Em vigor desde 1º de novembro, Piracema segue até o fim de fevereiro de 2022

A titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, alerta que durante os próximos quatro meses fica proibida a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Nesse intervalo a modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada “pesque e solta, e a pesca para subsistência”

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), alerta que já está em vigor desde o dia 1º de novembro em todo o Estado o período de defeso, mais conhecido como Piracema. Regulamentado por meio da Instrução Normativa (IN) 02/2020, ficam proibidas as atividades pesqueiras, em todas as bacias hidrográficas goianas, até o dia 28 de fevereiro de 2022.

A titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis alerta que durante os próximos quatro meses segue vedada a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Nesse intervalo a modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada “pesque e solta”. Para a emissão da licença o desportista deve acessar o site do Expresso: https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-licenca-de-pesca e seguir todos os procedimentos. Importante ressaltar que durante a atividade esportiva o titular deve portar a autorização e documento oficial com foto.

“Nossas equipes de fiscalização estão atuando fortemente para que as espécies nativas sejam preservadas. É importante que todos nós tenhamos essa consciência ambiental. A Piracema é o período que os peixes se reproduzem, e para garantir que não sejam extintos é necessário que a pesca seja interrompida”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.

Ainda de acordo com a secretária, além da pesca esportiva, para a população ribeirinha a pesca de subsistência também segue permitida durante a Piracema. Contudo, com finalidade de consumo próprio ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, sendo proibido o transporte e a comercialização.

Segundo prescrito na Instrução Normativa (IN) 02/2020, é permitido o transporte de espécies exóticas que não pertencem à fauna do Bioma Cerrado, a exemplo de peixes de criatórios, que precisam estar devidamente regulamentados pelo órgão licenciador, ou seja, a Semad.

Fiscalização

Conforme esclarece o superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Semad, Robson Disarz, nesse período de defeso, essencial para a reprodução das espécies de peixes, a fiscalização é intensificada em Goiás. “A Secretaria conta o mapeamento dos principais pontos de pesca no Estado, localidades em que as ações fiscalizatórias serão concentradas”, pontua o superintendente ao frisar que além da Semad, esse trabalho também será desenvolvido pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Cota Zero até 2026

Para garantir a manutenção das espécies em 2020 o Governo de Goiás, por meio da Semad, publicou a Instrução Normativa 02/2020, que fixou o período de defeso no Estado de Goiás e instituiu a política de cota zero até 06 de maio de 2026. “É um texto que assegura o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos nossos rios, que são fonte de alimento e renda para milhares de goianos, além de garantir um ambiente turístico sustentável”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.

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