Dúvidas Frequentes

Confira o nosso FAQ para esclarecer dúvidas sobre pedidos de outorga do uso de água, como preencher o formulário de requisição e como acompanhar o seu processo.

01.  Se o processo foi indeferido iremos aceitar recurso?

Sim, um único recurso. Para alterar as horas de captação o recurso será aceito tanto para empreendimento instalado quanto para empreendimento em projeto. Recurso para alterar dados do projeto básico com vazão captada e área só será aceito para empreendimento em projeto. Mas em todos os casos o usuário tem de provar que com as alterações a demanda de água da cultura será suprida.

É importante ressaltar que é inadmissível alteração de método e sistema de irrigação, localização e tipo de atividade.

02.   Quando fizermos a análise e verificarmos que o uso não é racional quantos recursos o usuário poderá apresentar?

Somente um!

03.   O usuário pode pedir prorrogação de prazo para atender uma pendência?

Não! Não existe prorrogação de prazo para atender pendência.

04.   É considerado pedido de renovação quando reduz a vazão captada?

Sim, desde que justifique e comprove que essa nova vazão vai atender a demanda da cultura.

05.   O que não é aceito no pedido de renovação?

Não é aceito no pedido de renovação aumento da vazão captada, alteração no sistema de irrigação, mudança do ponto de captação e elevação do volume da barragem.

06.   Nos processos de renovação o procurador pode assinar a declaração de manutenção das condições de uso?

Não! A declaração de manutenção das condições do uso tem de ser assinada pelo usuário.

07.   O artigo 3º da portaria de retificação diz que em caso de fiscalização é necessário a portaria retificadora e a original. Diante disto, quando se tratar de portaria de retificação de transferência de titularidade como o atual titular deverá proceder?

Nesses casos, se o atual titular não possuir a portaria original, deverá solicitar a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMARH uma cópia da portaria a qual deverá ser carimbada atestando que confere com a original.

08.   Quantas retificações de portaria serão aceitas?

Quantas forem necessárias desde que sejam justificadas, coerentes e legais.

09.   Será aceito retificação de portaria para conjugar pivô?

Sim, contudo, a bomba da ficha técnica do equipamento que será conjugado tem de ser a mesma informada na ficha técnica do equipamento cuja captação já foi outorgada.

10.   Quantas planilhas devem ser apresentadas em caso de pivô conjugado?

Para cada equipamento é necessário a apresentação de uma planilha de captação. Se forem três pivôs, é necessário que o usuário apresente três planilhas de captação.

11.   Nos levantamentos planialtimétricos de barramento é correto colocarem cota 1,2,3…?

Não, isso é altura e não cota! Cota é em relação ao médio nível do mar.

12.   Qual a diferença entre bombas em série e em paralelo?

Teoricamente temos que bombas em série somam alturas e bombas em paralelo somam vazões. Quando o problema é de altura elevada geralmente a solução é o emprego de bombas em série e quando temos que trabalhar com maiores vazões a associação em paralelo é a mais provável.

13.   Qual a diferença entre barramento de nível e barramento de regularização de vazão?

Barragem de nível é uma estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas.

Barragem de regularização de vazão é uma estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc.

14.   Para barramentos contíguos são necessários quantos processos?

Um processo para cada barramento. Não interessa a distância entre eles.

15.   Como proceder nos casos de renovação de barragens contíguas (processos antigos que aceitava um único processo para barragens contíguas)?

Iremos seguir os critérios vigentes da época, ou seja, pedir que abra um processo para cada barramento

16.   Como deverá ser feito o pedido de outorga para barramento em divisa de propriedade?

O requerimento tem de ser preenchido em nome de todos que tem a barragem em parte de sua propriedade.

17.   Se houver uma captação em uma barragem que pertence a dois ou mais usuários e que compromete todo o volume disponível o que é necessário apresentar no processo?

Nesse caso tem de ser apresentado um documento dos demais usuários permitindo o uso total do volume disponível para um só usuário.

18.   O que é tanque pulmão? Há necessidade de entrar com processo de barramento para tanque pulmão?

Tanque pulmão é um tanque de passagem sem a finalidade de acumulação. Tanque pulmão não é outorgável, portanto, não é necessário entrar com processo!

19.   É necessário entrar com um processo de canalização para piscicultura?

Não é necessário, mas é importante informar no processo da piscicultura que esta recebe água de uma canalização.

20.   Como deverão ser formalizados os processos com captação em rego d’água que passa em mais de uma propriedade?

O processo da captação tem de ser formalizado no nome do interessado e o processo do rego d’água no nome de todos usuários que tem a propriedade interceptada pelo rego.

21.   A SEMARH outorga a modalidade de piscicultura tanque rede?

Não, a SEMARH ainda não outorga tanque rede.

22.   A SEMARH emite outorga para travessia?

Não! A SEMARH não outorga usos que não interferem no regime de vazões, quantidade e qualidade do corpo hídrico. Portanto, obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc) que não alterem o corpo hídrico não são passíveis de outorga.

23.   Pode aproveitar projeto e ART de processo antigo?

Sim, desde que a cópia fique legível e estejam em conformidade com as normas e legislação vigente. Essas cópias deverão ter o carimbo de confere com o original do gerente ou superintendente.

24.   Como funciona outorga de captação em lago natural?

O processo do lago tem de ser formalizado em nome de todos que possuem propriedade às suas margens. Já as captações devem ser formalizadas no nome do usuário interessado.

25.   Quando tem um tanque seco que não é abastecido por bombeamento e sim por uma canalização é necessário o processo de canalização?

Sim!

26.   Em qual tipo de uso se enquadra os processos de terraplenagem?

Os processos de terraplenagem se enquadram em BOMBEAMENTO porque normalmente esses processos são para captação de caminhão pipa. É importante ficar atento à vazão captada por que o fato dessa captação ser por um curto período de tempo, mas superior a 1L/s não enquadra esse uso como insignificante.

27.   Nos processos de abastecimento público uma autorização do proprietário para instalação da captação em sua propriedade substitui o título de propriedade?

Sim.

28.   Se há em uma propriedade dois ou mais barramentos com volume considerado insignificante e que o somatório dos volumes também se enquadra como insignificante pode entrar com apenas um processo?

Não! É necessário entrar com um processo de uso insignificante para cada barragem.

29.   Em uma propriedade que possui vários usos considerados insignificante basta um processo?

Não! É necessário entrar com um processo para cada tipo de uso considerado insignificante. É importante lembrar que não será mais exigido processo de canalização para uso insignificante.

30.   Como funciona a outorga por trecho?

A outorga por trecho é comum em processos de irrigação de salvamento. Em um trecho de 3Km poderá ser feita a captação por um mesmo equipamento sendo necessário o usuário informar uma coordenada inicial e uma final. A outorga terá a mesma validade da irrigação normal, 06 (seis) anos.

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