GESOL- Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo
GESOL – Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo – tem entre suas atribuições a responsabilidade pela emissão do Termo de Averbação da Servidão Ambiental aprovada no âmbito dos processos de licenciamento; pela reposição florestal; pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) bem como a coordenação das análises e dos procedimentos técnico-administrativos relacionados ao licenciamento da Conversão do uso do solo (Supressão de Vegetação Nativa), da Silvicultura, da Agricultura e da Pecuária extensiva;
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GESOL:
Email: gesol.meioambiente@goias.gov.br
Telefone para atendimento sobre Supressão: (62) 98164-0597 (ligação e whatsapp)
Responsável: Zilma Maia e Mariana Longuinho
Telefone para atendimento sobre Documento de Origem Florestal – DOF: (62) 981640365 (ligação e WhatsApp)
Responsável: Héber Fonseca
LEGISLAÇÃO APLICADA:
Leis
Lei Federal Nº 12.651/2012
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
Lei Federal Nº 11.428/2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências
LEI Nº 21.894, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar de produtos agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil nas áreas que especifica.
Lei Estadual Nº 18.104/2013
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
Lei Estadual Nº 20.694/2019
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
Lei Estadual Nº 20.773/2020
Institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
LEI Nº 21.231, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
LEI Nº 21.813 DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Decretos
Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
Decreto Estadual Nº 9.710/2020
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências)
Decreto Estadual Nº 10.054, de 25 de Favereiro de 2022
Altera o Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e o Anexo Único do Decreto nº 9.308, de 12 de setembro de 2018.
Instruções Normativas
Instrução Normativa IBAMA 21/2014
Instituir o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor
Instrução Normativa IBAMA 02/2020
Estabelece o dia 31 de janeiro de 2021, como data limite para o cadastro e homologação, por meio do módulo de Autorizações de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema DOF, das autorizações de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama antes de maio de 2018, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo Ibama.
Regulamenta o procedimento aplicável para a expedição da Autorização de Queima Controlada e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Institui os parâmetros para solicitação e emissão de autorização de conversão de uso do solo e estabelece a comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional, mediante laudo técnico, para intervenção em veredas e murunduns.
Regulamenta parâmetros para solicitação e emissão de registro de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e Áreas de Uso Restrito.
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
Estabelece procedimentos para a tramitação e ordem de análise dos processos administrativos para solicitação de licenças e autorizações, no âmbito do Sistema SGA/SEI
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei n.º 18.104, de 18
de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei n.º 21.231, de 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização da Reposição Florestal
Portarias
Proíbe o corte de Pequizeiro (Caryocar spp.) em áreas situadas fora dos limites do bioma Amazônia, exceto nos casos de exemplares plantados.
Orientação Normativa
Regulamenta procedimentos específicos sobre o processo de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental e o novo modelo estabelecido por meio das Leis nº 20.694/19, LEI n º 20.773/20 e DECRETO nº 9.710/20
Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no Sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da LEI Nº 20.694/19, LEI Nº 20.773/20 E DECRETO Nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
( .. passam a ter validade, no âmbito dos pedidos de conversão do uso do solo (autorização de supressão de vegetação nativa) os novos Termos de Referência – TR para diagnóstico de Fauna e de Flora.
Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.
Orienta quanto a aplicação da prescrição da pretensão punitiva nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
Orienta os procedimentos e os entendimentos aplicáveis no processo administrativo para apuração das infrações por supressão de vegetação nativa, impedir ou dificultar a regeneração natural e provocar incêndios ou queimadas, bem como a aplicação das sanções decorrentes.
Regulamenta, no âmbito dos processos de licenças, outorgas e demais atos autorizativos expedidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a documentação a ser exigida quando a titularidade do imóvel onde será expedida a licença, outorga ou autorização, se der com base em direitos de posse ou for em propriedade de terceiros.
Resoluções
Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
- Roteiro para apresentação de medidas compensatórias pelo corte das espécies da Flora Brasilieira ameaçadas, imunes de corte, protegidas ou endêmicas
- Orientações para apresentação de propostas de compensação florestal e compensação por danos
- Modelo para Declaração de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional
- MANUAL (IBAMA) PARA ACESSO A FERRAMENTA “DECLARAÇÃO DE CORTE NO SINAFLOR
- Obs.: Após a emissão da Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI) ou Conversão do Uso do Solo (UAS), integradas ao Sinaflor, na qual o interessado tenha informado sobre a necessidade de comércio e/ou transporte dos produtos florestais e a consequente emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), no Sistema IPE, os créditos pré-autorizados (conforme inventário florestal apresentado nos autos) somente serão liberados no Sistema DOF, mediante a declaração das árvores efetivamente cortada, no Sinaflor, através da ferramenta “Declaração de Corte”.