ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
O sistema ICMS ECOLÓGICO foi desenvolvido para atender a Lei Complementar nº 177/2022, que visa efetuar repasses de ICMS para Municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação devidamente cadastradas nos Sistemas Federal e ou Estadual mediante análise de questionários disponíveis e publicados através do site https://www.meioambiente.go.gov.br/ na página do ICMS ECOLÓGICO. O Sistema é uma ferramenta disponibilizada para que os Municípios do estado de Goiás possam, através da utilização da internet, se cadastrarem e receberem o incentivo.
Legislação que regulamenta o ICMS Ecológico no Estado de Goiás.
- Lei Complementar nº 177/2022
- Decreto nº 10.190/2022
- Emenda Constitucional nº 40/2007
- Instrução Normativa 06/2023
- Formulário de Credenciamento do Administrador
Como requisitar o ICMS Ecológico
Para um município requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. Além desses pré-requisitos, o município interessado precisa atender a 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente:
- Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
- Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
- Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas – reflorestamento;
- Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo,da água e da biodiversidade;
- Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
- Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
- Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
- Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
- Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.
- Municípios selecionados em 2024
- Municípios selecionados em 2023
- Municípios selecionados em 2022
- Municípios selecionados em 2021
- Municípios selecionados em 2020
- Municípios selecionados em 2019
Qualquer esclarecimento ou sugestões, entrar em contato:
Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente (Gemufe)
E-mail: icmsecologico.meioambiente@goias.gov.br
(62) 99944-7392 / 3201-5234
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Responsável: Núbia Maia