Comissão Julgadora de Recursos

O que é a Comjur?

A Comissão Julgadora de Recursos foi instituída pela Lei estadual nº 18.102/2013 (art. 64), correspondendo a 2ª Instância Julgadora;

Composição:

  • Maria Rita de Faria e Vasconcellos
  • Betânia Aparecida Henkes Vian
  • Carlos Antônio Madalena
  • Daniella Carpaneda Machado
  • Thiarlles Elias de Paula

Portaria n° 273, de 01 de abril de 2024, publicada no DOE n° 24.256, de 02 de abril de 2024

Atribuições:

Apreciar os recursos administrativos às autuações decorrentes do exercício de poder de polícia (sanções administrativas – apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabricação de produto, suspensão total ou parcial de atividade, destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos da infração e demolição) da aplicação de multas pecuniárias, tudo em face de irregularidades ambientais apuradas pela Fiscalização;

Compete a Comissão Julgadora de Recursos julgar os recursos interpostos as decisões prolatadas pela 1a Instância (autoridade Julgadora definida pelo art. 62 da Lei nº 18.102/2013 e Decreto nº 7.978, de 28/08/2013);

Como recorrer:

Da decisão proferida pela autoridade julgadora de 1a Instância caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da notificação, ou seja, da data da recepção da notificação por via postal (art. 61 e 63 da Lei nº 18.102/2013);

O recurso deverá ser dirigido à autoridade julgadora de 1a Instância que proferiu a decisão da qual se recorre (parágrafo único do art. 63 da Lei nº 18.102/2013) porque essa autoridade poderá, ou não, reconsiderar a sua própria decisão e em não reconsiderando, ai sim, os autos serão submetidos a apreciação da Comissão Julgadora de Recursos;

Funcionamento da Comjur:

O funcionamento da Comissão Julgadora de Recursos – Comjur é regulado pela Instrução Normativa n° 13/2018-GAB, publicada no DOE Nº 22.916, de 18 de outubro de 2018.

Contatos:

Endereço: Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central, Goiânia – GO, CEP 74083-010
Telefones: (62) 3265-1323 / (62) 9 9659-8142 / (62) 9 8320-0256
e-mail: gecad.meioambiente@goias.gov.br

NORMAS DE REFERÊNCIA

PAUTAS DE JULGAMENTO

EXTRATOS DAS DECISÕES

Governo na palma da mão

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