1ª Instância Julgadora

O que significa Autoridade Julgadora de 1ª Instância?

 Foi instituída pela Lei nº 18.102/2013 e Decreto nº. 7.978/2013 e cuida dos julgamentos de 1ª Instância. Trata-se de Autoridade Monocrática.

 Da decisão proferida pela 1ª Instância Julgadora cabe recurso à Comissão Julgadora de Recursos, 2ª e última Instância (art. 63 da Lei nº 18.102/2013).

Como apresentar a defesa:

O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência (conhecimento) da autuação, oferecer defesa quanto ao auto de infração (art. 50 da Lei 18.102/2013)

A defesa Administrativa deverá ser endereçada à Autoridade Julgadora de 1ª Instância da SECIMA.

Documentos necessários:

 Pessoa física:

– defesa administrativa;

– documentos pessoais do autuado;

– comprovante de endereço urbano;

– procuração (se for o caso);

– documentos pessoais do procurador;

– documentos que comprovam a alegação.

Pessoa jurídica:

– defesa administrativa;

– contrato social da empresa autuada;

– CNPJ da empresa autuada;

– documentos pessoais dos sócios;

– procuração (se for o caso);

– documentos pessoais do procurador;

– documentos que comprovam a alegação.

Processos Administrativos – Pauta Outubro 2015

Processos Administrativos Pauta Novembro 2015

Processos Administrativos – Pauta Maio 2017

Processos Administrativos Pauta de Setembro de 2017

Processos Administrativos Pauta de Outubro de 2017

Contato:

 Endereço: Rua 82, s/nº. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro. 2º andar, ala leste. Telefone: (62) 3201 5156.

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