Última Atualização em 25 de Maio de 2026
O Governo do Estado de Goiás instituiu o Programa de Compliance Público (PCP), por meio do Decreto nº 9.406, em 18 de fevereiro de 2019, com o objetivo de fomentar padrões éticos, promover a transparência, implementar a cultura de gerenciamento de riscos e aprimorar a eficiência e integridade na Administração Pública.
O programa contempla quatro eixos:
No âmbito da Secretaria de Estado da Economia foi incorporada as diretrizes do PCP, desde março de 2019, implementando ações alinhadas aos seus eixos prioritários, especialmente no que tange à gestão de riscos, contribuindo para uma governança pública eficiente e transparente.
A Gestão de Riscos é utilizada como instrumento estratégico de governança e de aprimoramento da gestão pública, em conformidade com o Programa de Compliance
Público da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE/GO) e com as diretrizes da Norma ISO 31000:2018.
ESTRUTURA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO NA SECRETARIA:
Comitê Setorial de Compliance Público: colegiado estratégico de caráter deliberativo e permanente, responsável pela supervisão e implementação do Programa de Compliance Público (PCP) e pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos em toda a Secretaria.
Dentre suas funções destaca-se definir o escopo da gestão de riscos de acordo com sua estrutura administrativa, assim como os processos e projetos mapeados, garantindo eficácia e o cumprimento dos objetivos estratégicos, contribuindo na tomada de decisões.
| Membro Titular | Cargo | Suplentes | Cargo |
| Renata Lacerda Noleto | Secretária | Alyne Antevelli Osajima | Secretária-Adjunta |
| Alyne Antevelli Osajima | Secretária-Adjunta | Wayser Luiz Pereira | Subsecretário da Receita Estadual |
| Rafael Monferrari Martins | Chefe de gabinete | Désirée Gabriela Thon | Superintendente de Gestão Integrada |
| Fabrício Oliveira Arruda | Chefe da Comunicação Setorial | Rafael Monferrari Martins | Chefe de gabinete |
| Wayser Luiz Pereira | Subsecretário da Receita Estadual | Deibe Paiva Lima | Superintendente de Informações Fiscais |
| Wederson Xavier de Oliveira | Subsecretário do Tesouro Estadual | Diego Cota Pacheco | Assessor Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro |
| Juarez Reis Rosa de Souza | Superintendente de Monitoramento de da Execução Orçamentária | Kellen Kris Bueno Cardoso | Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento |
| Désirée Gabriela Thon | Superintendente de Gestão Integrada | Karyna Carvalho de Farias | Gerente de Planejamento Institucional |
| Bruno Póvoa Leal | Superintendente de Tecnologia da Informação | José Roberto Jardim Júnior | Gerente de Serviços |
ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE
Escritório de Compliance: unidade responsável por orientar, acompanhar e monitorar a implementação e operacionalização das ações relacionadas aos quatro eixos do Programa de Compliance Público (PCP), prestar apoio técnico ao Comitê Setorial e manter a interlocução direta com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE/GO).
Proprietários de Riscos: “são as pessoas responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos no gerenciamento dos riscos”, integrantes da estrutura básica e complementar da Secretaria. Cabe a eles identificar, avaliar, monitorar e tratar os riscos em suas áreas de atuação, assegurando que se mantenham dentro dos níveis aceitáveis estabelecidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público.
MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE:
- Jacqueline Pereira Bueno – Coordenadora
- Dayane Matias da Silva Carvalho – Coordenadora substituta
- Denis Marlon de Souza Silva – Responsável pelo Eixo II – Transparência
- Kamilla Ferreira Lemos – Responsável pelo Eixo I – Ética
- Lívia Lima de Assunção – Eixos: I – Ética /II- Transparência /III – Responsabilização e IV – Gestão de Riscos
- Graziella Rodrigues Dias – Responsável pelo eixo III-Responsabilização
- Wislei Augusto de Oliveira – Responsável pelo Eixo II – Transparência
NOTÍCIAS DO COMPLIANCE
- Economia recebe quatro premiações do Programa de Compliance Público
- Economia reforça orientações sobre os processos de PAR e PAF
- Economia e CGE detalham novidades do 7º Prêmio Goiás Mais Transparente
- Economia faz 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Compliance Público de 2025
- Secretaria da Economia recebe consultoria da CGE em gestão de riscos
- Economia avança na revisão dos riscos estratégicos
- Ouvidoria da Economia ganha ouro em prêmio da CGE
- Economia inicia revisão da Matriz de Riscos Estratégicos
- Economia recebe certificação da CGE pelas conquistas do Programa de Compliance Público 2024
- Economia conquista selo Prata no 1º Prêmio Ética e Responsabilidade
- Comitê Setorial de Compliance Público discute Matriz de Riscos Estratégicos da Secretaria da Economia
- Economia promove Seminário Ética na Gestão Pública
- Secretaria da Economia recebe auditoria em gestão de riscos in loco da CGE/GO
- Compliance da Economia discute revisão de riscos com a Supervisão de Contratos
- Economia inicia Gestão de Riscos em contratos
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 133-2026 – Altera a composição do Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Portaria nº 132-2026 – Reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, da Secretaria de Estado da Economia e dá outras
providências. - Portaria nº1182-2026 – Designa servidores para apoio às ações de Transparência no âmbito do Prêmio Goiás + Transparente
Portaria – MEDIAÇÃO Nº 3/2026 – ECONOMIA – Institui a Comissão Permanente de Mediação no âmbito desta Secretaria de Estado da Economia - Plano de Comunicação do PCP 2026
- Portaria nº 255, de 3 de outubro de 2025 – Altera a vinculação do Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Escopo, Contexto e Critérios – 2025;
- Portaria nº 115, de 13 de maio de 2025 – Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS, da Secretaria de Estado da Economia.
- Portaria nº 108, de 05 de Maio de 2025– Designa servidores para
apoio às ações de Transparência no âmbito do Prêmio Goiás +
Transparente – 2025 - Portaria nº85, de 09 de Abril de 2025 – Altera a vinculação do Escritório e Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Portaria nº214, de 07 de junho de 2024 – Institui o Escritório de Compliance
do Comitê Setorial do Programa de
Compliance Público na Secretaria de
Estado da Economia. - Plano de Comunicação do PCP 2025
- Portaria nº 12/2025, de 21 de Janeiro-Altera a composição do Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia
- Portaria nº 326/2024 , de 09 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos, da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências;
- Portaria nº 325/2024 , de 09 de setembro de 2024 – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, da Secretaria de Estado da Economia;
- Escopo, Contexto e Critérios – 2024;
- Portaria nº 214, de 07 de junho de 2024 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial
- Plano de Comunicação do PCP 2024
- PORTARIA Nº 111/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024 – Reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 452/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Plano de Comunicação PCP 2023
- Escopo, Contexto e Critérios – 6ª Etapa/2023
- PORTARIA Nº 321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 154/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- PORTARIA Nº 084, DE 24 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 90/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- PORTARIA Nº 068, DE 30 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 – ECONOMIA, Designa servidores integrantes do Escritório do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Institui o Novo Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
- PORTARIA N° 143/2021 – ECONOMIA, institui o Escritório do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá ouras providências.
- PORTARIA Nº 053/2021 – ECONOMIA, institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA e dá outras providências. E revoga a Portaria nº 103/2020 – ECONOMIA
- Programa de Compliance Público Eixo IV – Gestão de Riscos: Anexo Nº IV – Estabelecimento do Escopo e Critérios – 2ª etapa/2021 – ASCIN-Economia-17816
- Programa de Compliance Público Eixo IV – Gestão de Riscos: Contexto 1º Semestre 2021
- ecreto Estadual nº 9.406, de 18/02/2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás;
- Lei Estadual nº 20.489, de 10/06/2019, que cria o Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.
- Portaria nº 093/2019 –ECONOMIA – Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria da Economia.files/Compliance/SecretariaExecutiva-ComiteSetorial(1.1).pdf
- PORTARIA Nº 347/2021 – SEAD: Institui junto à Superintendência da Escola de Governo o Programa de Certificação em Compliance Público, regulamenta acerca da participação de servidores no Programa de Certificação em Compliance Público no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás e revoga a Portaria nº 266/2019 – SEAD e a Instrução Normativa nº 008/2019 – SEAD
- Termo de Compromisso
- Plano de Comunicação e Consulta
- Estabelecimento do Contexto, Escopo e Critérios 2019: Implantação da 1ª etapa do processo de Gestão de Riscos
ÉTICA, RESPONSABILIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Desde 2019, o Governo de Goiás definiu como o Eixo I do Programa a estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e conduta do serviço público, regulamentado pelo Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 9.837/2021, publicado em março de 2021, com o objetivo de consolidar os valores, princípios e padrões de comportamento que devem nortear a atuação dos agentes públicos estaduais.
O documento busca fortalecer a integridade institucional, a transparência, a legalidade e a confiança da sociedade na gestão pública, promovendo a conduta ética como elemento essencial da boa governança.
O Código estabelece diretrizes éticas aplicáveis a todos os servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e prestadores de serviço, bem como aos integrantes da alta administração, que compreendem secretários de Estado, dirigentes de autarquias e fundações e ocupantes de funções diretamente vinculadas ao Governador e Vice-Governador.
No tocante do Eixo II relativo a Transparência, o objetivo do Governo Estadual é proporcional que a transparência seja utilizada no exercício do controle social e na garantia da melhoria dos serviços prestados à sociedade, sendo um dos pilares de um governo aberto, que atual de forma proativa na divulgação de informações de interesse público. Ressalta-se que é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 18.025/2013. Em Goiás, esse princípio foi regulamentado pela Lei nº 18.025/2013 e pelo Decreto nº 10.306/2023.
O Eixo III se refere a Responsabilização, tem como objetivando o aprimoramento da atividade correcional, promovendo ações de prevenção de ilícitos e o fortalecimento de resolução consensual de conflitos e correição.
GESTÃO DE RISCOS
O Eixo IV do PCP trata da Gestão de Riscos, que é utilizada como instrumento estratégico de governança e de aprimoramento da gestão pública, em conformidade com o Programa de Compliance Público da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE/GO) e com as diretrizes da Norma ISO 31000:2018.
A Secretaria de Estado da Economia instituiu a Política de Gestão de Riscos, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e um processo integrado de gestão de riscos em todos os processos organizacionais. Essa política visa assegurar a análise sistemática dos riscos que possam impactar a tomada de decisões, em conformidade com as boas práticas de governança pública.
A Política de Gestão de Riscos está alinhada ao Planejamento Estratégico da Secretaria e aos objetivos institucionais, promovendo a preservação dos valores fundamentais da organização e respeitando a Cadeia de Valor definida.
A Gestão de Riscos na Secretaria deve promover:
- A identificação de eventos que possam comprometer os objetivos institucionais;
- O alinhamento do apetite ao risco às estratégias institucionais;
- O fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;
- O aprimoramento dos controles internos administrativos;
- A integração da gestão de riscos aos objetivos e processos da Secretaria;
- A tomada de decisões baseada na análise e monitoramento de riscos.
APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO
A organização deve definir qual é o seu apetite a risco, que corresponde à “quantidade e tipo de riscos que a organização está disposta a aceitar na busca para atingir seus objetivos estratégicos e operacionais” e a tolerância ao risco, que é a “disposição da organização em suportar o risco após a implantação do tratamento, ou seja, ao decidir tolerar o risco residual sem a implantação de novos controles”.
O Comitê Setorial de Compliance Público também é responsável por estabelecer, comunicar, monitorar e revisar anualmente o apetite a risco da Secretaria, por meio do documento “Escopo, Contexto e Critérios”. Este instrumento define o nível de exposição ao risco aceitável pela organização e orienta sua aplicação nos processos decisórios e operacionais.
No âmbito da Secretaria de Estado da Economia, o nível de apetite a risco é classificado como “BAIXO”, refletindo a postura institucional de cautela, foco na integridade, prevenção de falhas e fortalecimento dos controles internos. Os riscos classificados nos níveis médio, alto e extremo devem ser objeto de tratamento eficaz, visando a melhoria dos controles existentes ou na implantação de novos controles. Essa diretriz visa assegurar uma gestão pública responsável, que prioriza a continuidade dos serviços, o uso eficiente dos recursos e a entrega de valor à sociedade.
A seguir, apresenta-se a tabela de Apetite a Risco adotada pela Secretaria:


