Descarte inadequado de esgoto gera multa à Demae, de Caldas Novas

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), aplicou, na quarta-feira (1º/07), multa/dia no valor de R$ 10 mil ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae), de Caldas Novas, por descarte inadequado de esgoto. Além disso, em sanção de advertência, os responsáveis terão que apresentar, num prazo de cinco dias, proposta de solução técnica para cessação do dano, incluindo adequação das análises e dos resultados do efluente à resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), considerando o porte a capacidade de depuração do corpo hídrico receptor, o Ribeirão Caldas.

O Auto de Infração e Advertência (AI nº 6.801 e AA nº 2493, ambos série-B) foi aplicado após vistoria realizada na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no dia 1º de julho, onde fiscais da Semad concluíram que “embora o esgoto esteja sendo tratado, o efluente lançado é altamente poluente e o corpo hídrico receptor (Ribeirão Caldas) não tem capacidade de suportá-lo e depurá-lo”. A resolução 357 do Conama dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes (resíduos provenientes das atividades humanas, como processos industriais e rede de esgoto, que são lançados no meio ambiente, na forma de líquidos ou de gases). 

De acordo com os fiscais da Semad, embora as evidências físicas visíveis já indicassem poluição fora dos padrões, foi feita durante a vistoria solicitação das análises bioquímicas do efluente lançado. O responsável informou que eram realizadas semanalmente por um laboratório mineiro. Ao receber os resultados dos testes, verificou-se “irregularidades patentes”. 

O escopo dos testes não contempla todos os parâmetros contidos na resolução Conama 357/05 previstos para corpo hídrico receptor de classe II. No caso, limitam-se, apenas, a alguns poucos parâmetros analisados, como Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), sólidos totais e suspensos, bem como coliformes termotolerantes.

Além disso, as análises foram feitas nos dias 1º e 23 de junho, o que não corresponde à informação prestada de que os testes seriam semanais.

Os resultados dos principais parâmetros avaliados (DBO e coliformes termotolerantes) para o efluente lançado no córrego são muitas vezes superiores aos máximos permitidos pela norma. 

A Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) alcançou mais de 10 vezes acima do permitido nas duas datas das análises (1º e 23 de junho).

Os coliformes termotolerantes estavam acima do dobro do permitido na primeira data e 130 vezes acima do permitido na segunda.

No dia 1º de junho, o DBO estava em 50,84 mg/l e, no dia 23 de junho, evoluiu para 55,15 mg/l, sendo que o máximo permitido nessa classe de corpo hídrico (classe II) seria de 5 mg/l. Já os coliformes termotolerante apresentavam, nestas datas, respectivamente, 2.200/100ml e 130.000/100ml, sendo que o máximo permitido seria de 1.000/100ml.

“Ao chegar no ponto específico, foi possível notar o forte odor, acima do percebido em outros locais da ETE, e a presença de espumas poluentes”, afirmam os fiscais da Semad. “Não havia evidência de vida aquática (flora ou fauna) no corpo do receptor, no caso, o Ribeirão Caldas”, atestam. 

“É uma situação grave. De acordo com os fiscais da Semad que estiveram na ETE, o cheiro está fortíssimo. O sistema de tratamento não está sendo eficiente, o que afeta diretamente a vida aquática, que deixou de existir no local devido à falta de oxigênio”, diz a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis. “É preciso, urgentemente, readequar os procedimentos, melhorar de maneira substancial o tratamento dos efluentes para que possam ser lançados sem comprometer o meio ambiente, a qualidade de vida e a saúde dos moradores de Caldas Novas”, conclui ela.  

Dados bioquímicos do efluente

DATA                        DBO*                        COLIFORMES TERMOTOLERANTES*
01/06/2020                50,84 mg/L                2.200/100ml
23/06/2020                55,15 mg/L                130.000/100ml

*Obs: para esta classe de corpo hídrico (Classe II), os máximos permitidos seriam 5mg/L para a DBO e 1.000/100ml para os coliformes termotolerantes.

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