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Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN)

INFORMAÇÕES:

Segue abaixo os links para outras informações do PESCaN:

LOCALIZAÇÃO

Está localizado nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, compreendendo não somente o topo da serra em que se situa, mas também suas “cristas”, fraldas e encostas.

ÁREA

Mapa PESCAN
Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN) – Imagem Google Earth

De 12.315,3580 hectares, não há Decreto específico para delimitação de sua área, sendo que as mesmas foram feitas baseadas na Lei de criação.

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

  • Caldas Novas e Rio Quente.

IMPORTÂNCIA

Segundo diversos estudos empreendidos na região, a serra de Caldas constitui uma das mais importantes áreas de recargas dos aquíferos hidrotermais da região de Caldas Novas e Rio Quente, os quais constituem as potencialidades turísticas da região.

ATOS LEGAIS

Lei nº 7.282, de 25 de setembro de 1970, que cria o parque. O Decreto nº 1.531, de 21 de julho de 1978, atribui a antiga FEMAGO (atual SEMAD) a competência para preservar e administrar o PESCaN.

A Zona de Amortecimento do Parque foi estabelecia pela Portaria nº 69/2014, que define os limites da zona e suas normas específicas de ocupação e o uso dos recursos e dá outras providências.

OBJETIVOS

Preservar a fauna, a flora, os mananciais e seu entorno, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística, assegurando e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.

MASCOTE

O mascote do PESCaN é a Seriema (Cariama cristata). Ao longo do dia, pode-se ouvir esta ave carismática cantar repetidas vezes “kié-kié-kié-kié-kié-kié-kié-ke-ke-ke-ke”!

VISITAÇÃO

Atualmente não há cobrança de taxa de visitação.

O que é autorizado:

  • Visitação de lazer e recreação
  • Esportes de aventura
  • Turismo de aventura
  • Ecoturismo
  • Visitas educacionais/técnicas
  • Educação ambiental
  • Atividades artísticas

O que é proibido:

  • Tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes
  • Acesso de animais domésticos
  • Coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc) e abiótico (rochas, solo, etc) 
  • Caça e a pesca
  • Uso do fogo
  • Consumo de bebida alcoólica no interior do parque
  • Uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado à Semad, com antecedência mínima de 60 dias
  • Já o uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido

Fonte: Instrução Normativa nº 10/GAP publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17/09/2018

Atributos/ trilhas

As duas trilhas abertas à visitação pública terminam em cachoeiras; são elas:

  • TRILHA DA CASCATINHA (716 m).
  • TRILHA DO PAREDÃO (1,161 Km).

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Entrada: das 6h às 16 horas
É autorizada a permanência nas dependências do parque até 18h.
Aberto todos os dias, inclusive nos feriados.

REGRAS GERAIS

  • É proibido o tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes;
  • É proibido o acesso de animais domésticos;
  • É proibida a coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc.) e abiótico (rochas, solo, etc.); 
  • É proibida a caça e a pesca;
  • É proibido o uso do fogo;
  • É proibido o consumo de bebida alcoólica no interior do parque;
  • O uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado a SEMAD, com antecedência mínima de 60 dias;
  • O uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido;

PLANO DE MANEJO

ENDEREÇO

Serra das Caldas – Semad – Zona Rural – 75.690-000 – Caldas Novas

  • Distância: Aproximadamente 6 Km do Centro de Caldas Novas
  • Distância de Goiânia: Aproximadamente 180 Km.

CONTATOS

Sede do PESCaN: (62) 999456887

Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381

Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340

Chefe da Unidade de Conservação: MAURICIO VIANNA TAMBELLINI
Tel:  (64) 3453-5805
E-mail: mauricio.tambellini@goias.gov.br / pescan.meioambiente@goias.gov.br 

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