Credenciamento para o Licenciamento Municipal

Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para o Licenciamento Ambiental.

Para que o município ou consórcio público se torne apto a licenciar atividades de Impacto Local, os mesmos devem buscar o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm, que por meio de um ato administrativo, irá declará-lo apto a emitir estas licenças de competência municipal.

Municípios

No artigo 3º da Resolução CEMAm 166/2022, especifica quais os parâmetros e requisitos o município deverá atender para o credenciamento para licenciar as atividades que estão definidas no anexo único da mesma resolução.

Consórcios

Os municípios poderão reunir-se em consórcios públicos para o exercício das competências municipais para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, desde que observada a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelos Decretos Federais nº 6.107/2017, nº 13.822/2019 e nº 10.243/2020, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Dúvidas:
descentralizacao.meioambiente@goias.gov.br
(62) 999447392 / 3201-5234

Perguntas Frequêntes

Lista de Documentos

  • CEMAm – Formulário 1 – Credenciamento – Plenamente Capacitado: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 2 – Credenciamento – Parcialmente Capacitado – Plano Adequação: INCISOS 2.6.7 – Editável PDF
  • CEMAm – Formulário 3 – Credenciamento – Atuação Supletiva e Plano de Adequação: Editável – PDF
  • CEMAm – Formulário 4 – Credenciamento – Consórcio: Editável – PDF

Poderá sofrer pena de não ser analisado, o documento que tenha sido modificado da sua versão oficial.

Legislação

Municípios

Municípios credenciados para atividades de impacto local.

Situação Geral

(Clique no mapa abaixo)

Delegação de Competência para Autorização de Conversão do Uso do Solo

Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, poderá ser celebrado convênio de delegação de competência entre a SEMAD e os municípios goianos para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas rurais, até a Classe 4. De acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, esse convênio será celebrado com o Município que dispor de equipe técnica habilitada e desde que o ele seja competente para licenciar a atividade principal a ser instalada, observadas as normas da legislação federal e estadual pertinente, vinculado à integração do município à plataforma nacional de controle de atividades de supressão de vegetação nativa.

Segue abaixo a Instrução Normativa nº 06/2024 com mais informações sobre a solicitação de convênio.

Seguem links abaixo para maiores esclarecimentos sobre o sistema Sinaflor:

Informações Gerais

Tutorial de Credenciamento CEMAm (licenciamento local)

Credenciamento ao Licenciamento de Impacto Local (dia 01)

Credenciamento ao Licenciamento de Impacto Local (dia 02)

Governo na palma da mão

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