Criação de Unidades de Conservação

Estes territórios estão sujeitas a normas e regras especiais. Elas são reguladas pela Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei nº 14.247/2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), respectivamente. São legalmente criadas após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.

Em Goiás, a criação de uma Unidade de Conservação Estadual ou Municipal envolve as seguintes etapas:

  1. Realização de Estudos Técnicos – para identificar os aspectos naturais e culturais da unidade de conservação e seu entorno, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 006/2016;
  2. Realização de Consulta Pública – reunião com a população local e outras partes interessadas para apresentação dos estudos técnicos, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 007/2016;
  3. Instituição Legal da Unidade – é o ato legal de criação da unidade de conservação, com a publicação de Lei ou Decreto.

Veja também o Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais publicado em 2010 pelo Ministério do Meio Ambiente

Atos de Criação de UC

Governo na palma da mão

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