Resíduos da construção civil: veja aqui a minuta de decreto e como fazer contribuições
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) estendeu, até o dia 29 de fevereiro de 2024, consulta pública a respeito a minuta de decreto que vai regulamentar a gestão de resíduos da construção civil em Goiás.
O texto foi apresentado na última quinta-feira (22/02), em reunião pública online com a participação de representantes do Crea, prefeituras, Ministério Público e entidades do ramo.
A consulta pública tem o propósito de dar, à sociedade, a oportunidade de acessar e contribuir com o documento.
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Estima-se que 86% dos resíduos da construção civil são descartados de modo irregular em Goiás. O dados foram colhidos pela Semad no mais recente monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Pers), que foi realizado em dezembro do ano passado a partir de consultas aos municípios goianos.
O levantamento aponta que 52% dos resíduos da construção civil hoje vão para os lixões (que precisam ser encerrados até agosto de 2024). Outros 21% são dispostos nos chamados “bota-foras”, que são encostas, corpos d’água ou lotes vagos, por exemplo. Cerca de 9% vão para aterros sanitários, 10% são usados na manutenção de estradas e/ou controle de erosão, 4% ficam em local específico para resíduos inertes e 4% em aterros controlados.
“A grosso modo, a lei considera que o descarte foi adequado apenas se ocorreu em local específico para resíduos inertes ou na manutenção de estradas e controle de erosão, o que em Goiás representa aproximadamente 14% do total”, explica Fábio Góis, gerente de Apoio a Políticas de Resíduos Solídos da Semad.
Fábio explica os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterro sanitário, mas abre-se exceção para aqueles que estiverem descontaminados e que tiverem a finalidade de recobrir a massa do lixo ou de servir como matéria-prima na pavimentação de acessos.
A minuta proposta pela Semad estabelece que os RCC “deverão ser destinados aos ecopontos, Aterros de Inertes ou Usinas de Processamento de Reciclagem de RCC, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação ambientalmente adequada, devidamente licenciada, conforme normas técnicas específicas para estes resíduos”.