Cobrança pelo uso da água

Cobrança pelo uso da água

Os boletos serão emitidos pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap), conforme estabelecido pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 Semad, e enviados ao e-mail cadastrado no sistema de outorga.

Caso não consiga acessar seu boleto enviado para o email cadastrado nos sistemas WebOutorga ou Portal Ambiental,
você pode emiti-lo em https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando seu CPF ou CNPJ.

Em caso de dúvidas gerais ou dificuldades de acesso ao boleto, entre em contato com:

SEMAD:

Telefone (62) 3201-5209 das 8:30 às 17h

cobranca.recursoshidricos@goias.gov.br

WhatsApp – apenas mensagens – (62) 98164-0427

Cronograma de emissão dos boletos por setor usuário:

18/11/2025 – Abastecimento Público
24/11/2025 – Indústria e Mineração
03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso

Os boletos terão validade
de 60 dias da data de emissão. 
Após o vencimento
do boleto, serão cobrados
multa e juros de mora.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos consiste em instrumento econômico previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Estadual nº 13.123/1997, aplicável ao uso de bem público. Tem por finalidade reconhecer a água como recurso de valor econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos para a gestão, preservação e recuperação das bacias hidrográficas.

Não se confunde com tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cobradas pelas concessionárias de serviços públicos.

Porque a água é um bem valioso! A cobrança serve para garantir segurança hídrica, recuperar rios e nascentes e melhorar a qualidade da água.

O Estado de Goiás iniciou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como parte da implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.123/1997 e regulamentado pelos Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024.

Os principais motivos para a cobrança são:

Reconhecer a água como bem público limitado e de valor econômico;

Incentivar a racionalização, conservação e manejo sustentável da água;

Gerar recursos financeiros para financiar estudos, projetos, obras e ações previstas nos planos de recursos hídricos;

Estimular investimentos em tecnologias limpas, reúso e despoluição, contribuindo para a melhoria da qualidade da água;

Cumprir obrigações legais para a efetiva implementação da Cobrança no estado.

Estão sujeitos à Cobrança os usuários detentores de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação superficial ou subterrânea, em diferentes finalidades: abastecimento público, indústria, mineração, aquicultura, dentre outros usos consuntivos.

  1. Estão isentos da cobrança os usos de água que independem de outorga, tais como os registros de uso insignificante, conforme disposto na Resolução CERHi nº 66/2025.
  2. Também não se aplicam à cobrança as autorizações que não dão direito ao uso dos recursos hídricos, tais como:
              – Declaração de reserva de disponibilidade hídrica
              – Outorga preventiva
              – Autorização de perfuração de poço

Os valores da cobrança são calculados com base em duas informações: volume de água outorgadoPreços Públicos Unitários (PPUs), que variam de acordo com o tipo e finalidade de uso, conforme o disposto nos Decretos Estaduais nº 10.280/2023 e 10.804/2025:

  1. Volume de água outorgado (m3);
  2. Tipo de uso (captação superficial ou subterrânea)
  3. Finalidade do uso (abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, aquicultura, entre outros)

Clique aqui e entenda como o valor da cobrança é calculado.

A cobrança teve início na segunda quinzena de novembro de 2025, conforme cronograma abaixo:

  • 18/11/2025 – Abastecimento público
  • 24/11/2025 – Indústria e mineração
  • 03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso

A cobrança é anual, considerando as outorgas vigentes no ano anterior. Excepcionalmente, a cobrança referente ao ano de 2024 será efetuada no segundo semestre de 2025.

A partir de 2026 (ano referência 2025), a emissão dos boletos passam a ser emitidos no primeiro semestre de cada ano.

O pagamento é realizado exclusivamente por boleto bancário, encaminhado aos e-mails cadastrados nos sistemas oficiais (WebOutorga ou Portal Ambiental) ou emitido por meio da plataforma específica, Vanpix (Segunda via de Cobranças), site https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando o CPF ou CNPJ.

O não pagamento do boleto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos pode acarretar medidas administrativas e legais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.280/2023 e nos normativos estaduais complementares (Res. CERHi nº 66/2024 e alterações)

Principais implicações:

  • Atualização do débito: o valor será acrescido de juros, multa de mora.
  • Cobrança administrativa: o débito poderá ser inscrito em dívida ativa estadual
  • Impedimentos legais: o usuário poderá enfrentar restrições administrativas, como a revogação ou suspensão de sua outorga.

Caso haja discordância quanto ao valor cobrado, o usuário poderá apresentar contestação por meio do Sistema Veredas, disponível no Portal Ambiental da Semad (https://portal.meioambiente.go.gov.br).

O prazo para apresentação da contestação encerra-se na data de vencimento do respectivo boleto, correspondente a até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua emissão.

A contestação será analisada pela Semad, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos complementares necessários à adequada instrução do processo, antes da emissão de decisão fundamentada.

O procedimento assegura ao usuário o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios da administração pública.

As orientações para realização da contestação encontram-se detalhadas em manual de contestação disponível no Portal Ambiental da Semad.

Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Recursos Hídricos (FRH) e aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica de onde foi arrecadado. O recurso servirá para:

  1. Financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos;
  2. apoio ao funcionamento dos Comitês de Bacia e
  3. ressarcimento das despesas operacionais do gestor do fundo.

Para conhecer mais sobre o Fundo de Recursos Hídricos FRH visite a página clicando aqui.

A definição das prioridades cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com participação dos usuários, sociedade civil organizada e poder público. Definem prioridades e aprovam os Planos de Aplicação Plurianuais (PAPs) dos recursos. A execução é realizada pela entidade gestora (Agevap), executa as contratações sob supervisão e controle da Semad, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no papel de Comitê Gestor, avaliam as propostas de aplicação, fiscalizam e aprovam as prestações de conta, garantindo transparência.

Links e atos normativos relacionados

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