O Regime de Recuperação Fiscal – RRF

A necessidade de ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal

Goiás enfrenta uma grave crise financeira fruto de anos de desequilíbrio entre a receita e a despesa. As receitas são consumidas, quase em sua totalidade, com despesas obrigatórias como: folha salarial; precatórios (pagamento de sentenças judiciais); serviço da dívida (amortização do principal e juros); vinculações constitucionais federais (saúde e educação).

Em virtude desse desequilíbrio, em 2018 não houve recursos para pagamento de parte da folha salarial de novembro, folha salarial e 13º salário de dezembro, além do consignado dos servidores públicos. Também não foram honradas dívidas de curto prazo assumidas com mais de 4.500 fornecedores de bens e serviços, restando em torno de R$ 3,1 bilhões, acumulados desde 2012, para serem pagos nos anos seguintes.

Além disso, Goiás possui uma dívida acumulada de R$ 23,7 bilhões, que consome anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios.

Por ter descumprido o teto de gastos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – PAF (Lei nº 156/2016) em 2018, que determina que o limite de gastos para cada ano será o equivalente à despesa do ano anterior com correção da inflação, Goiás recebeu do Governo Federal uma multa de R$ 1,1 bilhão. Depois de muita negociação a multa foi eximida, mas em contrapartida os estados que descumpriram o teto foram submetidos a um novo período de limitação das despesas que vai de 2021 a 2023. Logo, é por isso que Goiás está novamente submetido ao Teto de Gastos já em 2021 e não por conta de seu ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.

Nesse contexto, Goiás viu-se diante da necessidade urgente de adotar medidas para equilibrar as contas públicas, retomando o seu papel principal que é de promover a melhoria da qualidade de vida do povo goiano, por meio da prestação de serviços eficientes e investimentos em escolas, hospitais, segurança pública, rodovias, dentre outros, que possibilitem o alcance desse objetivo.

A solução encontrada pelo Estado de Goiás para voltar a ter capacidade de crescimento e investimento foi solicitar a entrada no Regime de Recuperação Fiscal oferecido pelo Governo Federal para os Estados e o Distrito Federal.

O Regime de Recuperação Fiscal – RRF

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações. 

De acordo com o RRF, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando: 1) a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; 2) quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e 3) quando o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.

O Estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. No entanto, caso o Estado cumpra apenas os requisitos 2 e 3, poderá aderir ao RRF sem a suspensão do pagamento da dívida. O Estado de Goiás cumpre os três requisitos, o que foi comprovado na via judicial no âmbito das Ações Cíveis Originárias 3.262, 3.286, 3.328 e 3.333, tendo, portanto, condições de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal com suspensão do pagamento de suas dívidas.

O pedido de adesão do Estado de Goiás, realizado em 31 de agosto de 2021, foi deferido pela Secretaria do Tesouro Nacional em 22 de setembro de 2021 e, a partir daí, iniciou-se a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, que foi protocolado em 29 de novembro de 2021, obtendo manifestação favorável do Ministro da Economia em 14 de dezembro de 2021.

Governo na palma da mão

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