Cobrança pelo uso da água
Cobrança pelo uso da água
Os boletos serão emitidos pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap), conforme estabelecido pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 Semad, e enviados ao e-mail cadastrado no sistema de outorga.
Emissão de Boletos
Clique aqui!
Caso não consiga acessar seu boleto enviado para o email cadastrado nos sistemas WebOutorga ou Portal Ambiental,
você pode emiti-lo em https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando seu CPF ou CNPJ.
Em caso de dúvidas gerais ou dificuldades de acesso ao boleto, entre em contato com:
SEMAD:
Telefone (62) 3201-5209 das 8:30 às 17h
cobranca.recursoshidricos@goias.gov.br
WhatsApp – apenas mensagens – (62) 98164-0427
Cronograma de emissão dos boletos por setor usuário:
18/11/2025 – Abastecimento Público
24/11/2025 – Indústria e Mineração
03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso
Os boletos terão validade
de 60 dias da data de emissão.
Após o vencimento
do boleto, serão cobrados
multa e juros de mora.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos consiste em instrumento econômico previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Estadual nº 13.123/1997, aplicável ao uso de bem público. Tem por finalidade reconhecer a água como recurso de valor econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos para a gestão, preservação e recuperação das bacias hidrográficas.
Não se confunde com tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cobradas pelas concessionárias de serviços públicos.
Porque a água é um bem valioso! A cobrança serve para garantir segurança hídrica, recuperar rios e nascentes e melhorar a qualidade da água.
O Estado de Goiás iniciou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como parte da implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.123/1997 e regulamentado pelos Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024.
Os principais motivos para a cobrança são:
Reconhecer a água como bem público limitado e de valor econômico;
Incentivar a racionalização, conservação e manejo sustentável da água;
Gerar recursos financeiros para financiar estudos, projetos, obras e ações previstas nos planos de recursos hídricos;
Estimular investimentos em tecnologias limpas, reúso e despoluição, contribuindo para a melhoria da qualidade da água;
Cumprir obrigações legais para a efetiva implementação da Cobrança no estado.
Estão sujeitos à Cobrança os usuários detentores de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação superficial ou subterrânea, em diferentes finalidades: abastecimento público, indústria, mineração, aquicultura, dentre outros usos consuntivos.
- Estão isentos da cobrança os usos de água que independem de outorga, tais como os registros de uso insignificante, conforme disposto na Resolução CERHi nº 66/2025.
- Também não se aplicam à cobrança as autorizações que não dão direito ao uso dos recursos hídricos, tais como:
– Declaração de reserva de disponibilidade hídrica
– Outorga preventiva
– Autorização de perfuração de poço
Os valores da cobrança são calculados com base em duas informações: volume de água outorgado e Preços Públicos Unitários (PPUs), que variam de acordo com o tipo e finalidade de uso, conforme o disposto nos Decretos Estaduais nº 10.280/2023 e 10.804/2025:
- Volume de água outorgado (m3);
- Tipo de uso (captação superficial ou subterrânea)
- Finalidade do uso (abastecimento público, consumo humano, indústria, mineração, aquicultura, entre outros)
Clique aqui e entenda como o valor da cobrança é calculado.
A cobrança teve início na segunda quinzena de novembro de 2025, conforme cronograma abaixo:
- 18/11/2025 – Abastecimento público
- 24/11/2025 – Indústria e mineração
- 03/12/2025 – Demais setores/finalidades de uso
A cobrança é anual, considerando as outorgas vigentes no ano anterior. Excepcionalmente, a cobrança referente ao ano de 2024 será efetuada no segundo semestre de 2025.
A partir de 2026 (ano referência 2025), a emissão dos boletos passam a ser emitidos no primeiro semestre de cada ano.
O pagamento é realizado exclusivamente por boleto bancário, encaminhado aos e-mails cadastrados nos sistemas oficiais (WebOutorga ou Portal Ambiental) ou emitido por meio da plataforma específica, Vanpix (Segunda via de Cobranças), site https://www.vanpix.com.br/segunda_via/, informando o CPF ou CNPJ.
O não pagamento do boleto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos pode acarretar medidas administrativas e legais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.280/2023 e nos normativos estaduais complementares (Res. CERHi nº 66/2024 e alterações)
Principais implicações:
- Atualização do débito: o valor será acrescido de juros, multa de mora.
- Cobrança administrativa: o débito poderá ser inscrito em dívida ativa estadual
- Impedimentos legais: o usuário poderá enfrentar restrições administrativas, como a revogação ou suspensão de sua outorga.
Caso haja discordância quanto ao valor cobrado, o usuário poderá apresentar contestação por meio do Sistema Veredas, disponível no Portal Ambiental da Semad (https://portal.meioambiente.go.gov.br).
O prazo para apresentação da contestação encerra-se na data de vencimento do respectivo boleto, correspondente a até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua emissão.
A contestação será analisada pela Semad, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos complementares necessários à adequada instrução do processo, antes da emissão de decisão fundamentada.
O procedimento assegura ao usuário o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios da administração pública.
As orientações para realização da contestação encontram-se detalhadas em manual de contestação disponível no Portal Ambiental da Semad.
Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Recursos Hídricos (FRH) e aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica de onde foi arrecadado. O recurso servirá para:
- Financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos;
- apoio ao funcionamento dos Comitês de Bacia e
- ressarcimento das despesas operacionais do gestor do fundo.
Para conhecer mais sobre o Fundo de Recursos Hídricos FRH visite a página clicando aqui.
A definição das prioridades cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com participação dos usuários, sociedade civil organizada e poder público. Definem prioridades e aprovam os Planos de Aplicação Plurianuais (PAPs) dos recursos. A execução é realizada pela entidade gestora (Agevap), executa as contratações sob supervisão e controle da Semad, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no papel de Comitê Gestor, avaliam as propostas de aplicação, fiscalizam e aprovam as prestações de conta, garantindo transparência.
Links e atos normativos relacionados
- Decreto estadual nº 10.280/2023 – Regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás
- Decreto estadual nº 10.591/2024 – Regulamenta os fundos de compensação ambiental, de conversão de multas e de recursos hídricos
- Decreto estadual nº 10.804/2025 – Altera o Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás
- Edital de Notificação nº 01/2025 – Que estabelece a necessidade de atualização das informações relacionadas às finalidades de uso constantes nas portarias de outorga vigentes (Lista de Usuários – PDF)
- Edital de Notificação nº 02/2025 – Notificação aos Usuários sobre a Emissão e Contestação dos Boletos da Cobrança pelo uso da Água – Exercício 2024
- Edital de chamamento público para gestão de fundos nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos (Processo) (Edital nº 01/2025)
- Manual para Cálculo do Valor da Cobrança, Novembro/2025, versão 1.0
- Manual de Contestação da Cobrança pelo Uso da Água, versão 1.1
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia, para o exercício de 2025 a 2027
- Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 025/2025 – Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 029/2025 – Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 028/2025 – Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 019/2025 – Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba, para o exercício de 2025 a 2027
- Deliberação nº 006/2025 – Aprova o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos originários da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia, para o exercício de 2025 a 2027


