Estado regulamenta percentuais de compensação ambiental durante o REL

A medida visa padronizar os valores a serem recolhidos, de acordo com o tipo de atividade e grau de impacto ambiental. O decreto, já vigor, se aplica a todos os empreendimentos classes 3, 4 e 5. O REL foi instituído como medida de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), regulamentou os percentuais de compensação ambiental válidos durante o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), prorrogado até o final de 2021. Os valores definidos estão descritos em decreto, publicado na edição desta terça-feira (2/3) do Diário Oficial do Estado (DOE). 

Segundo conta o subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Semad, José Bento da Rocha, a medida visa padronizar os percentuais a serem recolhidos, de acordo com o tipo de atividade e grau de impacto ambiental. O decreto, já em vigor, se aplica a todos os empreendimentos classes 3, 4 e 5. O REL foi instituído como medida de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Lei 20.773, de maio de 2020, que instituiu o REL em Goiás, os recursos de compensação ambiental serão destinados a financiar projetos de recuperação de áreas degradadas, estudo, proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre. Também ao monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima.

Os valores pagos serão ainda empregados na manutenção de locais destinados a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre. E na proteção dos recursos hídricos, educação ambiental e o custeio ou a execução de programas e projetos para fortalecimento, reestruturação, gestão e aperfeiçoamento de processos dos órgãos estadual ambiental e o custeio de projetos desenvolvidos por entidades privadas de proteção e conservação do meio ambiente.

Cálculo

Para se chegar ao percentual a ser pago pelo empreendedor, a Compensação Ambiental (CA) obedecerá a fórmula CA = VR x GI/100, onde VR é o custo total de implantação do empreendimento, e GI é o grau de impacto ambiental, resultado da somatória dos pontos atribuídos ao porte, localização e fatores ambientais. 

O porte do empreendimento está relacionado diretamente com as características físicas e com a potencialidade poluidora da atividade a ser desenvolvida. Este item deve ser analisado sob a Lei estadual nº 20.694, de 2019, na qual é apresentada a classificação em pequeno, médio ou grande. Já o potencial poluidor das atividades, classificado em pequeno, médio ou alto, está definido sob os termos do Decreto estadual nº 9.710, de 2020.

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