110 municípios já responderam declaração da Semad sobre lixões; prazo termina dia 31
Declaração é uma das etapas do processo de encerramento dos lixões em Goiás, conforme determina o decreto 10.367/2023
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já recebeu a resposta de 110 prefeituras ao e-mail que pede a informações sobre a situação da coleta de resíduos sólidos nos municípios. O prazo termina nesta quarta-feira (31/01).
A informação foi dada pela superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos da Semad, Kaoara Batista, em uma live realizada nesta terça-feira (30/01) com objetivo de tirar dúvidas e esclarecer pontos do decreto 10.367/2023, que trata das regras de transição para encerramento dos lixões em Goiás. A live ficou gravada no Youtube da secretaria.
Na declaração solicitada pela Semad, o município tem que dizer em qual das quatro tipologias possíveis ele se encaixa. A resposta vai definir que medidas a prefeitura tem que tomar nos próximos meses para encerrar o lixão, recuperar a área e iniciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos.
O tipo 1 é para os municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.
O tipo 2 é para os municípios que integram a região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequadas dos resíduos e fazem descarte em lixões.
O tipo 3 é para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
O tipo 4 é para municípios com população interior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
Os municípios dos tipos 1 e 2 têm que requerer a licença de encerramento de seus respectivos lixões até 31 de março de 2024. Aqueles do tipo 3 devem fazê-lo até 30 de junho de 2024 e os que encaixam no tipo 4 têm até 02 de agosto desse ano.
No ato de requerimento da licença de encerramento do lixão, a prefeitura tem que apresentar um plano de implantação de coleta seletiva a ser instituído em até seis meses a partir da publicação do decreto e que atenda no mínimo 10% da população no primeiro ano; a estratégia para dispor os resíduos de forma adequada até que chegue a solução definitiva (aterros regionalizados); e o plano de reabilitação da área do lixão.