Denúncias de transgressões disciplinares

Em que consiste a denúncia?

Em sentido amplo, é a tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando uma possível e suscetível punição. Por este instrumento, a sociedade pode e deve denunciar o cometimento de infrações por servidores na forma de notícia ou representação, formulada por escrito ou verbalmente, podendo o seu autor se identificar ou usar do anonimato.

Tem eficácia a denúncia anônima?

Sim. O teor da denúncia anônima, desde que contenha elementos indiciários mínimos do cometimento da irregularidade, impõe ao agente ou autoridade pública o dever de instaurar procedimento investigatório, mediante averiguações e levantamentos de dados, com vistas a constatar a verossimilhança dos fatos, quando deve atuar com a máxima cautela e discrição, de modo a respeitar os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

O Superior Tribunal de Justiça, imprimiu o seu entendimento acerca desta matéria, com a edição da Súmula 611: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração”.

Por quais meios a sociedade pode denunciar eventuais infrações disciplinares praticadas por servidores fazendários?

Qual o tratamento inicial que a Corregedoria Fiscal dispensa à notícia ou representação de cometimento de transgressão disciplinar?

Tendo tomado o conhecimento da notícia ou representação, na busca de um juízo prévio de admissibilidade, a Corregedoria Fiscal promove uma análise prévia, com o intuito de instruir e agilizar eventual sindicância ou a instauração de processo disciplinar.

Qual dispositivo legal obriga o servidor público a noticiar a ocorrência de desvio de conduta funcional de que, em decorrência de seu trabalho, tenha conhecimento?

O art. 212, da Lei nº 20.756/2020, prevê que os responsáveis pelos órgãos e as demais autoridades do Poder Público Estadual, bem como os servidores que nele exercem suas funções, que tiverem conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra irregularidade, imputados a servidor público estadual, ficam obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a noticiar ou representar o fato à autoridade competente para as devidas providências.

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