TRF-1, que havia autorizado lixão de Padre Bernardo a operar, agora proíbe funcionamento
Decisão do juiz Társis Augusto também estabeleceu indisponibilidade de bens da empresa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia dado, em setembro de 2023, uma liminar autorizando a operação do lixão onde houve o desmoronamento de lixo, em Padre Bernardo, deu uma nova decisão agora proibindo a empresa Ouro Verde de receber resíduos sólidos. A determinação é do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima.
“Como se pode notar, o efeito suspensivo [que permitia o funcionamento do lixão] fora concedido pelo TRF da 1ª Região quando ainda não havia ocorrido o acidente ambiental do dia 18/06/2025”, explica o juiz.
A decisão do TRF-1 de proibir a operação do empreendimento não altera a situação de momento porque, no dia 19 de junho, cerca de 24 horas após o incidente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já havia determinado um novo embargo – ainda que houvesse, naquele instante, uma liminar do TRF permitindo a operação.
A determinação do juiz Társis Augusto ordena da compactação e do recobrimento dos resíduos já depositados em sua integralidade e a apresentação de Relatório de Investigação de Passivos ambientais e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) condizente com o nível de degradação do local e com as condições ambientais locais – consonante com o que a Semad já exige desde o dia do desmoronamento.
Também requer a instalação, pela empresa ré, na estrada de acesso ao aterro, de placa visível, informando que as atividades de recebimento de resíduos sólidos/rejeitos desenvolvidas no aterro sanitário Ouro Verde estão paralisadas por ordem judicial; o bloqueio das matrículas dos imóveis pertencentes a empresa; a apresentação de cópias dos contratos de prestação de serviços firmados pelo Aterro Ouro Verde com instituições públicas e privadas, que estavam vigentes até a data do desastre ocorrido em 18 de junho de 2025; e a indisponibilidade de bens da empresa, especialmente o bloqueio e restrição de circulação dos bens móveis de propriedade da empresa, avaliados em R$ 2,2 milhões.
Cabe lembrar que, na noite de quarta-feira (25), a Justiça estadual também decretou o bloqueio de bens da Ouro Verde no valor de R$ 17,1 milhões, em resposta a um pedido da Semad e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás


