Dívida Ativa

Devedores inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás:

Na Lista de devedores, você poderá consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado de Economia do Estado de Goiás, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário.

Para um resultado mais preciso, a ferramenta oferece vários filtros para pesquisa e possibilita a exportação do resultado no formato de planilha (.csv) dentro dos limites de quantidade de registro que o sistema permite.

Clique aqui para o PAINEL DA DÍVIDA ATIVA

  • A previsão legal para divulgação da lista de devedores que tenham crédito inscrito em dívida ativa está prevista no art. 191-A da Lei 11.651/1991. Salienta-se que os débitos inscritos em dívida ativa não estão cobertos por sigilo, conforme disposto no art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional.
  • A Secretaria da Economia do Estado de Goiás é responsável pelas informações sobre as naturezas das dívidas tributárias e não tributárias do Estado de Goiás que estejam sob sua competência para realizar as respectivas cobranças. As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria de Economia do Estado de Goiás.
  • A publicação abrange todos os créditos ativos, inclusive os garantidos, suspensos por decisão judicial e negociados.
  • Os números dos CPFs dos devedores pessoa física foram parcialmente mascarados, preservando-se este dado pessoal nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no PDP.
Devedor Contumaz

Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo Decreto 9.004/2017, que introduziu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás, a Secretaria de Estado da Economia passa a publicar a lista dos devedores contumazes, divulgada no Diário Oficial do Estado. A publicação atende o disposto no art. 463-C, §4º do RCTE.

Devedor Contumaz

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo