Conselho da APA Pouso Alto passa a receber indicações de representantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada
Recebimento de novos nomes ocorre após publicação do Edital de Convocação que estabelece regras para a indicação de representantes. As instituições interessadas em compor o conselho deverão encaminhar ofícios ao e-mail do Conapa até dia 26 de outubro de 2020
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, nesta segunda-feira (19/10), retificação de edital anteriormente publicado no último dia 29 de setembro, em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE-GO), que estabelece regras para a indicação de representantes de Órgãos/Entidades Públicas e representantes da Sociedade Civil Organizada visando compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto (Conapa) para o biênio 2020/2022.
Clique aqui para ter acesso ao edital de 29 de setembro
Clique aqui para ter acesso a retificação do edital de 19 de outubro
Atualmente, a estrutura do conselho é composta por 47 nomes, sendo seis vagas para órgãos do Poder Público Estadual; quatro para entidades do Poder Público Federal; doze para órgãos públicos municipais; 17 para a sociedade civil de âmbito geral; duas para Ensino, Pesquisa e Extensão; e, por fim, seis vagas para Setor Ambiental.
As instituições interessadas em compor o conselho deverão encaminhar ofícios ao próprio Conapa, através do e-mail apadepousoalto.meioambiente@goias.gov.br, indicando os membros e/ou conselheiros, conforme orientações do Edital de Convocação nº 001/2020, até dia 26 de outubro de 2020. Já no dia 5 de novembro de 2020, será realizada a 12ª Reunião Extraordinária do Conapa, por meio de um Webinar.
Histórico
O Conapa foi criado por meio do Decreto 5.500/2001 e posteriormente alterado pelo Decreto 9.035/2017, para propor as medidas necessárias para a execução do zoneamento da área protegida e definir as atividades e os incentivos permitidos em cada zona, bem como os restringidos ou proibidos.
O conselho também tem a responsabilidade de promover a integração dos municípios integrantes da APA com órgãos da administração pública estadual. Ele é o principal instrumento de relacionamento entre a Unidade de Conservação e a sociedade.
Compete, ainda, ao Conapa propor à Semad a aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de dano ambiental; desenvolver programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da região; e divulgar as medidas previstas para esclarecimento e orientação das entidades sobre a APA e suas finalidades.