Perguntas Frequentes

Denúncia de crimes ambientais ou desvios de conduta

Como posso formalizar uma denúncia?

Todo usuário do serviço público pode manifestar seus anseios e críticas, as quais são imediatamente encaminhadas às unidades competentes para garantir, sempre, resposta ao seu registro. A Semad disponibiliza os seguintes canais de atendimento.

Telefone: (62) 3201-6969
E-mail: ouvidoria.meioambiente@goias.gov.br

Linha Verde
Disque-denúncia 0800-100-4321
(62) 99661-0250 (whatsapp)

Registro eletrônico na Controladoria Geral do Estado

Como a fiscalização ambiental é realizada?

A atividade fiscalizatória é realizada por servidores públicos portaria dos como fiscais ambientais. As ações são realizadas em operações de fiscalização para combate a atividades irregulares levantadas pelo monitoramento ambiental contínuo. Denúncias protocoladas na ouvidoria da SEMAD e as encaminhadas por outros órgãos públicos são também sistematizadas e organizadas por regiões do Estado para as devidas diligências.

Rotinas e Processo

Como fazer vistas ou tirar cópia de processos em tramitação junto à SEMAD?

Conforme a instrução normativa 01/2018, o responsável legal, seu procurador ou advogado poderá solicitar ao Protocolo, através do email vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br e dos telefones (62) 3265-1303/1304/1325. Não se enquadrando na Instrução Normativa 01/2018 o canal adequado será o Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGO através do link http://www.cge.go.gov.br/ouvidoria/

Como saber o andamento do meu processo ?

O andamento do processo poderá ser pesquisado através do link: https://portal.meioambiente.go.gov.br/prodExterno/_pubconprocesso/pesquisar.php

Como acessar as informações geoespaciais produzidas pela SEMAD?

A SEMAD disponibiliza as informações geoespaciais por meio do Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás – SIGA, disponível no endereço eletrônico http://siga.meioambiente.go.gov.br/​. Por meio do sistema, é possível visualizar as informações espaciais e seus respectivos atributos bem como baixá-las para tratamento em sistemas de informações geográficas.

Outorga de recursos hídricos

Para que serve e quem precisa de Outorga?

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o único documento que permite que qualquer pessoa ou empresa, realize o uso da água no meio ambiente. Ela deve ser solicitada para os seguintes casos: captação direta nos mananciais (rios ou córregos), para barragens (represas), captações nas barragens, poços profundos (Poço Artesiano), poços rasos (mini poço ou cisterna), além de obras que interfiram nos corpos d’água, como canalizações e drenagens.

O que preciso para poder perfurar um poço em minha residência?

O primeiro passo é solicitar a Autorização de Perfuração ou a dispensa de Outorga, junto à SEMAD.

Todo o procedimento é realizado de forma online através do sistema Web Outorga. Para melhor entendimento deve-se consultar os manuais e orientações disponíveis em nosso site, através do link a baixo:

https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/outorga-do-uso-da-%C3%A1gua.html

Preciso de outorga para a água que abastece a minha casa?

Se você mora em local que tenha abastecimento público (Saneago), essa água já foi outorgada para a empresa de abastecimento antes de chegar à sua residência. Porém se você mora em região abastecida por outra fonte como poços ou cisternas, deverá solicitar a sua outorga de direito de uso, mesmo que seja em zona rural.

Como obter Dispensa de Outorga?

R: As dispensas de outorga são realizadas através do sistema Web Outorga, sendo definido se o uso se enquadra como dispensado ou outorgável, durante a análise da Declaração de Uso de Recursos Hídricos – DURH. Para saber como solicitar e montar sua DURH, consultar nosso manual disponível no site da SEMAD, no próprio sistema Web Outorga ou no link a baixo:

Novo – Manual Sistema Web Outorga

Ressaltamos que os manuais e orientações, são frequentemente atualizados em nosso portal na web.

Como acessar o sistema Web Outorga?

R: Através do site da SEMAD, clicando na logomarca Web Outorga, ou através do link a abaixo:

http://weboutorga.meioambiente.go.gov.br/

Como acompanhar o andamento dos processos de outorga?

O andamento dos Processos e das DURHs, pode e deve ser realizado pelo requerente, através de sua senha de acesso ao sistema. Ao realizar o login (entrar) no sistema, o usuário terá acesso a todas as suas solicitações, verificando seu andamento através da aba “Situação”. Também receberá e-mails de notificação emitidos de forma automática pelo sistema.

Licenciamento Ambiental

O que é a compensação ambiental?

A compensação ambiental trata-se de instrumento que impõe aos empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental o dever de destinar recursos financeiros para apoiar a criação, implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral e, no Estado de Goiás, também a custear medidas destinadas a reparar danos decorrentes de impacto ambiental não-mitigável sobre a fauna, conforme previsto no art. 35 da Lei Estadual n° 14.247/2002.

Como saber se posso fazer o licenciamento da minha atividade no meu município ?

Primeiro você terá que verificar se o seu município está credenciado para fazer o  licenciamento ambiental, você poderá verificar isso através do link: https://goias.gov.br/meioambiente/wp-content/uploads/sites/33/2015/08/MunicipiosCredenciados-08_06_2020-7e6.pdf.

Você deverá verificar também se a sua atividade pode ser licenciada pelo município através do link:
https://goias.gov.br/meioambiente/wp-content/uploads/sites/33/files/descentralizacao/02_atividades-de-baixo-impacto-descentralizacao.pdf

A secretaria possui termo de referência para a elaboração do plano de controle ambiental (PCA) e dos programas ambientais?

Até o momento não foi publicado um documento para normatizar o conteúdo do PCA e dos programas ambientais, assim, fica a cargo dos responsáveis técnicos sua elaboração seguindo  algumas diretrizes básicas:

    • O PCA é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem implementados no momento da instalação ou operação da atividade, visando o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes, e da distribuição do ônus e dos benefícios sociais.

    • Os programas de controle, monitoramento e acompanhamento dos impactos positivos e negativos e das medidas mitigadoras propostas devem ser concebidos de acordo com o diagnóstico dos meios físico, biótico, socioeconômico e cultural. Os programas devem ser elaborados em nível executivo considerando a seguinte itemização mínima:
a) Introdução;
b) Justificativas e objetivos;
c) Metodologia dos trabalhos: método, frequência, parâmetros analisados, cronograma, entre outras atividades a serem executadas para a implementação/operação do programa;
d) Metas e indicadores mensuráveis;
e) Planos de ação indicando as medidas a serem adotadas quando algum parâmetro ficar abaixo ou acima do permitido/previsto;
f) Resultados previstos e equipe técnica envolvida.

Para instalar um equipamento ou estrutura nova dentro de uma área já licenciada (licença de instalação ou funcionamento em vigor) é necessário protocolar um processo de LI – ampliação?

Nas hipóteses em que a ampliação ou modificação implicarem em mitigação dos impactos ambientais já existentes ou quando não houver acréscimo de aspectos ambientais, de impactos ambientais, aumento produtivo, ou modificação dos parâmetros estabelecidos na licença vigente, será exigido estudo ou parecer específico (a ser elaborado por equipe técnica do empreendedor) que demonstre essa situação com ART, memorial descritivo e arquivo shapefile contendo o polígono referente à ampliação. Caso a ampliação se enquadre nesses termos, protocolar os arquivos no processo de licenciamento do empreendimento que será feita uma análise e emissão de uma autorização para a instalação.

O que é o  Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTE/APP,

O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CTE/APP, administrado pela SEMAD,  é de inscrição obrigatória e sem qualquer ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Site para inscrição no CTE/APP: https://portal.meioambiente.go.gov.br/prodExterno/_pubcadtecnicov2/login.php

Quais valores da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO e parcelamento de débitos referentes à TFAGO; 

A  Taxa  de  Fiscalização  Ambiental do Estado de Goiás – TFAGO,  instituída pela Lei Estadual nº 14.384/2002 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81949/lei-14384​), tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à SEMAD, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É sujeito passivo da TFAGO todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo I da Lei Estadual nº14.384/2020. Os valores devidos por estabelecimento, a título de TFAGO, trimestralmente, correspondem a 60% (sessenta por cento) dos 100% (cem por cento) pagos pelo contribuinte e arrecadados em Guia de Recolhimento Única pelo IBAMA, nos termos do acordo de Cooperação Técnica ACT nº 022/2014, firmado entre o Estado de Goiás e o IBAMA, conforme tabela abaixo.

Porte DE (valor em reais) ATE (valor em reais) Potencial Poluidor Taxa
Micro  0,00 360.000,00 Pequeno  0,00
Micro  0,00 360.000,00 Médio  0,00
Micro  0,00 360.000,00 Alto 77,28
Pequeno 360.000,01 4.800.000,00 Pequeno 173,90
Pequeno 360.000,01 4.800.000,00 Médio 278,24
Pequeno 360.000,01 4.800.000,00 Alto 347,80
Médio 4.800.000,01 12.000.000,00 Pequeno 347,80
Médio 4.800.000,01 12.000.000,00 Médio 556,49
Médio 4.800.000,01 12.000.000,00 Alto 695,61
Grande 12.000.000,01 1.000.000.000,00 Pequeno 695,61
Grande 12.000.000,01 1.000.000.000,00 Médio 1.391,21
Grande 12.000.000,01 1.000.000.000,00 Alto 3.478,04

Para abertura de processo de parcelamento de débitos referentes à TFAGO, encaminhar para o e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br a documentação abaixo descrita,  em arquivo digital, formato em pdf, com utilização de OCR, resolução mínima de 200 dpi, de tamanho máximo não ultrapassando 90 megabytes. Se o arquivo superar o tamanho autorizado, a orientação é de que este seja divido em arquivos menores, contendo a informação quanto à ordenação correta para efeito de autuação.

Declaração de Contato

Requerimento de parcelamento de débitos Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAGO. Inserir a qualificação completa da empresa requerente;

Cartão de CNPJ;

Caso o licenciamento ambiental do empreendimento seja de competência municipal ou federal, apresentar cópia da licença ambiental ou autorização ambiental;

Contrato primitivo e todas as alterações ocorridas desde 2014; (Não somente as alterações consolidadas)

Cópia de identidade dos sócios, proprietários e representantes legais;

Comprovante de endereço atualizado da empresa;

Quando se tratar de empresa sem filiais, ou seja, só existe a matriz, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos;

Quando se tratar de empresa com filiais, ou seja, CNPJ diferentes, apresentar comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos (2015 a 2019) ou declaração de imposto de renda dos mesmos anos de cada CNPJ;

Procuração com poderes específicos para transigir e firmar compromisso e firma reconhecida (Código Civil, art. 661);

Documento pessoal do procurador, caso haja.

Lembrando que essa documentação é para cada CNPJ, pois cada CNPJ gerará um processo.

Contato: Coordenação de Arrecadação – Gerência de Gestão e Finanças. E-mail: livia.neves@goias.gov.br. Telefone: (62)3201-5289

Cadastro ambiental rural e regularização ambiental 

O que faz a GERÊNCIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL?

A Gerência do Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental Rural (GECAR) é responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nível estadual, ocupando-se da análise dos cadastros e das demandas relacionadas a esse tema.

É essa gerência, a GECAR, que analisa as propostas de regularização ambiental?

Sim. Essa gerência, também, tem como atribuição, a análise de propostas de regularização ambiental, apresentadas por meio de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD/PRADA), por meio de Compensações com doação de terras em unidades de conservação pendentes de regularização fundiária; por meio de instituição de servidão ambiental, e através, do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O Cadastro Ambiental Rural,  CAR é obrigatório? Como fazer e acompanhar?

O CAR é obrigatório para todo imóvel rural, que para fazê-lo precisa baixar do site www.car.gov.br o módulo de cadastro, programa específico usado para realizar a declaração.
Após apresentar as informações no módulo de cadastro e gravar para envio, no site, o interessado faz, então, o envio do seu cadastro, sendo gerado no ato o recibo de inscrição no CAR, documento que comprova que a inscrição foi feita. Depois de concluir o envio de seu cadastro e obter o recibo de inscrição, o proprietário/possuidor deve criar para si, também no site www.car.gov.br, um perfil de acesso à Central do Proprietário/possuidor, que é o canal pelo qual o interessado acompanha o andamento de seu cadastro, retira segunda via de documentos, recebe e atende notificação e também envia retificações.

O que é regularização ambiental?

Regularização Ambiental corresponde às atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber.
Assim, quando se identifica algum passivo ambiental no imóvel, torna-se necessária a adoção de medidas para a sua regularização, isto é, para reparar o dano causado ao meio ambiente e fazer a adequação às previsões legais.

Quais são as formas de regularização ambiental?

São diversas formas, e são avaliadas diante de cada situação, áreas consolidadas (degradadas antes de 22 de julho de 2008) em área de preservação permanente (APP), reserva legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR), por exemplo, podem ser regularizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas o proprietário pode optar por outra maneira. Independentemente da forma, é importante saber que o fluxo da regularização ambiental começa sempre com a inscrição do imóvel no CAR para a declaração dos passivos.

Quer obter maiores informações sobre os serviços da GECAR, sobre o CAR, regularização ambiental e PRA?

É só acessar o site da secretaria no link: https://goias.gov.br/meioambiente/car/

Como está sendo feito o atendimento nesse período da Pandemia?

O atendimento na GECAR está sendo realizado por telefone e e-mail.
Telefone: (62)983200171, de segunda à sexta das 8 às 12 h e das 14 às 18 h.
e-mail: car.meioambiente@goias.gov.br

Unidades de conservação e regularização fundiária

Quais Unidades de Conservação Estaduais estão abertas à visitação e quais os dias e horários de funcionamento?

Estão a abertos à visitação as seguintes unidades:
– Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, todos os dias da semana das 6h às 18h, com entrada até 17h;
– Parque Estadual dos Pirineus, terça-feira a domingo das 8h às 17 h, com entrada até as 15h;
– Parque Estadual de Terra Ronca, terça-feira a domingo das 8h às 17 h;
– Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco / Parque Estadual João Leite (gestão conjunta), quarta-feira a domingo das 8h às 17 h;
– Parque Estadual Telma Ortegal, terça-feira a domingo das 6h às 19h;
– Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João, quinta-feira a domingos das 7h às 17h.

Quais medidas de prevenção devo observar para visitar as Unidades de Conservação neste momento de pandemia de COVID 19?

Devem ser observadas as seguintes medidas de prevenção:
I – uso obrigatório de máscara de proteção, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da unidade, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e boca;
II – uso obrigatório de álcool em gel, a ser transportado por recipientes individuais, durante todo o período que estiver no interior do parque;
III – manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.
Para o caso específico do Parque Estadual de Terra Ronca devem ser observadas as seguintes medidas de prevenção:
I – o grupo de visitantes será reduzido a no máximo 4 (quatro) pessoas para cada 1 (um) condutor, devendo observar o distanciamento de 2 metros entre cada integrante do grupo;
II – os grupos de visitantes deverão observar o intervalo mínimo de 40 (quarenta) minutos entre os mesmos, sendo proibido o agrupamento dos visitantes e o cruzamento de diferentes grupos;
III – é obrigatório a higienização, através de álcool em gel, das mãos antes de entrar na caverna e logo ao sair, tanto para os condutores, quanto para os visitantes;
IV – é obrigatório o uso de máscara de proteção, ainda que artesanal, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e boca. Além disso é também obrigatório o uso de touca;
V – o condutor de visitantes deve garantir que todos os equipamentos de uso pessoal e coletivo (capacete, lanterna, calçados, vestimentas, dentre outros) sejam devidamente desinfetados, com exceção daqueles que, por orientação do fabricante, não possam receber produtos químicos (cordas, fitas para técnicas verticais, segurança, dentre outros);
VI – as paradas para contemplação, interpretação e descanso estão limitadas a no máximo 5 (cinco) minutos, como forma de redução ao agrupamento das pessoas.

O atendimento na GEUPUC está sendo realizado por telefone e e-mail
(62) 99656-0940 ou 3265-1340
eric.kolailat@goias.gov.br

Como criar uma Unidade de Conservação (UC)?
As Unidades de Conservação são criadas por ato do poder público (decreto ou lei) e devem ser precedidas de estudo técnico e consulta pública. No estado de Goiás o estudo técnico está regulamentado pela Resolução Cemam nº 006/2016 e a consulta pública pela Resolução Cemam º 007/2016.

Como criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é criada por ato voluntário do interessado e conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa nº 005/2013.

Como cadastrar uma Unidade de Conservação?
As unidades de conservação devem ser cadastradas no sistema do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa nº 008/2016.

Quais Unidades de Conservação estaduais possuem Plano de Manejo?
São 05 as unidades de conservação estaduais que possuem Planos de Manejo, sendo que dois devem ser revisados e os das demais UCs estão em processo para a elaboração.

Governo na palma da mão

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