Semad define regras de visitação para o Parque Estadual Águas do Paraíso
Normas em regime emergencial têm validade até que seja implementado o plano de manejo da UC. Na mesma edição do Diário Oficial do Estado foi publicada portaria que cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso, além de edital de convocação que estabelece regras para a indicação de representantes para composição do CONPEAP
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) definiu, de forma emergencial, normas para visitação no Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP), localizado no município de Alto Paraíso, no Nordeste goiano. A portaria que define o regramento foi publicada na edição desta quarta-feira (19/05) do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até que seja implementado o plano de manejo da unidade de conservação.
De acordo com o documento, a visitação poderá ocorrer nos atrativos Mirante, Catarata da Muralha, Cachoeira Almecegas Mil e Cachoeira do Parafuso. Contudo, como alerta a titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, todos os grupos deverão conter no máximo seis pessoas, acompanhados obrigatoriamente de condutor, que a partir de agora tem o prazo de seis meses para solicitar o credenciamento junto à administração da unidade de conservação.
Veja a íntegra da Portaria 103/2021
Em casos específicos, para a realização de visita técnica, científica, pedagógica, eventos, entre outros, em locais alheios ao circuito turístico ou em circunstâncias diferentes das estabelecidas na portaria, a solicitação deve ser feita junto à administração do parque com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início do evento. Entre as proibições consta a entrada de bebida alcoólica ou de pessoas embriagadas no interior do PEAP e a realização de churrascos, fogueiras e montagem de acampamento.
Criação do CONPEAP
Além da implementação de normas emergenciais para visitação ao PEAP, a Semad publicou ainda uma portaria que cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso (CONPEAP), integrante da estrutura administrativa da unidade de conservação composto por entidades governamentais e da sociedade civil. Compete ao CONPEAP a elaboração do seu Regimento Interno, no prazo de 90 dias, contados da sua instalação.
Cabe ainda ao órgão consultivo acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque, garantindo o seu caráter participativo, buscar a integração da unidade de conservação com as demais e espaços territoriais. Também avaliar o orçamento do parque e os relatórios financeiros anuais elaborados pela Semad e pelo município, entre outras.
O edital que estabelece regras para a indicação de representantes de órgãos e entidades públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso foi publicado nesta quarta-feira. De acordo com o texto, as instituições interessadas em compor o CONPEAP deverão manifestar interesse em participar do órgão consultivo.
Veja a íntegra da Portaria 102/2021
Ainda de acordo com documento, o ofício de indicação deverá ser encaminhado para o e-mail apadepousoalto.meioambiente@goias.gov.br, até a data-limite de 15 de junho de 2021. Uma vez formado corpo diretivo para o biênio 2021/2023, a primeira reunião deve ocorrer no dia 25 do mesmo mês.
Integrarão o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP):
Estado de Goiás, com 5 vagas;
Município de Alto Paraíso, com 5 vagas;
Governo Federal, com 1 vaga;
Sociedade civil, com 5 vagas;
Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 1 vaga.