Cobrança pelo uso da água
Os boletos serão emitidos pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap), conforme estabelecido pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 Semad, e enviados ao e-mail cadastrado
no sistema de outorga.
Caso não consiga acessar seu boleto enviado para o email cadastrado nos sistemas WebOutorga ou Portal Ambiental,
você pode emiti-lo em https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando seu CPF ou CNPJ.
Em casos de dúvidas gerais ou dificuldades de acesso ao boleto entre em contato com:
SEMAD:
Telefone (62) 3201-5209 das 8:30 às 17h
e-mail cobranca.recursoshidricos@goias.gov.br
WhatsApp – apenas mensagens - (62) 98164-0427
Cronograma de emissão dos boletos por setor usuário:
18/11/2025 – Abastecimento Público
24/11/2025 – Indústria e Mineração
03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso
Os boletos terão validade
de 60 dias da data de emissão.
Após o vencimento
do boleto, serão cobrados
multa e juros de mora.
Perguntas e Respostas
1 – O que é a cobrança pelo uso da água?
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma remuneração pelo uso de um bem público, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Estadual nº 13.123/1997. Dessa forma, tem como objetivo reconhecer a água como um bem público e de valor econômico, promover o uso racional e sustentável da água, e gerar recursos financeiros para ações de preservação, recuperação e gestão das bacias hidrográficas.
A cobrança pelo uso da água não deve ser confundida com as contas e tarifas de água, cobradas pelas concessionárias de saneamento, pelos serviços de tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos. Já a cobrança da água destina-se a projetos de conservação e melhoria das condições das águas nas bacias hidrográficas.
2 – Porque Goiás iniciou a cobrança?
Porque a água é um bem valioso. A cobrança serve para garantir segurança hídrica, recuperar rios e nascentes e melhorar a qualidade da água.
O Estado de Goiás iniciou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como parte da implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.123/1997 e regulamentado pelos Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024.
Os principais motivos para o início da cobrança são:
- Reconhecer a água como bem público limitado e de valor econômico;
- Incentivar a racionalização, conservação e manejo sustentável da água;
- Gerar recursos financeirospara financiar estudos, projetos, obras e ações previstas nos planos de recursos hídricos;
- Estimular investimentos em tecnologias limpas, reúso e despoluição, contribuindo para a melhoria da qualidade da água;
- Cumprir obrigações legais para a efetiva implementação da cobrança no estado.
3- De quem será cobrado?
Apenas dos usuários de água detentores de outorga de recursos hídricos, seja ela para captação superficial ou subterrânea para as finalidades de abastecimento público, indústria, mineração, aquicultura, dentre outros usos consuntivos.
- Estão isentos da cobrança os usos de água que independem de outorga, tais como os registros de uso insignificante, conforme disposto na Resolução CERHi nº 66/2025.
- Também estão isentos autorizações que não dão direito ao uso dos recursos hídricos, tais como:
- Declaração de reserva de disponibilidade hídrica
- Outorga preventiva
- Autorização de perfuração de poço
4- Como os valores são calculados?
Os valores da cobrança são calculados com base em duas informações: volume de água outorgado e Preços Públicos Unitários (PPUs), que variam de acordo com o tipo e finalidade de uso, conforme o disposto nos Decretos Estaduais nº 10.280/2023 e 10.804/2025:
- Volume de água outorgado (m3);
- Tipo de uso (captação superficial ou subterrânea)
- Finalidade do uso (abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, aquicultura, entre outros)
Clique aqui e entenda como o valor da cobrança é calculado.
5- Quando iniciará a cobrança?
A cobrança será iniciada na segunda quinzena de novembro de 2025, conforme cronograma abaixo:
- 18/11/2025 – Abastecimento público
- 24/11/2025 – Indústria e mineração
- 03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso
6- Qual a periodicidade da cobrança?
A cobrança pelo uso da água ocorrerá uma vez por ano, referente as outorgas vigentes no ano anterior. Excepcionalmente, a cobrança referente ao ano de 2024 será efetuada no segundo semestre de 2025. No entanto, a partir de 2026 (ano referência 2025), a emissão dos boletos será realizada no primeiro semestre de cada ano.
7- Como poderá ser efetuado o pagamento?
O pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio de boleto. Os boletos serão enviados ao email (s) cadastrados (s) nos sistemas WebOutorga ou Portal Ambiental, e também poderão ser emitidos por meio do site https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando o CPF ou CNPJ.
8- O que acontece em caso de não pagamento?
O não pagamento do boleto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos pode acarretar consequências administrativas e legais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.280/2023 e nos normativos estaduais complementares (Res. CERHi nº 66/2024 e alterações)
Principais implicações:
- Atualização do débito: o valor será acrescido de juros, multa de mora.
- Cobrança administrativa: o débito poderá ser inscrito em dívida ativa estadual
- Impedimentos legais: o usuário inadimplente poderá enfrentar restrições administrativas, como a revogação ou suspensão de sua outorga.
9- E se eu discordar do valor que é cobrado?
Caso o usuário discorde do valor cobrado, poderá realizar a contestação por meio do Sistema Veredas (disponível no Portal Ambiental da Semad: https://portal.meioambiente.go.gov.br.). O prazo máximo para contestação é a data de vencimento do respectivo boleto, ou seja, 60 dias corridos após a sua emissão.
A contestação será analisada pela Semad, que poderá solicitar informações complementares antes de emitir decisão fundamentada. O processo garante ao usuário o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme os princípios da administração pública.
Como constestar o valor cobrado? A contestação deve ser feita dentro do sistema Veredas, disponível em https://portal.meioambiente.go.gov.br. O passo-a-passo para a contestação encontra-se disponível neste Manual (link).
10 – Para onde vai o recurso arrecadado?
Vai para o Fundo de Recursos Hídricos (FRH), para aplicação integral na própria bacia hidrográfica onde foi arrecadado. O recurso servirá para:
- Financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos;
- apoio ao funcionamento dos Comitês de Bacia e
- ressarcimento das despesas operacionais do gestor do fundo.
Para conhecer mais sobre o FRH visite a página clicando aqui.
11- Quem decide como o recurso será aplicado?
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (com participação do poder público, usuários e sociedade civil) definem prioridades e aprovam os Planos de Aplicação Plurianuais dos recursos. A entidade gestora do fundo (Agevap) executa as contratações e a Semad, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no papel de Comitê Gestor, avaliam as propostas de aplicação, fiscalizam e aprovam as prestações de conta, garantindo transparência.
Links e atos normativos relacionados
- Decreto estadual nº 10.280/2023 - Regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás
- Decreto estadual nº 10.591/2024 - Regulamenta os fundos de compensação ambiental, de conversão de multas e de recursos hídricos
- Decreto estadual nº 10.804/2025 - Altera o Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás
- Edital de Notificação nº 01/2025 - Que estabelece a necessidade de atualização das informações relacionadas às finalidades de uso constantes nas portarias de outorga vigentes (Lista de Usuários - PDF)
- Edital de Notificação nº 02/2025 - Notificação aos Usuários sobre a Emissão e Contestação dos Boletos da Cobrança pelo uso da Água - Exercício 2024
- Edital de chamamento público para gestão de fundos nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos (Processo) (Edital nº 01/2025)
- Lei estadual 20.694 de 26 de dezembro de 2019, em seus arts. 50 e 68, que autorizam a criação dos fundos de compensação ambiental e de recursos hídricos
- Manual para Cálculo do Valor da Cobrança, Novembro/2025, versão 1.0
- Manual de Contestação da Cobrança pelo Uso da Água, versão 1.1
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 025/2025 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 029/2025 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 028/2025 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 019/2025 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 006/2025 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia, para o exercício de 2025 a 2027


