Parque Estadual Águas do Paraíso (Peap)
Histórico do Parque Estadual Águas do Paraíso
O ecoturismo em Alto Paraíso de Goiás, na região da Chapada dos Veadeiros, é amplamente reconhecido e teve início há pelo menos três décadas. Uma das regiões de maior procura pelos turistas é, tradicionalmente, as cachoeiras e cataratas do Rio dos Couros. Este rio é famoso pela sua beleza cênica oriunda de águas cristalinas, corredeiras, cânions e, consequentemente, grandes quedas d’águas.
Em 1997 o Incra criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Esusa (PDS Esusa) em uma grande área devoluta ao sul do Rio dos Couros (12 mil hectares aproximadamente).
Com o advento da gestão atual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), foram iniciadas tratativas com o Incra para a criação de uma unidade de conservação de proteção integral em parte da reserva legal do PDS Esusa e, em 14 de setembro de 2020, foi criado do Parque Estadual Águas do Paraíso com 5,6 mil hectares.
O principal cartão postal do Peap é, de fato, o Rio dos Couros. Dentro da área de abrangência do parque se encontra pelo menos 3 grandes quedas d’águas, Cachoeira da Muralha, Cachoeira Almecegas 1000 e a famosa Catarata dos Couros.
Contudo, para a além das cachoeiras, o PEAP também possui extensas áreas de vegetação campestre e cerrado sentido restrito, protegendo muitas espécies endêmicas do Cerrado e ameaçadas de extinção. Em destaque para a raposa-do-campo (Lycalopex vetulus) que é encontrada apenas no Cerrado, e o criticamente ameaçado pato-mergulhão (Mergus octosetaceus).
Localização e acesso
O Peap situa-se no município de Alto Paraíso de Goiás, à aproximadamente 50km da zona urbana da cidade e à 430 km da capital do estado, Goiânia.
A partir de Alto Paraíso de Goiás, o acesso pode ser realizado percorrendo 19 km na rodovia estadual GO-118 (parte da federal BR-010), em seguida acessar a GO-575 (estrada de terra) por mais 22 km até a entrada do parque.
Objetivo
O Parque Estadual Águas do Paraíso objetiva a preservação da área e de sua beleza cênica, também a proteção do patrimônio ambiental e turístico, da geodiversidade e da biodiversidade.
São objetivos específicos da declaração do Parque Estadual Águas do Paraíso como unidade de conservação:
- criar condições para a proteção dos bens constituintes do Parque, a pesquisa científica sobre eles e a visitação controlada a eles;
- assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais das cataratas e do seu entorno, com respeito às peculiaridades histórico-culturais, socioeconômicas e paisagísticas, também a melhoria
- da qualidade de vida das comunidades, em especial através de atividades econômicas adequadas às características dos bens protegidos;
- ordenar a ocupação e o uso do solo, além de possibilitar atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental, destacadamente o turismo ecológico, científico, cultural, de observação da natureza e de lazer;
- desenvolver na população regional a consciência conservacionista, pela participação e engajamento na proteção do patrimônio natural e cultural;
- promover o zoneamento da área para disciplinar a utilização indireta e responsável dos recursos ambientais e culturais; e
- propiciar a recuperação e a restauração de áreas degradadas.
Visitação
O Peap está aberto todos os dias, e o horário de funcionamento é entre às 8h e 17h, sendo que a entrada é permitida até as 15h. O acesso ao Parque Estadual Águas do Paraíso é gratuito.
Atrativos
- Cachoeira da Muralha
- Cachoeira Almecegas 1000
- Cachoeira do Parafuso
- Mirante da Catarata dos Couros
É aconselhado a contratação de guia para acesso a todos os atrativos do Peap.
Acesso aos atrativos Cachoeira Almecegas 1000, Cachoeira do Parafuso e Mirante da Catarata dos Couros deve ser realizado obrigatoriamente acompanhado de um guia local.
Normas e Orientações
- Horário de funcionamento: 8 às 17 horas. Entrada permitida até às 15 horas;
- Proibida a entrada e consumo de bebidas alcoólicas no interior do parque;
- Proibido acender fogueiras, churrasqueiras e fogareiros;
- Proibido acampar no interior do parque, inclusive no estacionamento;
- Proibido entrada e permanência de animais domésticos, inclusive no estacionamento;
- Proibido uso de drones e equipamentos cinematográficos profissionais sem autorização prévia;
- Proibido escalar e saltar a partir de pedras e paredões das cachoeiras
- Proibido retirar quaisquer elementos do parque, seja origem biológica ou mineral;
- Proibido gravar nomes, datas ou sinais nas pedras, árvores, imóveis, placas ou outros bens do parque;
- É aconselhado o uso de sapatos fechados ao percorrer as trilhas;
- Todo o lixo gerado deve ser descartado em local adequado fora do parque, inclusive orgânicos (cascas de frutas, restos de comida e papel higiênico).
Atos de criação
O Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP) é uma unidade de conservação criada pelo DECRETO Nº 9.712, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/103421/pdf).
Conselho consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso (Conpeap)
Na data de 30 de janeiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás o Edital de Convocação Nº1/2024. O edital de convocação que define as regras para as indicações dos representantes de órgãos/entidades públicas e representantes da sociedade civil organizada para compor o CONPEAP.
Contatos
Chefe da unidade de conservação: Mozart Caetano de Freitas Junior
Telefone: (62) 99248.9426
E-mail: mozart.junior@goias.gov.br
Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais (SUC)