Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN)
INFORMAÇÕES:
Segue abaixo os links para outras informações do PESCaN:
LOCALIZAÇÃO
Está localizado nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, compreendendo não somente o topo da serra em que se situa, mas também suas “cristas”, fraldas e encostas.
ÁREA
De 12.315,3580 hectares, não há Decreto específico para delimitação de sua área, sendo que as mesmas foram feitas baseadas na Lei de criação.
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
- Caldas Novas e Rio Quente.
IMPORTÂNCIA
Segundo diversos estudos empreendidos na região, a serra de Caldas constitui uma das mais importantes áreas de recargas dos aquíferos hidrotermais da região de Caldas Novas e Rio Quente, os quais constituem as potencialidades turísticas da região.
ATOS LEGAIS
Lei nº 7.282, de 25 de setembro de 1970, que cria o parque. O Decreto nº 1.531, de 21 de julho de 1978, atribui a antiga FEMAGO (atual SEMAD) a competência para preservar e administrar o PESCaN.
A Zona de Amortecimento do Parque foi estabelecia pela Portaria nº 69/2014, que define os limites da zona e suas normas específicas de ocupação e o uso dos recursos e dá outras providências.
OBJETIVOS
Preservar a fauna, a flora, os mananciais e seu entorno, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística, assegurando e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.
MASCOTE
O mascote do PESCaN é a Seriema (Cariama cristata). Ao longo do dia, pode-se ouvir esta ave carismática cantar repetidas vezes “kié-kié-kié-kié-kié-kié-kié-ke-ke-ke-ke”!
VISITAÇÃO
Atualmente não há cobrança de taxa de visitação.
O que é autorizado:
- Visitação de lazer e recreação
- Esportes de aventura
- Turismo de aventura
- Ecoturismo
- Visitas educacionais/técnicas
- Educação ambiental
- Atividades artísticas
O que é proibido:
- Tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes
- Acesso de animais domésticos
- Coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc) e abiótico (rochas, solo, etc)
- Caça e a pesca
- Uso do fogo
- Consumo de bebida alcoólica no interior do parque
- Uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado à Semad, com antecedência mínima de 60 dias
- Já o uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido
Fonte: Instrução Normativa nº 10/GAP publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17/09/2018
Atributos/ trilhas
As duas trilhas abertas à visitação pública terminam em cachoeiras; são elas:
- TRILHA DA CASCATINHA (716 m).
- TRILHA DO PAREDÃO (1,161 Km).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Entrada: das 6h às 16 horas
É autorizada a permanência nas dependências do parque até 18h.
Aberto todos os dias, inclusive nos feriados.
REGRAS GERAIS
- É proibido o tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes;
- É proibido o acesso de animais domésticos;
- É proibida a coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc.) e abiótico (rochas, solo, etc.);
- É proibida a caça e a pesca;
- É proibido o uso do fogo;
- É proibido o consumo de bebida alcoólica no interior do parque;
- O uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado a SEMAD, com antecedência mínima de 60 dias;
- O uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido;
PLANO DE MANEJO
ENDEREÇO
Serra das Caldas – Semad – Zona Rural – 75.690-000 – Caldas Novas
- Distância: Aproximadamente 6 Km do Centro de Caldas Novas
- Distância de Goiânia: Aproximadamente 180 Km.
CONTATOS
Sede do PESCaN: (62) 999456887
Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295
Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381
Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340
Chefe da Unidade de Conservação: MAURICIO VIANNA TAMBELLINI
Tel: (64) 3453-5805
E-mail: mauricio.tambellini@goias.gov.br / pescan.meioambiente@goias.gov.br