Autocomposição Ambiental
O QUE É A AUTOCOMPOSIÇÃO AMBIENTAL?
A autocomposição ambiental como uma solução inovadora foi implantada na atual gestão, após a Instrução Normativa 13/2021 que regulamenta os procedimentos para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013.
A autocomposição ambiental é estimulada pela SEMAD, com o objetivo de estabelecer canal de diálogo e abrir possibilidades para evitar que o litígio se estabeleça, promovendo-se a célere restauração da questão ambiental envolvida, encerrando-se, sempre que possível, os processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais.
As audiências de autocomposição proporcionam um transcorrer mais rápido do procedimento administrativo e os valores das multas convertidas são aplicadas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Não é necessário a participação de um advogado. As audiências são presididas pelo facilitador em contato direto com o autuado, que poderá requerer a conversão da sua multa até a inscrição do débito na dívida ativa.
A Instrução Normativa 13/2021 trouxe, além da agilidade na apuração e a modernidade da regulação da prática autocompositiva, a pauta inclusiva de elementos como a escuta-ativa do autuado, a isonomia, a informalidade e oralidade, economia processual, esforço máximo para a solução do conflito e o pensamento sistêmico.
Os descontos aplicados são de até 60% (sessenta por cento) e podem ser convertidos em:
- promoção de regularização fundiária de unidade de conservação;
- recuperação: a) de áreas degradadas para a conservação da biodiversidade e a conservação e a melhoria da qualidade do meio ambiente; b) de processos ecológicos essenciais; c) de vegetação nativa para proteção; e d) de áreas de recarga de aquíferos e revitalização de bacias hidrográficas;
- proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
- monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
- mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
- manutenção de espaços públicos ou privados que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
- educação ambiental; e
- o custeio ou a execução de programas e projetos para fortalecimento, reestruturação, gestão e aperfeiçoamento de processos finalísticos dos órgãos estadual ou municipais ambientais, bem como o custeio de projetos desenvolvidos por entidades privadas de proteção e conservação do meio ambiente.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GERÊNCIA DE AUTO COMPOSIÇÃO AMBIENTAL – GEAAM
E-MAIL OFICIAL PARA AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA:
autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br
Atenção: Há um grande número de chamadas recebidas diariamente, o que impossibilita o atendimento rápido a todos. Antes de efetuar o contato via telefone, verifique se suas dúvidas não foram respondidas aqui. (Perguntas Frequentes)
PERGUNTAS FREQUENTES
ANTES DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO
Qual é o prazo para requerer a audiência de autocomposição?
O auto de infração, ao ser lavrado, será acompanhado da respectiva notificação para participação na audiência de autocomposição ambiental, com a orientação que o autuado promova a solicitação da audiência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, junto aos canais oficiais de comunicação.
Caso o autuado não apresente este requerimento no prazo, terá 20 (vinte) dias úteis para apresentar defesa por escrito e o processo irá tramitar para a Gerência do Contencioso Administrativo, para instrução e julgamento.
Como requerer a audiência de autocomposição ambiental?
O único meio de solicitar o agendamento de audiência de autocomposição ambiental é através do e-mail oficial: autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br.
Enviando os seguintes dados:
Nome do Autuado:
CPF:
Número(s) SEI do(s) Processo(s):
Número(s) do Auto de Infração/ Termo de Embargo/ Termo de Apreensão:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
Preenchimento do Termo de Permissão de contato virtual assinado:
(clique aqui, baixe o Termo, preencha e nos envie assinado por anexo)
Além disso:
- Para Pessoas Jurídicas:
a) contrato social ou estatuto atualizado;
b) documento que comprove quem é o representante legal da pessoa jurídica autuada e que demonstre ter poderes para transigir;
c) comprovante de endereço atualizado do autuado e;
d) procuração ou carta de preposto, caso o responsável legal seja representado por terceiros
(A procuração deve ser pública, com poderes de transigir e assinar Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas).
- Para Pessoas físicas:
a) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
b) comprovante de endereço e;
c) procuração com poderes para transigir, caso seja representado por advogado ou procurador.
Como é realizado o agendamento?
O agendamento é realizado por ordem cronológica. Quando chegar sua vez, um funcionário do estado entrará em contato conforme solicitação, confirmando o dia e horários agendados, bem como, solicitando demais documentos que se fizerem necessários e o seu (ou de seu procurador) cadastro no SEI, para assinatura do acordo.
Como realizar o cadastro no SEI?
Esse cadastro é primordial para participar da audiência de autocomposição e assinar seu Termo de Compromisso no dia da audiência. É imprescindível que este cadastro seja providenciado.
Clique aqui e baixe a cartilha de aprendizado para cadastro no SEI.
Um advogado entrou em contato comigo, preciso contratá-lo?
Não. Não é necessário advogado ou procurador para participar das audiências de autocomposição ambiental.
Não tenho interesse na audiência de autocomposição ambiental, como devo proceder?
Caso não haja interesse na audiência, preencha este requerimento e envie por anexo ao e-mail autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br solicitando que seu processo seja tramitado para Gerência de Contencioso Administrativo.
NA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO
Onde será realizada a audiência?
Se sua audiência estiver agendada para ocorrer presencialmente, você deve chegar com 15 minutos de antecedência no endereço: Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central, CEP: 74.083-010 – Goiânia/GO – 2º Andar
Se sua audiência for agendada para ocorrer virtualmente, acesse o link do zoom enviado para o e-mail de contato cadastrado, certifique-se anteriormente se câmera e microfone estão funcionando corretamente.
Não será permitida a realização da audiência com atrasos de mais de 10 minutos por parte do interessado
Quantas pessoas podem participar da audiência de autocomposição?
A audiência de autocomposição foi elaborada para ser rápida e amigável. O facilitador que presidir a audiência tem autonomia para permitir de 2 a 3 participantes, desde que estes tenham poder para decidir sobre o acordo.
O que devo levar para a audiência?
Todos os documentos descritos aqui, bem como, caso haja, licenças emitidas, outorgas, mapas e demais documentos que comprovem o que deseja alegar.
Salvo em casos autorizados pela gerência, mediante requerimento, não será permitida a juntada de documentos posterior a realização da audiência de autocomposição.
Em que posso converter a minha multa?
No âmbito da SEMAD, conforme o artigo 31, da IN 13/2021, a multa pode ser convertida de 4 maneiras:
I – pela execução direta de projeto próprio de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, protocolar projeto
II – pelo custeio de projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente apresentado por instituições públicas ou privadas, seguindo-se edital de chamamento da SEMAD (Indisponível no momento)
III – pela execução direta ou indireta, optando por um dos projetos constantes na carteira de projetos estabelecidos pela própria SEMAD, do qual deverá constar detalhamento, com descrição de todos os bens e serviços necessários ao seu desenvolvimento e as quotas para depósito
IV – pelo depósito em fundo de que trata o artigo 85-A da Lei estadual nº 18.102, de 2013 (Indisponível no momento)
E se eu participar da audiência e não quiser realizar o acordo, o que acontecerá com meu processo?
Caso haja discordância com o procedimento de conversão de multas e reparação de danos acontecerá o que acontecia antes da implantação da audiência de autocomposição no âmbito da SEMAD: Seu processo será enviado para a Gerência de Contencioso Administrativo – GECAD, abrindo-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de sua defesa escrita e depois passará por Instrução e Julgamento por uma autoridade julgadora.
PARTICIPEI DA AUDIÊNCIA, REALIZEI O ACORDO, E AGORA?
Como assinar a ATA?
Da audiência de autocomposição ambiental resultam dois documentos, um é chamado de Termo de Autocomposição Ambiental (TAA ou ATA), nele estará descrito tudo que ocorreu na audiência e serve para documentar o acordo firmado ou não.
O Segundo documento é o Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas- TCACM, este é gerado se houver acordo e funciona como um contrato entre as partes.
A ATA digital deve ser assinada no momento da finalização da audiência e para isso o autuado ou seu representante precisa ser cadastrado no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações)
Clique aqui para saber como se cadastrar no SEI! Antes de participar da audiência de autocomposição
Como assinar o TCACM?
Após a realização da audiência, caso haja acordo, será gerado o Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas- TCACM no qual também se faz necessário o cadastro no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações) para assiná-lo.
Este documento não será assinado no momento da audiência e sim posteriormente, isso porque o acordo é submetido à autoridade máxima da SEMAD para aprová-lo ou a quem ela delegar o poder. Quando este acordo for confirmado e assinado por ela, nós entraremos em contato novamente para que o autuado ou seu procurador também o assine.
Meu TCACM está demorando a ser assinado, com quem falar?
Como dito anteriormente, todo acordo passa pela fase de ratificação (confirmação) pela autoridade da SEMAD ou a quem ela delegar o poder conforme o art. 13, Parágrafo único da IN 13/2021. São centenas de acordos realizados todo mês e eles são revisados tecnicamente, o que pode gerar alguma espera. Atualmente quem realiza a ratificação do acordo é a Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Telefone de contato da coordenação técnica:
Quanto tempo tenho para cumprir o acordo?
O acordo feito por meio do TCACM tem duas fases principais: a primeira é a conversão da multa com até 60% de desconto em projetos e a segunda parte é a reparação do dano ou regularização da atividade.
Para cumprir a parte do acordo da conversão da multa, o autuado terá 30 dias úteis, após a assinatura do TCACM, para entregar os itens ou serviços pelos quais optou no dia da audiência.
Mas atenção, essa entrega somente deverá ser realizada mediante agendamento com o gestor do projeto.
O que acontece se eu atrasar o cumprimento do acordo?
Identificada a possibilidade de atraso das obrigações o autuado deverá justificar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis as razões do inadimplemento e protocolar através do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br
A Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação – SUBDSUP decidirá, em até 30 (trinta) dias, pelo acatamento ou rejeição da justificativa apresentada pelo autuado, devendo este ser notificado quanto à decisão proferida.
Em caso de negação da justificativa ou atraso injustificável do TAA/TCACM, não superior a 30 (trinta) dias, será aplicada redução de 30% (trinta por cento) do valor do desconto concedido no primeiro atraso e 50% (cinquenta por cento) no segundo atraso, sem prejuízo de ressarcimento por prejuízos decorrentes ao projeto em razão do atraso, após o que, o TAA/TCACM será dado por descumprido.
Quando o cumprimento do TAA/TCACM for realizado em atraso pelo autuado, será aplicada atualização do valor devido pelo IPCA do mês imediatamente anterior ao fim do prazo estabelecido, acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, além de outras penalidades.
Como faço o agendamento com gestor do projeto? (consultar os principais gestores de todas as superintendências e atualizar os contatos)
Após a audiência, junto com a ATA e o TCACM haverá uma planilha constante dos projetos aderidos. Nesta planilha haverá o contato de cada um dos gestores.
Se seu projeto for da:
SFOGFSP- Falar com: Márcia Barnabé – (62) 98268-3601
SGI- Falar com: Edjalma Queiroz da Silva – (62) 98294-1869
SLA- Falar com : Marcelo Bernardi – (62) 99934-4761
SPADS- Falar com: Robson Disarz (62) 98268-2241
SRH – Falar com: Pollyanna Araujo (62) 98268-4447
SUCRA- Falar com: (62) 99696-0331
É possível alterar meu projeto?
A alteração do projeto não é possível, com exceção se o item aderido não estiver mais disponível no mercado. Para dúvidas sobre o projeto, contate o gestor ou envie requerimento constando o TCACM e as dúvidas para protocolo: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br
O valor no projeto está acima ou abaixo do valor atual de mercado, o que devo fazer?
Para ter o valor de algum item do projeto reanalisado, envie requerimento, junto com o TCACM e mais 3 (três orçamentos) do item para protocolo: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br
Moro em outra cidade/estado, a loja pode entregar o equipamento? Algum recibo é emitido na entrega do item?
Desde que agendada a data, horário e local de entrega com o Gestor do projeto e a Nota Fiscal esteja no nome do autuado, é possível que os itens sejam entregues por terceiros. Na entrega do item é gerado o TERMO DE RECEBIMENTO, que será assinado pelo Gestor.
Como se dará a Quitação da multa?
Quando forem entregues os itens dos projetos aderidos ou forem prestados os serviços acordados pelo autuado, atestada sua integralidade pelo(s) gestor(es) e concluída a reparação do dano, estará cumprida a conversão da multa e, com isso, será gerado um Termo de Quitação dentro do processo, aprovado pela Câmara de Avaliação de Projetos de Conversão de Multas.
Como protocolar projeto de reparação de dano?
Caso o autuado tenha incorrido em situações de degradação do meio ambiente em geral, além da conversão da multa, existe a obrigação de reparar o dano. Essa segunda parte do acordo é a mais importante. Em 30 dias úteis após a assinatura do TCACM, o autuado também deverá juntar no processo as medidas que está tomando ou que pretende tomar para que seja cessada a causa que gerou a autuação, bem como, compensada a área deteriorada.
Este plano deverá ser enviado para: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br
Tenho um embargo, como se dará a sua suspensão?
Os embargos terão seus efeitos suspensos após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTA – TCACM, devidamente ratificado pela autoridade máxima da SEMAD ou a quem ela delegar o poder, desde que estejam regularizadas as pendências como licenças, outorgas etc. Vale ressaltar que o TCACM não impede que a SEMAD venha a lavrar medidas administrativas por fatos novos ou descumprimento do acordo.
O que acontece com os bens apreendidos?
A SEMAD poderá declarar o perdimento de produtos e subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações apreendidos e incorporá-los ao patrimônio público para uso na realização de serviços de preservação ambiental.
No entanto, caso seja verificado na audiência que o bem apreendido pertence a terceiros, será solicitada a comprovação de propriedade, mediante documentação específica, comprovando a sua boa-fé. O Facilitador poderá decidir pela devolução dos bens ao terceiro, sendo que, tal ato será devidamente ratificado pela autoridade máxima da SEMAD ou a quem ela delegar o poder.
Não quero mais cumprir o acordado em audiência, como devo proceder?
Em caso de descumprimento do TAA/TCACM, além de perder o desconto pela conversão de multa, será aplicada atualização do valor devido calculada pelo IPCA do mês imediatamente anterior ao fim do prazo estabelecido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e cláusula penal de 20% (vinte por cento), sobre o valor da multa principal, deduzindo-se os valores eventualmente pagos, ficando o autuado sujeito ainda a outras medidas legais cabíveis.
Para outras dúvidas relacionadas:
Dúvidas sobre licenciamento ambiental:
Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA)
Responsável: Marcelo Bernardi Valerius
sla.meioambiente@goias.gov.br
Agendamentos: agendamento.meioambiente@goias.gov.br
(62) 98435-0775 (Rosana)
Dúvidas sobre a fiscalização:
Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (SPADS)
spads.meioambiente@goias.gov.br
(62) 98268-2241 (atendimento também por whatsapp)
Responsável: Robson Disarz
Dúvidas sobre Recursos Hídricos e Outorga:
Superintendência de Recurso Hídricos e Saneamento (SRH)
srh.meioambiente@goias.gov.br
(62) 98164-0583 / (62) 3201-5296
Responsável: Marco Neves
Dúvidas sobre o CAR
Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental (SUCRA)
mariana.moura@goias.gov.br
(62) 98164-0383 e 3265-1381
Responsável: Mariana Lima Moura
Dúvidas sobre a desistência da autocomposição, instrução e julgamento:
Gerência de Contencioso Administrativo (GECAD)
gecad.meioambiente@goias.gov.br
3201-5287/ (62) 99659-8142 / (62) 98320-0256
Responsáveis: Sandra Elizabeth de Assis Souza e Daniela Sales Vecchi Tomazetti
Dúvidas sobre o Sistema Ipê:
Para cadastro: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/login.mago
Demais informações: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/pages/infoSistemaIP.mago
Horário: 08h – 12h: (62) 98164-0537
Horário: 13h – 17h : (62) 98320-0077 ou (62) 321-5200
Link para suporte ao Sistema Ipê pelo Telegram: https://t.me/joinchat/QfrYD5ElZJplYmQ5
Como pedir vista do processo ou juntar requerimento solicitando providências?
- Requerer junto ao Protocolo Setorial da SEMAD no e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br, cópia integral ou parcial do processo, justificando a necessidade de acesso para cumprimento do prazo em curso. Até que o acesso às cópias seja concedido, o prazo em curso ficará suspenso.
- Para processos que tramitem na plataforma SEI o interessado, o autor ou seus representantes legais poderão solicitar vista, cópia do processo ou mesmo de algum documento específico, desde que o pedido seja instruído com comprovação da qualidade do interessado e que seja preenchido o Formulário de Solicitação de Vista e Cópia de Processos e Documentos, disponível no link: , a ser encaminhado para o protocolo setorial da SEMAD pelo e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.
- Sempre que possível mandar os arquivos em um único PDF ou pasta compactada, para qu não haja divergências futuras quanto a inclusão dos mesmos no processo.
- Devido a grande demanda, o Atendimento as Solicitações possui um prazo mínimo de 72 horas para resposta.
- Em casos de dúvidas, requerer auxílio ou orientação junto ao protocolo setorial da SEMAD.
Caso tenha passado por audiência de autocomposição ambiental e ainda restam dúvidas:
Telefone/Whatsapp para atendimento GEFFOMED:
DAS 8h ÀS 12h: (62) 9958-6168 – (dúvidas administrativas) – Responsável: Maria Letícia
DAS 13h ÀS 17h: (62) 8320-0193 – (dúvidas sobre TCACM, Projetos) – Responsável: Letícia
GERENTE: Virgílio Andrade
DOCUMENTOS IMPORTANTES
Documentos pertinentes às Audiências de Autocomposição:
- Termo de permissão de contato virtual
- Cartilha de aprendizagem para cadastro de usuário externo no sistema SEI
- Requerimento de Desinteresse em participar da Audiência de Autocomposição
LEGISLAÇÃO APLICADA:
Lei nº 18.102/2013 ( alterada pela Lei 20.961/2021 )
Dispõe sobre as infrações ambientais e respectivas penas, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual .
Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Instrução Normativa nº 13/2021
Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD .
Orientação Normativa nº 1/2022
Regulamenta critérios complementares para o agravamento e a atenuação das sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, define parâmetros para a fixação das multas abertas bem como parâmetros para a aplicação de sanções e medidas administrativas cautelares no âmbito da apuração de infrações ambientais
Portaria nº 161/2021
Instituir a Câmara de Avaliação de Projetos a serem apresentados na audiência de autocomposição ambiental com o fim de conversão de multas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Designa servidores para atuarem como facilitadores nos procedimentos de autocomposição.6) Instrução Normativa nº 4/2022 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal, compensação florestal e compensação por danos ambientais.