Plano Estadual de Resíduos Sólidos

Os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos são destinados a organizar e dar as diretrizes gerais de gestão para os municípios integrantes de cada Unidade Federativa. Além do plano estadual, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS define que os Estados também são responsáveis, quando couber, pela elaboração dos planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como dos planos de regiões metropolitanas ou de aglomerações urbanas.

O conteúdo mínimo dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos está previsto no art. 17, incisos I a XII, da Lei nº 12.305/2010. Vale ressaltar, que a PNRS, por meio de seu art. 16, combinado com o art. 55, estabeleceu que a elaboração de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, até 2 de agosto de 2012, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é instrumento de planejamento e suporte aos municípios na solução de uma gestão eficaz dos resíduos sólidos. O Governo de Goiás e a SECIMA estão desenvolvendo o “Programa Goiás Sem Lixão”, que apoia os municípios na formação de consórcios intermunicipais.

Com uma visão de gestão integrada, o Estado de Goiás busca soluções de engenharia para a disposição adequada dos resíduos sólidos, possibilitando a gestão associada de resíduos sólidos no território goiano.

Trata-se de uma importante cooperação do Estado ao setor de saneamento, cuja titularidade do serviço é municipal, como também aos setores de meio ambiente e saúde pública, apoiando a municipalidade diante às dificuldades que os municípios sozinhos enfrentam para uma gestão eficaz; o Estado traz uma visão de gestão compartilhada dos serviços, cujo objetivo seja o interesse público.

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Acesse também as informações e acompanhe o andamento da elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

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