Semad ressalta benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e lembra que prazo para garantir adesão termina em 31 de dezembro
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser feita a qualquer tempo, seja para antigos imóveis ou para aqueles sendo formados atualmente, e possui prazo indeterminado. No entanto, o direito de adesão ao PRA se restringe aos imóveis que estiverem inscritos até 31 de dezembro de 2020, conforme §4º do art. 29 da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, incluído pela Lei nº 13.887, de 2019
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alerta para o fim do prazo para garantir os benefícios do programa. Agricultores e criadores têm até o dia 31 de dezembro para se inscreverem no CAR visando a regularização das propriedades rurais dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Por meio do CAR o Programa identifica, por exemplo, se as áreas preservadas da propriedade estão em conformidade com o previsto em lei. Assim, após a inscrição no CAR, caso existam irregularidades, a adequação poderá ocorrer em até 20 anos.
Sem a adesão, esse prazo não será concedido ao produtor rural, que também ficará sujeito a multas, além de ter o seu nome incluído na lista de bloqueados para a obtenção de créditos oficiais. A Semad lembra a todos que o cadastro é uma das exigências para que os proprietários de áreas rurais tenham acesso aos seguros agrícolas e financiamentos, e até mesmo comprar e vender propriedades rurais.
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A secretária Andréa Vulcanis lembra que, desde que tornou-se obrigatório, o prazo de inscrição ao CAR foi prorrogado algumas vezes. Porém, agora, quem não fizer o cadastro até o último dia de 2020 e tiver alguma irregularidade ambiental na propriedade, o produtor poderá perder todos os benefícios instituídos no PRA.
Estimativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atesta que mais de 90% dos imóveis rurais brasileiros já realizaram sua inscrição, mas ainda há imóveis para serem inscritos, a não adequação desses produtores às regras do Código Florestal Brasileiro poderá trazer impactos negativos sociais e econômicos ao meio rural e à produção de alimentos.