Estrutura Organizacional

DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024
Art. 3º As unidades administrativas que constituem as estruturas básica da SEMAD são as seguintes :

I – órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm; e

b) Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CERHí;

II – Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades:

a) Chefia de Gabinete;

b) Comunicação Setorial;

c) Procuradoria Setorial

g) Escritório de Projetos Setorial;

h) Superintendência de Gestão Integrada

i) Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

  1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional
  2. Superintendência de Gestão Ambiental
  3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos

j) Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental

  1. Superintendência de Licenciamento Ambiental
  2. Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental

k) Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, com as seguintes unidades:

  1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais
  2. Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais

Governo na palma da mão

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