Goiás regulamenta auditoria para licenciamento ambiental
De acordo com o Decreto nº 9.890, as auditorias deverão ocorrer em relação às ações corretivas, que buscam identificar e eliminar as possíveis causas de uma não conformidade evidenciada, para evitar a sua repetição. Também nas ações preventivas, que deverão verificar uma não conformidade potencial, para evitar a sua ocorrência
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), editou decreto que regulamenta auditoria acerca dos processos de licenciamento ambiental. O documento, que especifica as normas para o processo de auditagem foi assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado na última semana do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Decreto nº 9.890, as auditorias deverão constar em duas formas. A primeira delas em relação às ações corretivas, que buscam identificar e eliminar as possíveis causas de uma não conformidade evidenciada, para evitar a sua repetição. As ações preventivas, por sua vez, deverão verificar uma não conformidade potencial, para evitar a sua ocorrência.
Leia a íntegra do Decreto nº 9.890 clicando no link: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4765/#/p:3/e:4765
Como destaca a titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, a auditoria ambiental independente é um processo sistemático, documentado, presente nas modalidades de controle e de acompanhamento. E ressalta que, quando executada proporciona, de forma objetiva, a avaliação das atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais quanto à conformidade com os critérios do processo.
Aplicação
De acordo com o texto do Decreto, a auditoria ambiental independente será realizada quando o órgão ambiental competente entender que seja necessário como requisito estabelecido na matriz de impactos da tipologia, determinante para a emissão da licença ambiental. Além disso, será aplicada em todos os empreendimentos licenciados pelo Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL).
No caso específico de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a Semad estabelecerá, nas respectivas licenças, a realização de auditoria ambiental, no mínimo a cada dois anos, devendo ser estabelecida para qual fase será exigida, instalação, operação, ou ambas. Contudo, independentemente do que dispuser a licença, a Secretaria poderá exigir que sejam realizadas auditorias como medida para controlar ou evitar danos ou impactos ambientais de alta magnitude.
Obrigações do auditado
O decreto determina que, caberá ao auditado colocar à disposição da equipe de auditoria toda a documentação por ela requerida, exceto documentos sigilosos, como aqueles que envolvem segredo industrial. Ainda, deixar à disposição da equipe de auditoria os recursos necessários para assegurar um processo de auditoria eficiente e eficaz.
É obrigação do auditado também facilitar à equipe de auditoria o acesso a todas as suas instalações, podendo ser exigido treinamento específico prévio quando houver a necessidade. Por fim, permitir a realização de entrevistas e reuniões com seu quadro funcional para obtenção e confirmação necessárias das informações e evidências.