Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema)
O que é o FEMA? E para que serve o FEMA?
- O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) é uma unidade orçamentária, onde é feita a reserva de receita destinada à aplicação conforme as determinações das leis ambientais e vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Pertence à conta única do Tesouro Estadual e obedece às diretrizes de orçamento e finanças públicas.
- É utilizado para a execução de políticas públicas de meio ambiente, conforme o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Para utilizar os recursos do FEMA, algumas regras públicas devem ser seguidas:
- O item deve estar previsto no Plano de Compras Anual.
- O item deve ter relação com alguma ação do Plano Plurianual.
- O item deve estar previsto na Lei Orçamentária Anual.
- A contratação deve seguir a legislação aplicável.
Quais os recursos financeiros que compõem o FEMA atualmente?
- O FEMA é composto por receitas advindas de Multas, Taxas e pela receita de Termo de Ajuste e Conduta – TAC.
Temos:
Multas – Fonte de recurso nº 17990142
Nesta fonte arrecadamos as multas que são pagas por meio de DARE, sendo elas: Multas Administrativas de Resíduos Sólidos, Recursos Hídricos, Fauna e Programas Ambientais e Multas Judiciais.
Taxas – Fonte de Recurso nº 17530162
Nesta fonte arrecadamos as Taxas Ambientais. São elas: taxa de Fiscalização de Goiás – TFAGO, Taxa de Outorga de Recursos Hídricos – TORH e Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA.
TAC – Fonte de Recurso nº 17590001
Esta receita é proveniente de um Termo de Ajuste de Conduta, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Goiás, a Secretaria de Economia e a SEMAD.
Como são realizadas as despesas do FEMA?
As despesas do FEMA são executadas por meio de ações orçamentárias vinculadas ao Plano Plurianual vigente, classificadas por grupos de despesas e fontes de recurso.
- Ação Orçamentária: Cada ação orçamentária representa uma categoria específica de despesa. Alguns exemplos:
- Gestão e Manutenção: Utilizada para gastos com contratos de manutenção e custeio da SEMAD, como energia, água, telefone, internet e locações de veículos.
- Regularização Fundiária em Unidades de Conservação: Exclusiva para gastos com pagamento de terras de Parques Estaduais.
- Grupos de Despesa: São classificações contábeis que distribuem os gastos em:
- Custeio
- Pessoal
- Investimento
- Inversões Financeiras
- Fontes de Recursos ou Fontes de Arrecadação: As fontes determinam de onde vêm os recursos para as despesas.
Legislação Aplicada:
- Lei complementar nº 20/1996.
- Lei Nacional 6.938/1981.
- Lei Estadual nº 13.123/1997.
- Lei Estadual nº 14.241/2002.
- Lei Estadual nº 14.247/2002.
- Lei Estadual nº 14.248/2002.
- Lei Estadual 13.025/2009.
- Lei Estadual nº 18.102/2013.
- Lei Estadual 20.694/2019.
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