Governo de Goiás regulamenta, via Sistema Ipê, queima controlada em todo o Estado

IN 11/2021 foi publicada nesta segunda-feira (10/05) e pode ser acessada no site da Semad. Realização do requerimento de autorização acontece de forma digital, por meio da Plataforma Ipê. Medida objetiva reduzir prazos de análise e de emissão de autorizações, além de ampliar rigor técnico na avaliação

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), regulamentou os critérios para a prática, monitoramento e controle da queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em todo o Estado. A Instrução Normativa 11/2021, publicada nesta segunda-feira (10/05), atualiza os procedimentos para requerimento e emissão de autorização para queima controlada, ampliando os mecanismos de controle sobre a prática. 

De acordo com a titular da pasta, secretária Andréa Vulcanis, considera-se queima controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos e realizado de forma planejada e controlada. Ela destaca que a íntegra do documento pode ser acessada no site da Semad, por meio do endereço meioambiente.go.gov.br.
 
A secretária chama a atenção para os prazos, uma vez que a autorização de queima controlada deverá ser solicitada junto à Semad, por meio da Plataforma IPÊ, entre o dia 1º de fevereiro até 30 de junho de cada ano. A medida, segundo conta, objetiva reduzir prazos de análise e emissão de autorizações, além de ampliar o rigor técnico nas avaliações. Os requerimentos já ingressados no Sistema de Gestão Ambiental deverão migrar obrigatoriamente para o Sistema IPÊ.

Autorizada em casos específicos, a prática é proibida nas proximidades de estação ecológica, reserva biológica, parques e demais unidades de conservação, em áreas próximas a subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, estações de telecomunicações, e às margens de rodovias.

Procedimentos

Após a emissão da autorização, o responsável deverá providenciar pessoal treinado e com equipamentos apropriados para atuar no local da operação e evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos, até sua extinção. Os vizinhos que fazem divisa e o Corpo de Bombeiros da região deverão ser formalmente comunicados, com antecedência, sobre a intenção de realizar a queima controlada.

De acordo com o documento, a queima deve ocorrer com a umidade relativa do ar acima de 20%, preferencialmente, no período noturno, compreendido entre o pôr e o nascer do sol, evitando-se os períodos de temperatura mais elevada e respeitando-se as condições dos ventos como forma a facilitar a dispersão da fumaça e minimizar eventuais incômodos à população.

Nas Unidades de Conservação em que se admita o domínio privado, vinculadas ao Estado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação será requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, no âmbito da Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação. De acordo com a subsecretária Vanessa Schmitt, nesse caso é preciso respeitar as definições do plano de manejo da unidade.

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