CAR

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os Imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pelas Leis Federal nº.12.651/2012 e Estadual nº.18.104/2013, e é regulamentado pela Instrução Normativa nº.002/2014 do Ministério do Meio Ambiente. É no CAR que se declara a Reserva Legal do imóvel, assim como as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, se houver.

A unidade responsável pela gestão do CAR na Semad é a Gerência de Cadastro Ambiental Rural (GECAR).

Canais de Atendimento da Gecar

Presencial ou por videoconferência: mediante agendamento por e-mail.

Telefone: (62) 98320-0171, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto  em feriados e pontos facultativos;

E-mail: car.meioambiente@goias.gov.br – para dúvidas relacionadas ao acesso à Central do Proprietário/possuidor do CAR, requisição de cópia de Recibo de Inscrição do CAR e cópia de Notificação de Pendências do CAR/processos e outras dúvidas.

Central do Proprietário – CAR

A Central do proprietário/possuidor é o perfil do usuário no SICAR, por meio do qual acompanha-se o andamento do cadastro, atende-se as notificações, entre outras providências. O acesso à Central do Proprietário/possuidor é feito por meio da conta gov.br do interessado (proprietário/possuidor). O proprietário/possuidor que ainda não possui uma conta gov.br deve criar uma para acesso ao CAR. A criação da conta gov.br observa os procedimentos definidos pelo próprio governo federal para esse tipo de acesso. A partir de sua conta gov.br o proprietário/possuidor pode vincular representantes para que também possam acessar o cadastro do seu imóvel. Há situações em que não é possível que  a vinculação de representante legal  seja feita pelo  próprio proprietário/possuidor e, apenas nesses casos, a Semad pode, então, fazer essa vinculação. Esses casos são: quando houve o falecimento do titular do imóvel; quando  o proprietário/possuidor é uma pessoa jurídica e não se informou ao fazer o CAR um representante da empresa; os casos em que houve a venda do imóvel e o vendedor não retificou o CAR em favor do comprador ou nem mesmo o vinculou na Central do Proprietário/possuidor como representante legal.  Nesses casos listados, os interessados devem solicitar a vinculação de um representante legal para a Semad enviando no e-mail car.meioambiente@goias.gov.br a documentação necessária, conforme cada caso, vide links abaixo:

Governo na palma da mão

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