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Compensação ambiental

A compensação ambiental trata-se de instrumento que impõe aos empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental o dever de destinar recursos financeiros para apoiar a criação, implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral , no Estado de Goiás, também a custear medidas destinadas a reparar danos decorrentes de impacto ambiental não mitigável sobre a fauna, conforme previsto no art. 35 da Lei Estadual n° 14.247/2002 . Em suma, a compensação ambiental é uma ferramenta essencial para assegurar a responsabilidade socioambiental das atividades humanas, contribuindo para a proteção da natureza e para a promoção de um ambiente equilibrado e saudável para todos, sendo assim um importante instituto para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) de Goiás.

CLIQUE AQUI E VEJA O PAINEL COM DADOS ATUALIZADOS SOBRE A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM GOIÁS

Documentação necessária para formalização do processo de compensação ambiental

O processo de compensação ambiental deve ser iniciado simultaneamente à abertura do processo de licenciamento. Nesse contexto, os responsáveis devem encaminhar todos os documentos pertinentes ao protocolo por meio do endereço de e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br solicitando a abertura do processo de compensação ambiental relacionado ao processo de licenciamento em questão.

A documentação listada abaixo deverá ser apresentada, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 14.247/2002, alterada pela Lei Estadual n°19.955/2017:

  1. Requerimento do interessado (importante informar telefone e e-mail atualizados para o recebimento de correspondência, notificações, etc);
  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social sendo este registrado e atualizado perante os órgãos competentes, se o empreendedor for pessoa jurídica de direito privado;
  4. Ata da última eleição da diretoria, caso haja previsão estatutária nesse sentido e, ainda, cópia da publicação dos atos de nomeação e posse de seus membros;
  5. Documentos (RG e CPF) dos dirigentes eleitos;
  6. Comprovação da representação legal da pessoa jurídica (Procuração);
  7. Cópia dos documentos (RG e CPF) do representante legal (Procuradores);
  8. Cópia da licença ambiental expedida pelo órgão competente, com a condicionante de fixação de compensação ambiental;
  9. Planilha detalhada do custo total de implantação do empreendimento com assinatura do responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e assinatura do empreendedor ou do seu representante legal;
  10. Sugestão justificada de unidades de conservação a serem beneficiadas ou criadas com os recursos provenientes da compensação ambiental, seguindo diretrizes dos artigos 9 e 10 da Resolução CONAMA 371/2006;
  11. Cópia digital do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/ RIMA, dos quais conste a metodologia de gradação dos impactos ambientais utilizada.

Planilha de Cálculo da Compensação Ambiental – Metodologia do Decreto Estadual 9.308/2021 e alteração pelo Decreto Estadual 9.821/2021

Termo de Referência para Grau de Impacto

Calculo do grau de impacto

Se a Licença Prévia, ou quando esta não for exigida, Licença de Instalação foi expedida antes de 14/06/2013, apresentar também:

  1. Aplicação da fórmula prevista no inciso II, § 1º, do art. 10, da Lei nº 18.037, de 12 de junho de 2013, que alterou a Lei Estadual n.º 14.241/2002.

Se a Licença Prévia, ou quando esta não for exigida, Licença de Instalação foi expedida entre 14/06/2013 e 03/01/2018 , apresentar também:

  1. Estudo de Valoração Ambiental – EVA – com base em metodologia reconhecida cientificamente, elaborado e assinado por responsável técnico (com anotação de responsabilidade técnica – art);
  2. Aplicação da fórmula prevista no inciso II, § 1º, do art. 10, da Lei nº 18.037, de 12 de junho de 2013, que alterou a Lei Estadual n.º 14.241/2002.

Se a Licença Prévia foi expedida a partir de 03/01/2018 , apresentar também:

  1. Aplicação da Metodologia para o cálculo da Compensação Ambiental (Grau de Impacto – GI), estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 9.308/2018

   Principais atos normativos que regulamentam o tema 

Prestação de contas da compensação ambiental

ANO 2024

ANO 2023 

ANO 2022

ANO 2021

ANO 2020

ANO 2019

 ANO 2011

  • Recursos Deliberados por Unidade de Conservação 
  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2011
  • Recursos Aprovados por Unidade de Conservação – 2011
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2011
  • Destinação de Recursos Aprovados Pelas Câmaras (CSUC e CCA) – 2011
  • Conciliação Bancária FAUNA – 2011
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC – 2011
  • ATAs das Reuniões das CSUC e CCA – 2011

ANO 2012

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2012
  • Recursos Aprovados por Unidade de Conservação – 2012
  •  Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2012
  • Destinação de Recursos Aprovados Pelas Câmaras (CSUC e CCA) – 2012
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – 2012
  • ATAs das Reuniões das CSUC e CCA – 2012

ANO 2013

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2013
  • Recursos Aprovados por Unidade de Conservação – 2013
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2013
  • Destinação de Recursos Aprovados Pelas Câmaras (CSUC e CCA) – 2013
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – 2013
  • ATAs das Reuniões das CSUC e CCA – 2013

ANO 2014

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2014
  • Recursos Aprovados por Unidade de Conservação – 2014
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2014
  • Destinação de Recursos Aprovados Pelas Câmaras (CSUC e CCA) – 2014
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – 2014
  • ATAs das Reuniões das CSUC e CCA – 2014

ANO 2015

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2015
  • Recursos Aprovados por Unidades de Conservação – 2015
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2015
  • Destinação dos Recursos Aprovados pela Câmaras (CSUC e CCA) – 2015
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – 2015
  • ATAs das reuniões das CSUC E CCA – 2015

ANO 2016

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2016
  • Recursos Aprovados por Unidades de Conservação – 2016
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2016
  • Destinação dos Recursos Aprovados pela Câmaras (CSUC e CCA) – 2016
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – ATÉ NOVEMBRO DE 2016
  • ATAs das reuniões das CSUC E CCA – 2016

ANO 2017

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2017
  • Recursos Aprovados por Unidades de Conservação – 2017
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2017
  • Destinação dos Recursos Aprovados pela Câmaras (CSUC e CCA) – 2017
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – ATÉ NOVEMBRO DE 2017
  •  ATAs das reuniões das CSUC E CCA – 2017

ANO 2018

  • Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2018
  • Recursos Aprovados por Unidades de Conservação – 2018
  • Gastos de Recursos de Compensação Ambiental – 2018
  • Destinação dos Recursos Aprovados pela Câmaras (CSUC e CCA) – 2018
  • Conciliação Bancária SNUC/SEUC e FAUNA – ATÉ NOVEMBRO DE 2018
  • ATAs das reuniões das CSUC E CCA – 2018

ANO 2019

  1. Termos de Compromisso de Compensação Ambiental celebrados em 2019
  2. Recursos Aprovados por Unidades de Conservação – 2019
  3. Destinação dos Recursos Aprovados pela Câmaras (CSUC e CCA) – 2019
  4. Saldo dos recursos de compensação ambiental – 2019
  5. Atas das reuniões da CCA – 2019

Gerência de Compensação Ambiental e Conversão de Multas– GECAM

compensacao.meioambiente@goias.gov.br

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Governo na palma da mão