Convênios Concedidos
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.726, de 15 de janeiro de 2020, e no princípio da transparência pública, declara a inexistência de transferências de recursos de natureza voluntária realizadas a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres), nos últimos 3 (três) anos.


