Extrato da Portaria nº 1439/2025 – SES/GO

Contrapartida Estadual para custeio de ações e serviços de saúde na APS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução CIB nº 220/2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB (69191400), no Ofício Nº 2199/2025/SES (69293435), no Edital nº 001 de 19 de Novembro de 2021 – Programa Qualifica APS Goiás (69321126), DESPACHO Nº 327/2025/SES/GERAP (73413577) e nos elementos constantes do Processo nº 202500010001826, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios para custeio de ações e serviços de saúde na APS, Goiás, referente à contrapartida estadual no exercício de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 124/2025 – SES/SPAIS-03083 (74461816).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos valores correspondentes a cada município, sendo o município de Rialma, com Estimativa de Custo Mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Estimativa de Custo Total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente a 09 (nove) parcelas de 2025, de abril a dezembro, ao município de Anápolis, com Estimativa de Custo Mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Estimativa de Custo Total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a 08 (oito) parcelas de 2025, de maio a dezembro, e ao município de Mambaí com Estimativa de Custo Mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Estimativa de Custo Total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), referente a 08 (oito) parcelas de 2025, de maio a dezembro, totalizando um valor de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais) conforme Nota de Empenho nº 00003 (75302323).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão