Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Para que serve e quem precisa de Outorga?

A Outorga da água é o documento que autoriza o uso de água bruta por pessoas físicas e jurídicas. Ela deve ser solicitada para os casos de captação direta nos mananciais (rios, córregos, riachos, lagos e lagoas), para barragens (represas), captações nas barragens, poços tubulares profundos, poços rasos (mini poço / cisterna), além de outras obras que interfiram nos corpos d’água, como derivações por canalização.

A Solicitação da Outorga ou do Registro é realizada pelo Sistema Veredas. O procedimento é explicado no Guia de Abertura de Processos.

Acesse aqui o Portal Ambiental

O acesso ao sistema de solicitação de Outorga é realizado através do Portal Ambiental.
A etapa inicial consiste no cadastro do empreendedor (Pessoa Física ou Jurídica) seguida do cadastro do empreendimento, que devem ser realizados conforme Manual Técnico de Cadastro de Empreendimento do Portal Ambiental. O Manual pode ser acessado também por meio do Portal Ambiental no campo Ajuda localizado no sistema.

Como obter o Registro de Uso Insignificante?

Os usos considerados insignificantes estão sujeitos a Registro de Uso Insignificante, e não à outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Assim, sempre que o empreendimento se enquadrar nos critérios de insignificância estabelecidos na Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024, o interessado deverá requerer o Registro, por meio do sistema oficial da Semad, instruindo o pedido com as informações técnicas exigidas.

Quando o uso é considerado insignificante?

Enquadram-se como usos insignificantes:

1. Captações ou derivações de águas superficiais
São consideradas insignificantes quando a vazão captada for igual ou inferior a 1 (um) litro por segundo (1 L/s).

2. Acumulações de água (barramentos)
São consideradas insignificantes quando atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Área inundada de até 12.000 m²; e
  • Altura máxima do aterro de até 3 (três) metros.

3. Extração de águas subterrâneas

É considerada insignificante quando se tratar de:

  • Tanques escavados com surgência do lençol freático, cuja área total inundada do empreendimento não ultrapasse 5.000 m².

  • Caso o uso pretendido ultrapasse qualquer desses limites, será necessária a solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme a legislação vigente.

Gerência de Outorga de Recursos Hídricos – GEOUT
Responsável: Guilherme Matheus Coelho de Lemos
outorga.meioambiente@goias.gov.br
(62) 9 8425-9666 | (62) 3265-1309
Telegram: https://t.me/joinchat/YaaMpektesJkYmEx

Governo na palma da mão