Obras – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.726, de 15 de janeiro de 2020, e no princípio da transparência pública, declara a inexistência de obras públicas contratadas pelo Governo do Estado de Goiás que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) sob sua jurisdição durante os últimos 3 (três) anos.


