Gerência de Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato e é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º, da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo, qualitativo e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
À Gerência de Outorga compete:
I – examinar pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado de Goiás e emitir sobre eles parecer técnico, acompanhado das respectivas portarias de outorga;
II – realizar análise técnica dos processos de outorga, sob o ponto de vista da eficiência e da racionalidade do uso da água pelo empreendimento;
III – propor celebração de convênios, contratos e termos de cooperação para a efetivação das atividades relacionadas à outorga e acompanhar sua execução;
IV – formatar e sistematizar informações complementares para apoio à análise técnica dos pedidos de outorga;
V – especificar os requisitos e subsidiar a estruturação e a implementação dos procedimentos de outorga; e
VI – providenciar a emissão de Declaração de Regularização de Uso da Água para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante.
Orientações para obtenção de outorga de uso da água
Legislação de Recursos Hídricos do Estado de Goiás