Os Grupos de Unidades de Conservação
O SEUC prevê dois grupos de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação:
- Estação Ecológica;
- Parque Estadual;
- Monumento Natural;
- Refúgio da Vida Silvestre.
O grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação:
- Área de Proteção Ambiental;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural;
- Área de Relevante Interesse Ecológico;
- Floresta Estadual;
- Reserva de Fauna.
Unidades de Proteção Integral
Estação Ecológica
As Estações Ecológicas (ESEC) são áreas administradas pelo Poder Público, onde existem condições primitivas naturais de flora e fauna, com ausência de estradas para tráfego de veículos e onde é proibida toda exploração comercial e visitação pública. Seus objetivos básicos são a preservação dos ecossistemas e biodiversidade e a realização de pesquisa científica. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Parque Estadual
O Parque Estadual (PE) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Quando criadas pelos municípios, terão a denominação de Parque Municipal.
Monumento Natural
O Monumento Natural (MN) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do monumento natural com uso da propriedade, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as condições e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e aquelas previstas em regulamento.
Refúgio da Vida Silvestre
Os Refúgios da Vida Silvestre (REVIS) são áreas destinadas à proteção dos ambientes naturais necessários à existência ou à reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, à realização de pesquisa científica com visitação pública controlada. Poderá ser constituído de áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do refúgio de vida silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e aquelas previstas em regulamento.
Unidades de Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental
As Áreas de Proteção Ambiental (APA) são áreas em geral extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas e têm, como objetivos básicos, proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Será constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de propriedades privadas localizadas em APA. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, e nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e na agricultura e pecuária de subsistência e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações locais extrativistas. As áreas particulares incluídas em seus limites, devem ser desapropriadas. A visitação pública será permitida desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o plano de manejo da área. O Plano de manejo da unidade, aprovado pelo seu Conselho Deliberativo, determinará seu zoneamento e as formas de uso direto dos recursos naturais pela população local, vedada a terceirização e observadas as seguintes condições:
- a exploração comercial de madeira só será admitida em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na reserva de desenvolvimento sustentável, conforme disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade.
- é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecida e às normas previstas em regulamento;
- deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e
- é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao plano de manejo da área.
Reserva Particular do Patrimônio Natural
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é área de domínio privado, gravada com perpetuidade por iniciativa unilateral de seu proprietário, especialmente protegida por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda, por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação ou conservação de ecossistemas frágeis e ameaçados. Tem por objetivo primordial a proteção dos recursos naturais da área.
Área de Relevante Interesse Ecológico
As Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) são áreas em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, que abriguem características naturais extraordinárias e/ou exemplares raros de biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, procurando compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, a área deve ser desapropriada. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE. Nas áreas sob propriedade privada cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
Floresta Estadual
A Floresta Estadual (FLOE) é uma área com cobertura vegetal arbórea ou não, povoada por espécies predominantemente nativas, e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de floresta e demais formas de vegetação nativa. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. A visitação pública é permitida e condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento. Quando criada pelos municípios, a unidade desta categoria, será denominada Floresta Municipal.
Reserva de Fauna
A Reserva da Fauna (REFAU) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração. A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.