ICMS Ecológico: mais de 80 municípios apresentam recursos para se adequar aos requisitos da legislação

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou, esta semana, rodada de atendimentos a municípios interessados em tratar dos recursos interpostos no sistema do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico. Ao todo, 85 municípios foram atendidos.

Em 2019, 193 municípios tinham prerrogativa de requerer o ICMS Ecológico por abrigarem em seu território unidades de conservação ambiental ou por serem diretamente influenciados por elas ou possuírem manancial para abastecimento público. O resultado das análises recursais será divulgado no dia 15 de outubro.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Constituição do Estado e em leis estaduais. 

É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade; criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para Municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três.
  
Segundo Jeruza Aguiar, gerente de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente, a rodada de recursos teve o intuito de auxiliar as gestões para que se adequem à legislação e não percam o benefício. “Os municípios enfrentam grandes desafios de ordem técnica, de capacidade dos profissionais em entender o que a lei exige e colocar aquilo em prática, demonstrar de fato os avanços”, explica.

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