Estrutura Organizacional
DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024
Art. 3º As unidades administrativas que constituem as estruturas básica da SEMAD são as seguintes :
I – órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm; e
b) Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CERHí;
II – Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades:
a) Chefia de Gabinete;
b) Comunicação Setorial;
c) Procuradoria Setorial
g) Escritório de Projetos Setorial;
h) Superintendência de Gestão Integrada
i) Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
- Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional
- Superintendência de Gestão Ambiental
- Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos
j) Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental
- Superintendência de Licenciamento Ambiental
- Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental
k) Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, com as seguintes unidades:
- Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais
- Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais