Perguntas e Respostas

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INFORMAÇÕES GERAIS

1. O QUE É O IPVA?

R: É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

2. QUAL A BASE LEGAL DO IPVA?

R: A Constituição Federal Art. 155, I, c.

3. QUAL É A LEI QUE REGULA O IPVA?

R: Código Tributário do Estado de Goiás. Aprovado pela Lei nº 11.651/1991

4. COMO É CALCULADO O VALOR DO IPVA?

R: O valor do IPVA compreende tantos doze avos do seu valor anual quantos forem os meses:

1) faltantes para o término do ano civil, incluindo-se o mês da ocorrência do evento, nas seguintes situações:

  1. primeira aquisição do veículo por consumidor final;
  2. desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado, diretamente ou por meio de “trading”, do    exterior por consumidor final;
  3. incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
  4. perda de isenção ou de não-incidência;
  5. restabelecimento do direito de propriedade ou de posse quando injustamente subtraída;

2) decorridos do ano civil, incluindo-se o mês da ocorrência do evento, nas seguintes situações:

  • ocorrência da não-incidência ou da isenção;
  • caso de inutilização, perecimento ou subtração injusta.

5. ONDE É DEVIDO O IPVA?

R: Você deve pagar o IPVA para Estado onde o veículo automotor for licenciado, que no caso da pessoa física deverá ser o local de residência do proprietário e no caso de pessoa jurídica deverá ser o endereço do estabelecimento a que o veículo esteja vinculado.

6. COMO É DEFINIDO O VALOR DO IPVA?

R: As regras para se definir o valor do IPVA estão no Art. 92 e seus incisos da Lei 11.651/91:

  • Veículo Usado – Valor publicado no Diário Oficial no mês de dezembro tendo como base a pesquisa de mercado pela instituição FIPE para valer no exercício seguinte.
  • Veículo Novo – Nota Fiscal de Compra.
  • Veículo Importado – Somatório de Todas as Despesas, Custos e Tributos.
  • Veículo Montado – Somatório de todos os valores (partes, peças e serviços).
  • Veículo Incorporado ao Ativo da Empresa – Custo de Aquisição ou Fabricação.

7. NÃO CONCORDO COM A BASE DE CÁLCULO. O QUE POSSO FAZER?

R: O contribuinte, quando discordar do valor a pagar do IPVA, poderá protocolar Pedido de Revisão de Lançamento contestando a base de cálculo até 31 de janeiro de cada ano em relação ao exercício corrente reunindo elementos (documentos) que comprovem sua argumentação.

  • Somente o proprietário ou seu representante legal poderá protocolar a reclamação contra o lançamento.
  • Apresentar no Protocolo da Delegacia da sua circunscrição onde o veículo está emplacado  ou no Protocolo Setorial da Secretaria da Economia encaminhado à Gerência do IPVA.
  • Não há formulário específico para esse pedido.

8. QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS DO IPVA APLICADAS NO ESTADO?

R: 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;

  • 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv;
  • 3,45% (três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para os veículos utilitários;
  • 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

9. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO OBRIGATÓRIO E A TAXA DE LICENCIAMENTO?

R: O Seguro Obrigatório – DPVAT é de responsabilidade da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização – FENASEG. Todas as informações sobre o DPVAT devem ser solicitadas pelos telefones 0800-221204 ou 0800-7013427 ou ainda pelo site www.seguradoralider.com.br.

A Taxa de Licenciamento é devida ao DETRAN/GO para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

10. PRECISO COMUNICAR MUDANÇA DE ENDEREÇO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO?

R: Sim. A mudança, mesmo que dentro do mesmo município, deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503/1997). Além de atender à legislação, a comunicação do novo endereço é importante para que eventual comunicação entre o estado e o contribuinte chegue ao destinatário, de modo que ele possa, em tempo hábil, tomar ciência dos termos desse comunicado.

11. QUAIS OS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA?

R: Talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, com validade de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da fatura;

Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;

Não será aceito comprovante de endereço com informações incompletas, tais como: residência e domicílio situado às margens de rodovias, sem identificar o KM, bem como constar o logradouro, sem identificar o bairro, a quadra, lote ou o número da residência, ou o apartamento se for um edifício.

Na falta de um comprovante válido você pode fazer uma declaração nos termos da Lei 7.115/1983, para isto acesse a seção [Requerimentos e Formulários] e utilize o [Formulário de Declaração de Residência] e após preenchimento reconheça a firma num cartório.

12. COMPREI UM CARRO NOVO, É DEVIDO O IPVA?

R: Se a compra for realizada num estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás o veículo é isento até 31 de dezembro do mesmo ano. (Lei 11.651/91, Art.94, §5º, I), caso contrário o IPVA será devido proporcionalmente de acordo com os meses faltantes para o término do ano.

13. COMPREI O VEÍCULO EM NOVEMBRO, NESTE CASO TENHO QUE PAGAR IPVA?

R: Se o veículo não for isento, você deverá pagar apenas o valor proporcional aos dois meses restantes do ano. Se o veículo é novo e foi adquirido em concessionárias estabelecidas em Goiás, você não terá que pagar o IPVA pois o mesmo estará isento do pagamento referente ao valor proporcional dos meses restantes do ano.

14. COMPREI UM VEÍCULO EM OUTRO ESTADO E O TRANSFERI PARA O GOIÁS. NESTE CASO TENHO QUE PAGAR O IPVA?

R: Para Goiás você não terá que pagar o IPVA do ano em que ocorrer a transferência.

15. COMPREI UM VEÍCULO EM GOIÁS COM A ISENÇÃO DE VEÍCULO NOVO. SE EU QUISER TRANSFERIR PARA OUTRO ESTADO ANTES DO FINAL DO EXERCÍCIO EU PERCO A ISENÇÃO E TENHO QUE PAGAR O IMPOSTO PROPORCIONAL?

R: Não, a isenção continua válida para o primeiro exercício.

16. POR QUAL PERÍODO DEVO GUARDAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPVA?

R: O comprovante de pagamento do IPVA deverá ser guardado pelo período de 5 (cinco) anos, para efeito de comprovação de quitação junto à Secretaria de Estado da Economia.

17. RECEBEREI EM CASA O BOLETO DO IPVA?

R: Não, o DETRAN responsável pelo controle da frota não envia mais correspondências, a guia de pagamento deve ser retirada pelo interessado no site do DETRAN, no aplicativo do DETRAN ou nos vapt-vupts.

18. COMO SABEREI O VENCIMENTO DO MEU IPVA (VEÍCULO EMPLACADO NO ANO ANTERIOR)?

É publicado no Diário Oficial e no site da Economia no mês de dezembro de cada ano com vigência para o exercício seguinte o calendário de pagamento para os veículos emplacados no ano anterior.

A publicação do calendário e da tabela com os valores venais é o lançamento e a cientificação do contribuinte, não requerendo intimação pessoal.

19. COMO POSSO BAIXAR/RETIRAR A RESTRIÇÃO TRIBUTÁRIA QUE IMPEDE A ALIENAÇÃO ANTECIPADA (ANTES DO VENCIMENTO) ?

R: O interessado que deseja alienar o veículo antes do vencimento da restrição deve solicitar na pasta fazendária via Plataforma Digital de Processos a Autorização para baixa de Restrição Tributária. Para saber mais sobre o serviço clique aqui. O documento será emitido após o pagamento do ICMS, se for o caso. De posse do documento deve ir num Vapt-Vupt ou Ciretran para solicitar o serviço de Baixa de Restrição Tributária, este novo processo Sei! deve ser encaminhado para a Gerência de Veículos (GEVEI), e pagar a taxa do DETRAN que for gerada neste serviço. Dependendo do caso o DETRAN também exigirá uma Autorização da Receita Federal.

20. NÃO ENCONTREI RESPOSTA PARA A MINHA DÚVIDA. O QUE POSSO FAZER?

R: Sua dúvida poderá ser esclarecida pela Ouvidoria Fazendária(www.cge.go.gov.br/ouvidoria/) ou ainda pelos telefones:

  • Telefone de Atendimento da Receita Estadual (62) 3309-6950
  • Se a sua dúvida é sobre pagamento ou parcelamento de processo tributário de IPVA entre em contato com a Superintendência de Recuperação de Créditos (62) 3309-6700
  • Telefone da Gerência do IPVA: (62) 3269-2628

21. O QUE É E COMO USAR A PLATAFORMA DIGITAL DE PROCESSOS – PDP?

R: A Plataforma Digital de Processos – PDP  é o caminho exclusivo para solicitação dos serviços da Gerência do IPVA. As pessoas físicas podem acessar por login e senha ou certificado digital, e as pessoas jurídicas exclusivamente com certificado digital.

Após o cadastramento da sua solicitação você terá o número do processo Sei! Na sua tela “Minhas Solicitações”. A comunicação entre a Gerência do IPVA e o interessado será via PDP, nesta mesma ferramenta enviaremos os comunicados, documentos, diligências e notificações, que você terá que responder quando requisitado no prazo solicitado e pela plataforma.

Sempre que o processo tiver um comunicado emitido, documento assinado ou encartado, tramitação você receberá um e-mail informativo. Na plataforma você tem acesso à todos os documentos do processo.

A solicitação dos serviços pode ser feita pelo próprio interessado, por um procurador, ou se preferir pode comparecer num dos protocolos nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou do Complexo Fazendário para ser realizado por um servidor, mas ainda assim precisará de um e-mail pessoal para receber as informações. Para os interessados representados por procuradores recomendamos a utilização do modelo de procuração disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). A procuração precisa ter a firma reconhecida.

Todos os documentos enviados devem estar no formato PDF ou imagem, mas recomendamos também transformar as imagens em PDF. Documentos virados, ilegíveis, fora de foco, pequenos demais, ou com emendas, rasuras, remendos (ex. corretivo líquido), riscos, raspagens que tornem inválidas ou ilegíveis palavras ou marcações nele contidas poderão motivar a conclusão do processo sem análise do mérito.

Se o interessado precisar incluir ou alterar: email, senha e/ou nome, então siga as orientações da página de ajuda do sistema (Clique AQUI).

Veja mais: Plataforma Digital de Processos – PDP

22. UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL ?

R: Os documentos e formulários apresentados ou solicitados nos serviços da GIPVA podem ser assinados digitalmente e RECOMENDAMOS a sua utilização.

Utilize o seu certificado digital (token) ou aplicativo Gov.br para realizar a assinatura dos PDF’s.

Vantagens:
(1) Não precisa preencher o seu nome e nem data nos formulários;
(2) Se o documento solicitar a sua assinatura em mais de uma página, então é suficiente assinar apenas uma vez.

Cuidados:
(1) A assinatura digital perde a validade se o arquivo PDF for modificado após a assinatura;
(2) Se quiser unir documentos assinados, precisa juntá-los e depois assinar;
(3) Assinou digitalmente então use este arquivo e não uma foto dele impresso

Portanto, faça o upload na Plataforma Digital de Processos do arquivo PDF original que contém a assinatura.

Para baixar o aplicativo gov.br clique em uma das lojas abaixo:

PAGAMENTO

23. QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO?

R: É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA quem compra o veículo ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

24. QUANDO OCORRE O FATO GERADOR O IPVA?

R: Está definido no Art. 91 e seus incisos da Lei 11.651/91:

  • Veículo Usado – Todo dia 1º de Janeiro de cada ano
  • Veículo Novo – Na data da Nota Fiscal de Compra
  • Veículo Importado – Na data do desembaraço aduaneiro
  • Veículo Incorporado ao Ativo da Empresa – Na data da incorporação
  • Veículo ´Isento ou Não Incidente – na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência

25. QUANDO DEVO PAGAR O IPVA (VENCIMENTO)?

R: Está definido no Art. 4º e seus incisos da IN 325/1998:

  • Veículo Usado – De acordo com o calendário publicado
  • Veículo Novo – Até 30 dias após a data da Nota Fiscal de Compra.
  • Veículo Importado – Até 30 dias após a data do desembaraço aduaneiro.
  • Veículo Incorporado ao Ativo da Empresa –  Na data da incorporação ao ativo imobilizado
  • Veículo Recuperado de Furto/Roubo – Até o 1º dia útil seguinte ao do retorno à posse (devolução).
  • Veículo Isento ou Não Incidente – Até o 5º dia útil seguinte ao término do benefício fiscal.

26. ESTOU COM IPVA ATRASADO, QUAIS OS ENCARGOS (ACRÉSCIMOS) QUE SERÃO COBRADOS?

R: Está definido nos Artigos da Lei 11.651/91

  • Multa: Art. 106, I – 20%
  • Redutor da Multa: Art. 171
  • Juros equivalentes à soma da soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC acrescido de 1% (um por cento): Art. 167

Resumo da Multa:

Data de Pagamento Multa Final Já com os Redutores Aplicados
Até 30 dias do Vencimento 8,00%
Entre 31 e 60 dias 12,00%
A partir de 61 dias até a véspera da Dívida Ativa 14,00%
Da Inscrição em Dívida Ativa até 90 dias 15,00%
Após 90 dias da Inscrição na Dívida Ativa 20,00%

27. COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO IPVA ATÉ A DATA DO VENCIMENTO?

R: É simples, basta acessar o site www.detran.go.gov.br acessar o link do VEÍCULOS , informar a placa e o RENAVAM e emitir o Documento de Arrecadação (Boleto ou DUA).

28. COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO IPVA QUE JÁ VENCEU?

R: É simples, se o seu IPVA não estiver mais disponível no DETRAN como demonstrado na imagem abaixo, basta clicar no texto em azul que o sistema irá redirecionar para o site da economia onde é preciso acessar o link do IPVA ,clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação.

É possível também efetuar o pagamento acessando o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA ,clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação.

É possível ainda ir diretamente para o site de pagamento clicando aqui 

29. NO BOLETO APARECE UMA MULTA DE AÇÃO FISCAL. O QUE ISSO SIGNIFICA?

R: A multa de ação fiscal é aplicada quando o prazo para vencimento termina e a pessoa não fez o pagamento. No dia seguinte ao vencimento ocorre a constituição definitiva do crédito, ou seja, aquela dívida não pode mais ser paga espontaneamente sem aplicação da multa.

30. POSSO PARCELAR O PAGAMENTO DO IPVA?

R: Pode sim. O parcelamento é permitido em até 10 (dez) vezes antes do vencimento pelo DETRAN e em até 6 (seis) vezes quando estiver vencido há mais de 90 (noventa) dias e estiver em cobrança na Secretaria da Economia. Basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa e RENAVAM, fazer a simulação do parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de parcelamento clicando aqui.

31. NÃO PAGUEI TODAS AS PARCELAS OU NÃO PAGUEI A ÚLTIMA NO SISTEMA DETRAN. AGORA QUANDO GERO O BOLETO APARECE O VALOR TOTAL DO IMPOSTO. O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

R: Se isto está ocorrendo, provavelmente você tem direito à algum benefício que está condicionado ao pagamento em dia do imposto. Se você não pagou a parcela em dia, você perdeu o benefício. Sendo assim, o valor que está aparecendo no boleto se refere ao valor original do IPVA integral (sem o benefício) deduzindo deste valor o que você já pagou nas parcelas anteriores. O valor também será acrescido de multa e encargos legais.

32. NÃO CONSEGUI PAGAR O IPVA, LICENCIAMENTO E NEM O SEGURO DPVAT NO PRAZO. AGORA FUI GERAR O BOLETO E O VALOR É MUITO SUPERIOR A QUE EU ESPERAVA. ISSO ESTÁ CORRETO?

R: Quando o imposto não é pago no prazo estabelecido, está sujeito as penalidades previstas na legislação. No caso do IPVA a multa aplicada é de 20% do valor original do débito (podendo ser reduzida nos termos da lei) acrescido de juros e correção monetária.

  • Multa: Art. 106, I – 20%
  • Redutor da Multa: Art. 171
  • Juros equivalentes à soma da soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC acrescido de 1% (um por cento): Art. 167

Resumo da Multa

Data de Pagamento Multa final Já com os Redutores Aplicados
Até 30 dias do Vencimento 8,00%
Entre 31 e 60 dias 12,00%
A partir de 61 dias até a véspera da Dívida Ativa 14,00%
Da Inscrição em Dívida Ativa até 90 dias 15,00%
Após 90 dias da Inscrição na Dívida Ativa 20,00%

O contribuinte pode parcelar o débito em até 6(seis) vezes. Basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa, fazer a simulação do parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de parcelamento clicando aqui

OBS: Quando o pagamento é feito no site da economia, o contribuinte deverá pagar o licenciamento e o seguro DPVAT no site do DETRAN.

33. ESTOU EM ATRASO COM O PAGAMENTO DO IPVA, MAS QUERO SABER SE POSSO PAGAR SEM MULTA?

R: As multas só podem ser reduzidas ou até mesmo perdoadas por lei específica. Essas leis são de iniciativa do poder legislativo do Estado de Goiás e não existe uma previsão para que ocorram. A lei institui programas de recuperação de créditos da fazenda pública estadual e constitui medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual. Elas determinam um período específico para que o contribuinte faça adesão. Enquanto não houver legislação em vigor permitindo o perdão fiscal para os casos de IPVA, não existe possibilidade legal para que o estado abra mão dessa receita. Porém o contribuinte pode parcelar o seu débito em até 6(seis) vezes para facilitar o pagamento.

Basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa, fazer a simulação do parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de parcelamento clicando aqui

34. MEU VEÍCULO FOI FURTADO/ROUBADO COMO DEVO PROCEDER?

R: Você deverá primeiramente procurar a delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência, as informações serão inseridas automaticamente no cadastro do DETRAN e esses dados refletem na base da Secretaria da Economia.

  • A partir do evento de furto/roubo inicia-se a suspensão da cobrança do IPVA automaticamente.
  • Para o retorno da cobrança e liberação do veículo deve abrir processo através da Plataforma Digital de Processos – PDP. Para saber mais sobre este serviço clique aqui.
  • Os débitos de IPVA correspondentes ao período entre a ocorrência do roubo/furto e a devolução do veículo ficam desobrigados de pagamento neste intervalo.
  • Os débitos do veículo existentes anteriormente à ocorrência do roubo/furto continuam ativos e devem ser pagos de acordo com os prazos definidos em Lei.
  • Quando ocorrer a devolução do veículo ao proprietário, o débito remanescente do exercício deve ser pago até o 1º dia útil seguinte após o retorno da posse (devolução).
  • Se houve pagamento integral do imposto e o veículo foi recuperado e devolvido no mesmo exercício, o contribuinte já pode pedir a restituição proporcional aos meses em que a cobrança ficou suspensa.
  • Se o IPVA já estiver pago e o veículo não for devolvido durante o exercício, o contribuinte tem direito a pleitear a restituição parcial no exercício seguinte apresentando declaração da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA de que o veículo continua desparecido.

35. MEU CARRO SOFREU SINISTRO DE GRANDE MONTA COM PERDA TOTAL, O QUE DEVO FAZER?

R: Quando ocorrer um sinistro, em que o veículo se torne irrecuperável ou venha a ser desmontado, o proprietário deverá solicitar a baixa permanente do registro no Detran/GO e concluir a baixa conforme Art. 408 do RCTE e Portaria 230 de 23/03/2019 do DETRAN, que determinam recorte do chassi, devolução das placas e laudo pericial.

A baixa permanente requer, primeiramente, a quitação de todos os débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito) até a data do sinistro.

Somente após a baixa do veículo no DETRAN, o contribuinte poderá entrar com o pedido de restituição do valor pago correspondente à fração de período que faltar para o final do exercício.

ATENÇÂO: A Perda Total definida pela Seguradora para indenização não significa o perecimento total do veículo, ou seja, se o veículo foi apenas transferido para a Seguradora este continuará ativo até a sua efetiva baixa no DETRAN.

36. O QUE DEVO FAZER EM CASO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE IPVA OU PAGO EM DUPLICIDADE?

R: O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA pagos indevidamente, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios. O requerimento deve ser feito através da Plataforma Digital de Processos – PDP .

Os pedidos devem ser feitos após o vencimento da cota única, pois até lá os pagamentos em excesso são automaticamente aproveitados nas parcelas a vencer. Consulte a situação financeira do veículo no DETRAN e se no prazo de 10 dias não tiver ocorrido a compensação enviar um e-mail para Gerência do IPVA: atendimentogipva.economia@goias.gov.br informando a placa e o RENAVAM e o pedido..

37. PAGUEI DUAS VEZES A MESMA COTA, POSSO COMPENSAR COM A SEGUINTE?

R: Sim. Caso o sistema informatizado de arrecadação da Secretaria confirme o pagamento em duplicidade, o valor pago a maior será usado para compensação das parcelas que ainda não foram pagas. Esse acerto é realizado sem a apresentação dos boletos.

Consulte a situação financeira do veículo no DETRAN e se no prazo de 10 dias não tiver ocorrido a compensação enviar um e-mail para Gerência do IPVA: atendimentogipva.economia@goias.gov.br informando a placa, RENAVAM e o pedido.

38. COMO POSSO OBTER A GUIA DO IPVA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES?

R: Para pagamento do IPVA dos anos anteriores é simples, basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa, fazer a simulação do parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de parcelamento clicando aqui

39. COMO É FEITO O PAGAMENTO DO IPVA DE VEÍCULO RECUPERADO DE ROUBO/FURTO?

Caso já tenha vencido o prazo original de pagamento o IPVA deverá ser pago em cota única, no site www.detran.go.go.br, até o 1º dia útil seguinte após o retorno da posse (devolução) ao proprietário. Após este prazo incidirão os encargos legais.

40. QUAL O PRAZO PARA OCORRER A BAIXA DOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA?

R: Normalmente a baixa dos pagamentos efetuados pelos contribuintes ocorre no sistema de arrecadação da Secretaria em até 24 horas. Se isso não ocorrer procure primeiro a Instituição Financeira para confirmar a efetivação do pagamento, após a confirmação o contribuinte poderá entrar em contato com o DETRAN se for um documento emitido naquele site ou com a Gerência de IPVA se for um DARE pelo e-mail: atendimentogipva.economia@goias.gov.br ou pelo telefone (62) 3269-2628.

41. HÁ DESCONTO PARA O PAGAMENTO À VISTA DO IPVA (EM COTA ÚNICA)?

R: Não. A secretaria divide o valor em 10 (dez) parcelas iguais a serem pagas até a data limite de vencimento da cota única. Consulte o calendário clicando aqui.

42. NÃO CONCORDO COM VALOR COBRADO DO IPVA, VALOR DE BASE DE CÁLCULO, VALOR DO VEÍCULO OU VALOR VENAL, O QUE FAZER??

R: O proprietário pode discordar da base de cálculo (valor venal), publicada anualmente, no prazo de 30 (trinta) dias, do respectivo lançamento (1º/jan), anexando os documentos comprobatórios que fundamentem a sua alegação.

Protocole a sua defesa nos termos do At. 53-C da Lei 16.469/09, no setor de protocolo de uma das Delegacias Fiscais ou no Protocolo Setorial da Gerência do IPVA (e-mail: protocolo.economia@goias.gov.br).

COMPRA E VENDA

43. O QUE É COMUNICADO DE VENDA E PARA QUE SERVE?

R: O Comunicado de Venda é um instrumento previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97 – CTB), que transfere a responsabilidade sobre o veículo para o comprador.

44. COMO DEVO PROCEDER AO VENDER UM VEÍCULO DE MINHA PROPRIEDADE?

R: Ao vender um veículo, é necessário que o proprietário comunique ao órgão de trânsito a transferência dos documentos. Sendo assim, não basta apenas ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV – no verso do CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade.

Para realizar o serviço, o vendedor ou seu Representante Legal deve procurar qualquer unidade do Vapt Vupt ou Ciretran. Agora, o aplicativo Detran GO ON também está preparado para receber as solicitações. O vendedor deve estar munido do comunicado de venda preenchido  e ainda de documento de identificação pessoal e do ATPV/CRV (original + cópia simples, ou, cópia autenticada) devidamente preenchido e com firmas reconhecidas das assinaturas como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”. Com isso, o proprietário vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações, pontuação na CNH, ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado). Este serviço é gratuito.

O prazo para essa comunicação é de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando o sítio do Detran www.detran.go.gov.br.

45. VENDI O VEÍCULO, NÃO FIZ O COMUNICADO DE VENDA E AGORA OS DÉBITOS ESTÃO SENDO COBRADOS DE MIM. O QUE DEVO FAZER?

R: Ao vender um veículo, o proprietário vendedor deve efetuar o registro do comunicado de venda no DETRAN/GO. A obrigação é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ajuda a prevenir futuras complicações ao vendedor. Sem o comunicado, quem passou o veículo adiante continua sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros. Para solicitar o pedido de revisão do lançamento, é preciso fazer primeiramente o comunicado de venda e posteriormente fazer o pedido de revisão do lançamento através da Plataforma Digital de Processos – PDP. Para saber mais sobre este serviço clique aqui.

Excepcionalmente, durante a vigência do Decreto nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020, os pedidos podem ser formalizados por e-mail direcionado à atendimentogipva.economia@goias.gov.br.

46. FIZ O COMUNICADO DE VENDA MUITO TEMPO DEPOIS DE VENDER O VEÍCULO E AGORA TENHO DÉBITOS EM MEU NOME MESMO COM COMUNICADO DE VENDA ENTREGUE NO DETRAN. O QUE DEVO FAZER?

R: R: Os débitos lançados em seu nome são anteriores ao registro do comunicado de venda no sistema do DETRAN. Por esta razão, você poderá ingressar com o pedido de revisão do lançamento através da Plataforma Digital de Processos – PDP.

DÍVIDA ATIVA

47. CONSULTEI MINHA PLACA NO SITE DO DETRAN E VI QUE ESTÁ ESCRITO “DÉBITO NA SEFAZ”. O QUE ISSO SIGNIFICA?

R: Significa que o seu IPVA não foi pago dentro do prazo estabelecido no calendário de vencimento. Por esta razão, foi inserido num Processo Administrativo Tributário com a multa pelo inadimplemento e o seu débito está no setor da Dívida Ativa da pasta fazendária.

Para regularizar a situação do seu IPVA, basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de pagamento clicando aqui.

O débito pode ser integral caso não tenha pago nenhuma parcela ou o remanescente se pagou parte do valor.

48. CONSULTEI MINHA PLACA NO SITE DO DETRAN E VI QUE ESTÁ ESCRITO “AUTUADO SEFAZ”. O QUE ISSO SIGNIFICA?

R: Significa que o seu IPVA não foi pago dentro do prazo estabelecido no calendário de vencimento. Por esta razão, foi lavrado um Processo Administrativo Tributário com a multa pelo inadimplemento.

Para regularizar a situação do seu IPVA, basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA ,clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de pagamento clicando aqui.

O débito pode ser integral caso não tenha pago nenhuma parcela ou o remanescente se pagou parte do valor.

49. ONDE CONSULTAR O IPVA EFETIVAMENTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA?

R: Acesse a função Emitir Certidão Negativa de Débito e informe o seu CPF ou CNPJ  para consultar todos os débitos (IPVA e outros) inscritos em dívida ativa.

50. POR QUE O VALOR VENCIDO É MAIOR DO QUE O VALOR ORIGINAL LANÇADO?

R: Quando o débito é inscrito em dívida ativa, significa que o mesmo não foi pago dentro do prazo estabelecido no calendário de vencimento do IPVA. Ao tributo não recolhido tempestivamente, cabe aplicação da multa prevista na legislação. O valor ainda é acrescido de juros e correção monetária conforme tabela abaixo:

  • Multa: Art. 106, I – 20%
  • Redutor da Multa: Art. 171
  • Juros equivalentes à soma da soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC acrescido de 1% (um por cento): Art. 167

Resumo da Multa:

Data de Pagamento Multa final Já com os Redutores Aplicados
Até 30 dias do Vencimento 8,00%
Entre 31 e 60 dias 12,00%
A partir de 61 dias até a véspera da Dívida Ativa 14,00%
Da Inscrição em Dívida Ativa até 90 dias 15,00%
Após 90 dias da Inscrição na Dívida Ativa 20,00%

51. COMO PAGAR UM DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA?

R: É simples, basta acessar o site www.economia.go.gov.br, acessar o link do IPVA ,clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de pagamento clicando aqui.

52. QUAL O PRAZO PARA QUE O DÉBITO LANÇADO SEJA INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA?

R: A lavratura do Processo Administrativo Tributário pode ocorrer em qualquer momento após o vencimento.

A inscrição em dívida ativa ocorrerá em até 90 dias após aquela lavratura.

53. POSSO FAZER UMA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA?

R: Sim. Você poderá ingressar com o pedido de revisão do lançamento, através da Plataforma Digital de Processos – PDP, no prazo de 2 anos contados a partir da cientificação do lançamento (1º de janeiro de cada ano para veículos emplacados no ano anterior). Para reclamar da base de cálculo o prazo é de 30 (trinta) dias. Mais detalhes na Lei 16.469/09.

Excepcionalmente, durante a vigência do Decreto nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020, os pedidos podem ser formalizados por e-mail direcionado à  atendimentogipva.economia@goias.gov.br.

54. RECEBI UM COMUNICADO DO CADIN   INFORMANDO QUE TENHO DÉBITOS DE IPVA. O QUE DEVO FAZER?

R: Para pagar/consultar os débitos de IPVA, basta acessar o site www.economia.go.gov.br clicar no link do IPVA, clicar em DÉBITOS e informar a placa. Nesta tela será exibido os processos referentes aos débitos existentes e os que tiveram inscrição em dívida ativa juntamente com o exercício a que se refere.

Para pagamento dos débitos é possível gerar o DARE para pagamento à vista ou parcelado em até 6(seis) vezes.

É possível também ir diretamente para o site consulta débitos clicando aqui.

55. QUANTO TEMPO APÓS O PAGAMENTO DEMORA PARA O MEU NOME SAIR DO CADIN?

R: Sai no mesmo dia que o pagamento for comunicado pelo banco e o procedimento é automático.

56. QUANTO TEMPO APÓS O PAGAMENTO DEMORA PARA O MEU NOME SAIR DA SERASA?

R: Se não houver protesto, o comunicado de baixa é enviado para a Serasa no dia seguinte à data de envio e é feito automaticamente. Se houver protesto, o devedor deve comparecer ao cartório após o terceiro dia do pagamento para efetuar o pagamento das custas cartoriais. Neste caso quem solicita a baixa é o cartório.

57. PAGUEI O IPVA DEVIDO, ENTRETANTO FUI INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. O QUE DEVO FAZER?

R:

No caso de pagamento, o interessado deverá requerer a baixa do débito, apresentando o comprovante de recolhimento do IPVA.

Você precisa ingressar com o pedido de revisão do lançamento, através da Plataforma Digital de Processos – PDP, no prazo de 2 anos contados a partir da cientificação do lançamento (1º de janeiro de cada ano para veículos emplacados no ano anterior).

ISENÇÃO

58. O QUE SIGNIFICA A ISENÇÃO DO IPVA?

R: Ocorre a isenção quando o Estado decide não cobrar o IPVA do proprietário do veículo. Isso pode ocorrer em diversos casos previstos na legislação.

59. QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

R: Estão isentos do IPVA:

  • máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;
  • aéreo de exclusivo uso agrícola;
  • destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;
  • destinado ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção do ICMS, limitada a isenção a 1 (um) veículo por beneficiário;
  • de aluguel (táxi ou mototáxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
  • de combate a incêndio;
  • locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • embarcação de pescador profissional, pessoa natural, por ele utilizada na atividade pesqueira com capacidade de carga até 3 (três) toneladas, limitada a isenção a 1 (uma) embarcação por proprietário;
  • com 15 (quinze) anos ou mais de uso;
  • ônibus ou micro-ônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço.
  • de propriedade de entidades filantrópicas.*
  • adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal.*

* Serviço não disponível por falta de regulamentação.

R: É também isento o IPVA incidente:

  • na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás;
  • no período compreendido entre a data da apreensão e a da arrematação, na hipótese de aquisição, realizada em leilão promovido pelo poder público, de veículo apreendido nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

60. QUANDO NÃO INCIDE O IPVA (CAUSAS DE NÃO INCIDÊNCIA) ?

R: Está definido no Art. 95 e seus incisos da Lei 11.651/91:

O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo pertencente:

  • à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
  • à embaixada e consulado estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • às entidades a seguir relacionadas, desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes:
  • autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
  • templo de qualquer culto;
  • instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos;
  • partido político, inclusive suas fundações;
  • entidade sindical de trabalhador.

61. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPVA?

R: Para solicitar a isenção de IPVA, basta acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP e seguir as orientações descritas para cada caso.

62. PARA QUANTOS VEÍCULOS POSSO TER A ISENÇÃO?

R: Se a isenção for para PCD, táxi ou mototáxi só pode ser concedida a um veículo por vez. Para escolar e turismo a isenção pode ser concedida para mais de um veículo.

63. SE EU FOR TAXISTA, POSSO TER UM VEÍCULO ISENTO COMO TAXISTA E OUTRO COMO DEFICIENTE?

R: Sim. Desde que atendidas as condições previstas para concessão de cada benefício.

64. QUALQUER VEÍCULO PODE RECEBER A ISENÇÃO?

R: Não. A isenção é para veículos de até 70.000 reais no caso de PCD, para o taxista o limite é a motorização, pois não pode ter cilindrada superior a dois mil centímetros cúbicos. Para o escolar e turismo não existe a regra de valor.

65. O QUE É PRECISO FAZER SE O BENEFICIÁRIO DA ISENÇÃO FALECER?

R: É preciso comunicar imediatamente à Secretaria da Economia, levando cópia da Declaração de Óbitos à Gerência do IPVA, localizada no bloco A do complexo fazendário da Avenida Vereador José Monteiro nº 2233 ou ainda encaminhar para o e-mail atendimentogipva.economia@goias.gov.br. O ato declaratório que concedeu a isenção será encerrado e o IPVA voltará a ser cobrado a partir daquela data.

66. O QUE ACONTECE SE EU CONTINUAR USANDO O VEÍCULO SEM PAGAR O IPVA APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO?

R: A secretaria da Economia possui consultas capazes de verificar a existência do atestado de óbito do beneficiário. Nesse caso, assim que a informação for incluída no sistema, o benefício será encerrado com data retroativa ao óbito e os débitos posteriores à esta mesma data serão acrescidos da multa e demais encargos legais.

67. QUEM É CONSIDERADO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO?

R: Considera-se proprietário do veículo a pessoa indicada no sistema de controle da frota administrado pelo DETRAN.

68. QUEM É CONSIDERADO PROPRIETÁRIO SE O VEÍCULO ESTIVER EM NOME DA ARRENDADORA / LEASING?

R: O credor fiduciário (Arrendadora) é considerado proprietário e o arrendatário é o possuidor e ambos aparecem no sistema de controle da frota administrado pelo DETRAN. E ambos são responsáveis pelo IPVA.

69. QUEM É CONSIDERADO PROPRIETÁRIO SE O VEÍCULO ESTIVER COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

R: Neste caso o proprietário é o devedor fiduciante (quem comprou o carro) e a instituição financeira detém o gravame sobre o veículo, sendo, portanto, também responsável pelo IPVA.

70. QUEM É CONSIDERADO PROPRIETÁRIO SE O BENEFICIÁRIO FOR INCAPAZ?

R: Para todos os casos, mesmo sendo incapaz, o beneficiário é considerado o proprietário do veículo no sistema de controle da frota administrado pelo DETRAN.

71. QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE VEÍCULO USADO?

R: Em qualquer caso de isenção de veículo usado, a solicitação deverá ser feita até 30 dias antes do vencimento da cota única do IPVA. O não cumprimento do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido (perde o direito). No caso de veículo zero antes do emplacamento.

72. UMA VEZ CONCEDIDA A ISENÇÃO PARA AQUELE VEÍCULO, O CIDADÃO(Ã) PRECISA SOLICITAR A ISENÇÃO NOS ANOS SEGUINTES OU O SISTEMA FARÁ A RENOVAÇÃO DE FORMA AUTOMÁTICA?

R: Para os PCDs o benefício permanece vigente enquanto pertencer ao mesmo proprietário, ou até o seu falecimento.

Para o Táxi, Moto-Táxi, Turismo, Escolar o benefício permanecerá vigente enquanto durar a validade dos documentos apresentados: Certificados, Permissões, Outorgas, Licenças, Alvarás.

73. ADQUIRI O VEÍCULO NO LEILÃO DO DETRAN/GO OU DA SSP/GO – QUAIS OS PROCEDIMENTOS?

R: O arrematante (quem comprou o veículo no leilão) é responsável pelos débitos a partir da data da arrematação.

Deve providenciar junto ao DETRAN as anotações respectivas que geram automaticamente a desvinculação dos débitos anteriores e a desoneração entre a data da apreensão e do leilão.

74. ADQUIRI O VEÍCULO NO LEILÃO DE OUTROS LOCAIS – QUAIS OS PROCEDIMENTOS?

R: O arrematante (quem comprou o veículo no leilão) é responsável pelos débitos a partir da data da arrematação.

Se arrematou o veículo da frota goiana em leilão de outros locais ou UFs, deve abrir processo através da Plataforma Digital de Processos – PDP. Para saber mais sobre este serviço clique aqui.

O interessado também deve requerer junto ao DETRAN/GO os demais procedimentos, em especial o registro do Comunicado de Venda.

75. QUANTO TEMPO TENHO DE ISENÇÃO?

R: Para os PCDs o benefício permanece vigente enquanto pertencer ao mesmo proprietário, ou até o seu falecimento.
R: Para Taxi, Turismo e Escolar o benefício acompanha o período da permissão/licença/alvará apresentados.
Táxi – IN 610/2003, Art. 2º, § 2º, II, “a”
Turismo – IN 610/2003, Art. 2º, § 2º, IV
Escolar – IN 610/2003, Art. 2º, § 2º, V

76. DEFICIENTE VISUAL MONOCULAR TEM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPVA?

R: Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:

II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

77. REGISTRO DA INAPTIDÃO NO RENACH DO NÃO-CONDUTOR?

R: Se você requerer um benefício destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista como NÃO-CONDUTOR e tiver uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – válida ou vencida, então fique atento às orientações deste tópico:

Considerando o Art. 10, § 2º da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 927, DE 28 DE MARÇO DE 2022 a inaptidão temporária ou inaptidão deve ser comunicada para imediato bloqueio do cadastro nacional (Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH)).

Considerando o Art. 5º, § 1º da RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 que determina que para a renovação de uma CNH cujo exame de aptidão física e mental esteja vencida há mais de 5 (cinco) anos os exames e cursos devem ser refeitos (Item 4.2.1 do Anexo I).

Desse modo se o vencimento da sua CNH tem menos de 5 (cinco) anos, então antes de solicitar o benefício fiscal você deve verificar se a inaptidão está registrada no seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), e se não estiver deve providenciá-la previamente.

BENEFÍCIOS

78. QUAIS BENEFÍCIOS O IPVA POSSUI?

R: a) Redução de Base de Cálculo (RBC) de 50% para automóvel e motos, ver Art.402-A, RCTE.
R: b) Programa Nota Fiscal Goiana (NFG), descontos de 5% a 10% no CPF, ver Nota Fiscal Goiana no site (https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/ajuda-nf.html).
R: c) Isenção por Idade (15 anos).
R: d) Isenção por ser Turismo, Escolar, etc. conforme Art.401 do RCTE.

79. POR QUE MEU VEÍCULO NÃO TEM DESCONTO DE CINQUENTA POR CENTO (50%)?

R: Para garantir a redução da base de cálculo (“desconto”) as condições são que o proprietário na data do Fato Gerador (FG) não tenha infração de trânsito e esteja com o licenciamento em dia, ver Art.402-A, RCTE. do RCTE.

80. POR QUE MEU VEÍCULO NÃO TEM DESCONTO DA NOTA FISCAL GOIANA?

R: O CPF do proprietário deve conter pontuação necessária para gerar descontos e o veículo não pode ter falta ou atraso no pagamento do IPVA (https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/nfgoiana).

81. COMO FAZER PARA TER DESCONTO NA NOTA FISCAL GOIANA?

R: O usuário deverá pedir para colocar o CPF nas compras, ver “perguntas e respostas” da nota fiscal goiana (https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/ajuda-nf.html).

COMO SOLICITAR ISENÇÃO PARA PCD:

82. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Autismo – não condutor?

83. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Física Condutor?

84. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Física  não condutor?

85. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Mental, não condutor?

86.Como solicitar a isenção de ICMS e IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Visual, não condutor?

87. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de pessoa portadora de Autismo – Não Condutor?

88. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de pessoa portadora de Deficiência Física – Condutor?

89. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de portador de Deficiência Física – Não Condutor?

90. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo para pessoa portadora de Deficiência Mental – Não Condutor?

91. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo para pessoa portadora de Deficiência Visual – não condutor?

92. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para pessoa com a Síndrome de Down – Não Condutor?

93. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo usado da pessoa com a Síndrome de Down – Não Condutor?

COMO SOLICITAR ISENÇÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:

94. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Física?

95. Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Jurídica?

96. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Física?

97. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Jurídica?

98. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Moto Táxi?

99. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de passageiro Ambulância – Pessoa Física?

100. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo Transporte de Passageiro Ambulância – Pessoa Jurídica?

101. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Turismo – Pessoa Jurídica?

102. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Turismo – Pessoa Física?

103. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Escolar – Pessoa Física?

104. Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Escolar – Pessoa Jurídica?

COMO SOLICITAR NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA:

105. Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Entidade Sindical de Trabalhador?

106. Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Instituição de Educação ou Assistência Social?

107. Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Órgão Público?

108. Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Partido Político?

109. Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Templo de Qualquer Culto?

OUTROS SERVIÇOS:

110. Como solicitar Redução de Alíquota de IPVA para empresa Locadora de Veículos?

111. Como solicitar a Baixa/Alteração de Isenção IPVA para veículo Furtado/Roubado?

112. Como solicitar o cadastro de Nota Fiscal de veículo importado?

113. Como solicitar o Encerramento de Isenção de IPVA – Pessoa Física?

114. Como solicitar o Encerramento de Isenção de IPVA Pessoa Jurídica?

115. Como solicitar o Encerramento de Não Incidência de IPVA?

116. Como solicitar o Pedido de Revisão de Lançamento de IPVA – Base de Cálculo/Roubo/Furto; Alienação/Apreensão/Sinistro/Leilão/Outros?

117. Como reclamar a Não Concessão Automática da Redução da Base de Cálculo (desconto) de 50%?

118. Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 38/12 – Deficiente Físico?

119. Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 64/06 – Produtor Rural ou Qualquer Pessoa Jurídica?

120.Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 38/01 – Pessoa Física ou Jurídica?

121. Como solicitar a Desoneração e/ou Desvinculação de IPVA Veículo Leiloado?

122. Como solicitar o cadastro de Nota Fiscal de veículo doado para Órgão Público?

123. Como Atender uma Notificação Fiscal da Gerência do IPVA (GIPVA)?

124. Denúncia Espontânea do IPVA – Veículo outra UF?

Governo na palma da mão

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