Fundos de meio ambiente e de recursos
hídricos do Estado de Goiás
01. O que são os fundos de meio ambiente e de recursos hídricos regulamentados pelo Decreto estadual n° 10.591, de 10 de dezembro de 2024?
Os fundos são mecanismos operacionais e financeiros que visam o recolhimento e a execução de recursos de origem privada, destinados à implementação de políticas públicas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos.


02. Quais as modalidades de fundos previstas no decreto estadual nº 10.591, de 10 de dezembro de 2024?
São previstas três modalidades, sendo:
- Fundo de Compensação Ambiental (FCA);
- Fundo de Conversão de Multas (FCM);
- Fundo de Recursos Hídricos (FRH).
03. Quem faz a gestão dos fundos?
A gestão dos fundos é realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da seleção de uma instituição sem fins lucrativos com capacidade comprovada para esse fim.


04. Qual o objetivo e as fontes de recursos do Fundo de Compensação Ambiental (FCA)?
O FCA tem como objetivos o recolhimento e a execução dos recursos de compensação ambiental, bem como de doações e outras receitas oriundas das unidades de conservação estaduais, incluídas receitas de bilheterias, outorgas de concessões de uso público, prestação de serviços, realização de eventos, contribuições financeiras, dentre outras rendas decorrentes de arrecadação de áreas protegidas destinadas ao financiamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc).
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05. Quem aprova a destinação dos recursos de compensação ambiental?
Os recursos de compensação ambiental são aplicados conforme determinação da Câmara de Compensação Ambiental, nos termos da Portaria Semad nº 399, de 16 de maio de 2024.


06. Qual o objetivo e as fontes de recursos do Fundo de Conversão de Multas (FCM)?
O FCM tem como objetivos o recolhimento e a execução dos recursos de conversões de multas destinados a projetos de preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, bem como de recursos oriundos de compensações florestais, compensações por danos ambientais, reposição florestal, doações e outras receitas cuja origem tenha vinculação direta com a implementação de políticas ambientais estaduais.
07. Quem aprova a destinação dos recursos de conversão de multas?
Os recursos de conversão de multas são aplicados conforme determinação da Câmara de Avaliação de Projetos para Conversão de Multas, nos termos da Portaria Semad nº 400, de 16 de maio de 2024


08. Qual o objetivo e as fontes de recursos do Fundo de Recursos Hídricos (FRH)?
O FRH tem como objetivos o recolhimento e a execução dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e recursos eventuais destinados ao financiamento da Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH).
09. Quem aprova a destinação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos?
Os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos são aplicados conforme determinação dos comitês de bacias hidrográficas, nos termos do art. 16, § 1º do Decreto estadual n° 10.280, de 30 de junho de 2023.

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10. Quais as melhorias esperadas com a implementação dos fundos?
- Aumentar a eficiência e qualidade na execução dos recursos financeiros de origem privada;
- Alcançar economia de escala;
- Reduzir os custos de transação pública;
- Facilitar o planejamento;
- Promover a rentabilidade dos recursos financeiros;
- Possibilitar a constituição de um fundo fiduciário;
- Garantir que empreendedores e autuados não se desviem de suas atividades principais ao cumprir obrigações relacionadas a projetos que estejam fora de seu âmbito de negócios e conhecimento técnico;
- Permitir em Goiás um mecanismo moderno de gestão de fundos ambientais e de recursos hídricos, com maior fluidez financeira, transparência e controle social.
11. Como será a governança dos fundos?
A governança dos fundos é pública, cabendo:
12. Quem exercerá a função de comitê gestor dos fundos?
A função de comitê gestor do Fundo de Compensação Ambiental (FCA) e do Fundo de Conversão de Multas (FCM) será realizada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm) e, a do Fundo de Recursos Hídricos (FRH), pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi).


13. Quem exercerá a função de gestor operacional e financeiro dos fundos?
A gestão operacional e financeira será realizada por instituição privada sem fins lucrativos, no caso, Organização da Sociedade Civil (OSC) com missão convergente com os objetivos dos fundos de meio ambiente e de recursos hídricos.
14. Como será a seleção da instituição gestora operacional e financeira dos fundos?
O gestor operacional e financeiro será selecionado pela Semad, por meio de edital público, mediante critérios que considerem suas capacidades operacionais e financeiras, convergência técnica e garantias em consonância com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Clique aqui para ler o edital de chamamento público.

15. Curiosidade
No Brasil, outros fundos de meio ambiente com modelo de gestão semelhante aos do estado de Goiás encontram-se em operação, como por exemplo o Fundo da Amazônia e Fundo Federal de Compensação Ambiental. Agora, o Fundo de Recursos Hídricos (FRH) é um mecanismo operacional e financeiro inovador, que permite uma execução mais ágil, eficiente e transparente dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, sem os entraves característicos de fundos estaduais existentes no Brasil, tais como: dificuldade de implementação de mecanismos de proteção a contingenciamentos, carência de corpo técnico em quantidade e qualidade, excessiva burocracia, falta de transparência e baixa execução dos recursos.
16. Legislação relacionada
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, em seus arts. 16 e 49, que estabelecem a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás – SEUC;
Lei estadual 18.102, de 18 de julho de 2013, em seus arts. 77, 78 e 85-A, que definem os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente para conversão de multas e cria o fundo de conversão de multas;
Lei estadual 20.694 de 26 de dezembro de 2019, em seus arts. 50 e 68, que autorizam a criação dos fundos de compensação ambiental e de recursos hídricos;
Decreto estadual nº 9.308/2018, que regulamenta o art. 35 da Lei do SEUC;
Decreto estadual nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do estado de Goiás;
Decreto estadual nº 10.591, de 10 de dezembro de 2024; que regulamenta os fundos de compensação ambiental, de conversão de multas e de recursos hídricos;
Portaria SEMAD nº 399, de 16 de maio de 2024, que aprova o regimento interno da Câmara de Compensação Ambiental do Estado de Goiás;
Portaria SEMAD nº 400, de 16 de maio de 2024, que aprova o regimento interno da Câmara de Avaliação de Projetos para Conversão de Multas.
Modalidades
