Resíduos Sólidos

A gestão de resíduos sólidos no Estado de Goiás é regida pela Lei Estadual nº 14.248 de 29 de julho de 2002, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e pela Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essas legislações definem o arcabouço legal e regulatório para o adequado manejo, tratamento, destinação final e controle dos resíduos sólidos, com o objetivo de promover a proteção ambiental, a saúde pública e a sustentabilidade, conforme estabelecido nos princípios e diretrizes da PNRS.

No âmbito do Estado de Goiás, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é incumbida de uma missão institucional que envolve o planejamento, formulação, gestão e execução de políticas públicas voltadas para o meio ambiente. Neste contexto, a Semad desempenha um papel crucial através da Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem que se empenha em fomentar a adoção de boas práticas e tecnologias inovadoras à gestão apropriada dos resíduos sólidos.

Ao abordarmos a temática dos resíduos sólidos, ressaltaremos as medidas adotadas pela Semad, cujo propósito é promover a redução dos impactos negativos advindos da geração, tratamento e destinação desses materiais, assegurando, assim, a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis e em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, visamos explorar a relevância das políticas públicas implementadas pela pasta no que tange à gestão integrada de resíduos sólidos e seus efeitos benéficos para a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás.

O conceito de resíduos sólidos pode ser entendido como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos sujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública e esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Podemos classificar os resíduos sólidos em urbanos e especiais.

Os resíduos sólidos urbanos abrangem:

I. resíduos domiciliares – aqueles originários de:

a) atividades domésticas em residências urbanas ou rurais; e

b) estabelecimentos públicos e privados que realizem atividades comerciais, industriais e de serviços não caracterizados como grandes geradores de acordo com legislação local;

II. resíduos de limpeza urbana – aqueles originários de:

a) varrição de logradouros e vias públicas;

b) coleta de lixeiras públicas;

c) capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;

d) remoção de resíduos em áreas verdes públicas;

e) asseio de monumentos, abrigos de ônibus, sanitários públicos, túneis, passagens subterrâneas, escadarias, mobiliário urbano e outros bens públicos;

f) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

h) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras livres;

i) remoção de animais mortos em vias e logradouros públicos;

j) frisagem e pintura de meios-fios;

k) limpeza corretiva de resíduos dispostos irregularmente em vias e logradouros públicos, incluindo resíduos volumosos, entulhos e outros; e

l) resíduos da construção civil de pequenos geradores, com volume de até 1 m³ (um metro cúbico) por gerador, e resíduos volumosos levados a Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).

III. Os Resíduos Sólidos Especiais abrangem:

  1. resíduos de grandes geradores – os resíduos indiferenciados originários de estabelecimentos públicos e privados não residenciais, em volume definido por legislação local;
  2. resíduos dos serviços públicos de saneamento básico – os originários dessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos;
  3. resíduos industriais – os originários dos processos produtivos e instalações industriais;
  4. resíduos de serviços de saúde – os originários dos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
  5. grandes volumes de resíduos da construção civil – os originários das construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, com volume superior a 1 m³ (um metro cúbico).
  6. resíduos agrossilvopastoris – os originários das atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  7. resíduos de serviços de transportes – os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira;
  8. resíduos de mineração – os originários da atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; e
  9. resíduos perigosos – aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentem significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

São considerados serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos, bem como a disposição final dos rejeitos.

Os resíduos sólidos, quando não gerenciados de forma ambientalmente correta, acarretam danos ambientais, com a degradação de recursos naturais (contaminação do solo, lençol freático e cursos hídricos, além da proliferação de vetores de doenças, desencadeando problemas de saúde pública. Com isso, a Semad visa a gestão e manejo correto dos resíduos sólidos.

PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE GOIÁS – PERS-GO

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Goiás (PERS – GO) é um documento de planejamento que estabelece diretrizes, metas e estratégias para promover a gestão adequada dos resíduos sólidos em todo o estado, aprovado pela portaria Nº 250/2017-GAB, em 21 de novembro de 2017, DOE 22.691 – P12. Elaborado levando em consideração as particularidades e necessidades de cada região de planejamento do território goiano, o Plano tem como objetivos centrais, a proteção do meio ambiente, a preservação da saúde pública e a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

Com intuito de atender tais objetivos, O PERS – GO estabelece metas e diretrizes específicas para cada uma das categorias de resíduos descritas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essas metas e diretrizes abrangem tanto o âmbito estadual quanto municipal e têm como finalidade orientar as ações a serem adotadas na região durante os próximos anos.

As diretrizes:

Uma das principais diretrizes do plano é promover a redução gradual da geração de resíduos sólidos por meio de práticas como a reutilização de materiais, a diminuição do uso de embalagens descartáveis e a conscientização sobre consumo sustentável. Essa abordagem busca estabelecer uma economia circular, otimizando o uso de recursos naturais e reduzindo os impactos ambientais negativos relacionados à produção e descarte de resíduos.

Dessa forma, o plano pretende implementar sistemas eficientes de coleta seletiva, visando facilitar a separação dos materiais recicláveis e o correto encaminhamento dos resíduos orgânicos para as unidades de tratamento. Tais medidas implicam diretamente na ampliação da taxa de reciclagem e na diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários, aumentando a vida útil desses locais.

Ainda no que diz respeito aos locais de disposição final de resíduos sólidos, o PERS-GO estabelece que é necessário encerrar imediatamente as atividades de todos os “lixões” do Estado – estando essa medida em concordância com os prazos determinados no Novo Marco Legal da Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.016/2020. Para garantir essa transição, o plano propõe a adoção de modelos de rotas tecnológicas adequados às características de cada região de planejamento. Essas rotas tecnológicas englobam práticas de soluções compartilhadas entre os municípios goianos, como a triagem de recicláveis, a compostagem de resíduos orgânicos e o aterramento adequado dos rejeitos.

O Monitoramento:

Para garantir a efetividade do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), é essencial realizar o monitoramento contínuo das ações e programas implementados pelos municípios de Goiás e pelas secretarias estaduais. O monitoramento é realizado por meio de indicadores específicos, considerando a tipologia do resíduo sólido, de acordo com a classificação descrita na Lei federal nº 12.305/2010 que instituí a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), permitindo avaliar o progresso na gestão dos resíduos sólidos ao longo do tempo.

Em 2023, a Secretaria de Estado de Meio Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), por meio da Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem (GERED), iniciou o monitoramento entre agosto e janeiro de 2024, aplicando um formulário junto aos municípios para coletar informações sobre a gestão de resíduos sólidos. Posteriormente, a Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos (GEARE) tratou e analisou esses dados, elaborando um Relatório de Monitoramento que destaca as diretrizes, pontos fortes e a evolução da gestão desde 2017, permitindo identificar as fragilidades do processo de implementação.

Para promover a transparência e a participação dos municípios, a GEARE organizou no dia 1º de agosto de 2024, um evento para a apresentar os resultados obtidos no Relatório. Durante o evento, foi apresentado o novo Formulário de Monitoramento para institucionalizar a avaliação anual do programa, com prazo de preenchimento inicialmente previsto para 1º de setembro, foi posteriormente prorrogado para garantir a participação de todos os municípios. Essas iniciativas refletem o compromisso da GEARE em fortalecer a gestão do PERS em colaboração com os municípios.

Tais ações permitem visualizar os impactos do Plano na gestão e manejo dos resíduos sólidos urbanos e outras tipologias geradas nos municípios. O apoio da gestão municipal é fundamental para compreender o cenário real, analisar o cumprimento das metas estabelecidas e desenvolver um planejamento estratégico que busque a sustentabilidade no Estado de Goiás.

A implementação efetiva do PERS requer o engajamento de todos os setores da sociedade – governo (Estado e Municípios), empresas, ONG’s e população em geral. Somente por meio de esforços conjuntos e uma abordagem integrada será possível alcançar os objetivos propostos pelo plano e promover uma gestão sustentável dos resíduos sólidos em Goiás.

Fonte: Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Goiás

Relatório de Monitoramento do Plano Estadual de Resídos Sólidos de Goiás – 2024

LEGISLAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÂMBITO FEDERAL

  • Lei nº 12.305/2010 (PNRS): Estabelece a política nacional de resíduos sólidos, suas diretrizes e instrumentos para a gestão adequada dos resíduos.
    Decreto nº 10.936/2022: Regulamenta a PNRS, detalhando aspectos como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos de Resíduos Sólidos, logística reversa, responsabilidade compartilhada, entre outros.
    Resolução CONAMA nº 307/2002: Estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil, incluindo diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
    Resolução CONAMA nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde.

LEGISLAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÂMBITO ESTADUAL

  • Lei Estadual nº 14.248/2002: Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Goiás, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos para a gestão adequada dos resíduos sólidos no estado.
    PORTARIA Nº 250/2017-GAB: Aprova o Plano Estadual de Resíduos Sólidos
    Decreto Estadual nº 10.255/2023: Define diretrizes para a implementação, estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS.

Dúvidas?

Envie mensagens de texto com a sua identificação para:

Whatsapp institucional: 62 99975-4853
geare.meioambiente@goias.gov.br
Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos: Andreia Alves do Nascimento

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