GEAPLA – Gerência de Acompanhamento de Pós-Licenças Ambientais
GEAPLA – Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais – tem entre suas atribuições a responsabilidade pelo acompanhamento de atendimento das condicionantes previstas nas licenças emitidas bem como de termos de compromisso ambiental. Para tal, são realizadas vistorias e fiscalizações nos empreendimentos, tanto presencialmente quanto remotamente.
De acordo com o Decreto n° 9.568/2019, Subseção III, temos:
Da Gerência de Acompanhamento de Pós-Licenças Ambientais
Art. 26. Compete à Gerência de Acompanhamento de Pós-Licenças Ambientais:
I – inspecionar o cumprimento das obrigações ambientais impostas nos pareceres técnicos, nas notificações, nas licenças ambientais e nos demais documentos expedidos pela Secretaria;
II – emitir pareceres técnicos e relatórios conclusivos, inclusive quanto ao deferimento ou indeferimento da concessão de licença ambiental, prorrogação ou renovação dos empreendimentos com licença de operação;
III – propor melhoria, readequação e até inclusão de medidas mitigadoras ou compensatórias, de acordo com os resultados dos monitoramentos ambientais estabelecidos na licença de operação;
IV – fomentar programas de pesquisa no âmbito do licenciamento ambiental para avaliação dos impactos e desenvolvimento de novas tecnologias para mitigação deles a favor da melhoria da qualidade do meio ambiente;
V – propor normas e parâmetros; e
VI – realizar outras atividades correlatas.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA GEAPLA:
Gerência de Acompanhamento de Pós-Licenças Ambientais (Geapla)
geapla.meioambiente@goias.gov.br
(62) 3201-5242 – segunda e sexta
(62) 98164-0389 (todos os dias – atendimento também por whatsapp)
Horário: 09h – 18h
Responsável: Natalia Lino
LEGISLAÇÃO APLICADA:
Leis
Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
Institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
Orientação Normativa
Regulamenta procedimentos específicos sobre o processo de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental e o novo modelo estabelecido por meio das Leis nº 20.694/19, LEI n º 20.773/20 e DECRETO nº 9.710/20
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