CAR
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os Imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pelas Leis Federal nº.12.651/2012 e Estadual nº.18.104/2013, e é regulamentado pela Instrução Normativa nº.002/2014 do Ministério do Meio Ambiente. É no CAR que se declara a Reserva Legal do imóvel, assim como as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, se houver.
A unidade responsável pela gestão do CAR na Semad é a Gerência de Cadastro Ambiental Rural (GECAR).
Canais de Atendimento da Gecar
Presencial ou por videoconferência: mediante agendamento por e-mail.
Telefone: (62) 98320-0171, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos;
E-mail: car.meioambiente@goias.gov.br – para dúvidas relacionadas ao acesso à Central do Proprietário/possuidor do CAR, requisição de cópia de Recibo de Inscrição do CAR e cópia de Notificação de Pendências do CAR/processos e outras dúvidas.
Central do Proprietário – CAR
A Central do proprietário/possuidor é o perfil do usuário no SICAR, por meio do qual acompanha-se o andamento do cadastro, atende-se as notificações, entre outras providências. O acesso à Central do Proprietário/possuidor é feito por meio da conta gov.br do interessado (proprietário/possuidor). O proprietário/possuidor que ainda não possui uma conta gov.br deve criar uma para acesso ao CAR. A criação da conta gov.br observa os procedimentos definidos pelo próprio governo federal para esse tipo de acesso. A partir de sua conta gov.br o proprietário/possuidor pode vincular representantes para que também possam acessar o cadastro do seu imóvel. Há situações em que não é possível que a vinculação de representante legal seja feita pelo próprio proprietário/possuidor e, apenas nesses casos, a Semad pode, então, fazer essa vinculação. Esses casos são: quando houve o falecimento do titular do imóvel; quando o proprietário/possuidor é uma pessoa jurídica e não se informou ao fazer o CAR um representante da empresa; os casos em que houve a venda do imóvel e o vendedor não retificou o CAR em favor do comprador ou nem mesmo o vinculou na Central do Proprietário/possuidor como representante legal. Nesses casos listados, os interessados devem solicitar a vinculação de um representante legal para a Semad enviando no e-mail car.meioambiente@goias.gov.br a documentação necessária, conforme cada caso, vide links abaixo:
- Requerimento para Indicação de Representante Legal no SICAR – Pessoa Jurídica
- Requerimento para Indicação de Representante Legal no SICAR – Compra/Venda
- Requerimento para Indicação de Representante Legal no SICAR – Espólio/Titular Falecido
- Declaração de Anuência para casos de espólio/titular falecido
- Manual da central do Proprietário/Possuidor
Reserva legal
Legislações
Constituição
Leis
- Lei Federal nº. 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica
- Lei Federal nº. 12.651/2012 – Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Código Florestal)
- Lei Estadual nº. 18.104/2013 – Leis Estadual de Proteção à Vegetação Nativa
- Lei Estadual nº 21.231/2022 – Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos
Decretos
- Decreto Federal nº. 6.660/2008 – Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
- Decreto Federal nº. 7.830/2012 – Dispõe sobre o SICAR, CAR e estabelece normas de caráter geral aos PRAs
- Decreto Federal nº. 8.235/2014 – Estabelece normas gerais complementares aos PRA dos Estados e do DF
- Decreto Estadual nº 10.470/2024 – Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de Goiás
Instruções Normativas
- Instrução Normativa MMA nº. 002/2014 – Dispõe sobre os procedimentos para integração, execução e compatibilização do SICAR e define os procedimentos gerais do CAR
- Instrução Normativa MMA nº. 003/2014 – Dispõe sobre o sigilo das informações disponíveis no SICAR
- Instrução Normativa 18/2021 – Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
- Instrução Normativa 07/2023 – Dispõe sobre compensação de reserva legal e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº. 009/2024 – Dispõe sobre o cancelamento de CAR
Notas de Esclarecimentos
- Nota de Esclarecimento referente à Reserva Legal Extrapropriedade – Loteamentos
- Nota de Esclarecimentos sobre a obrigação de averbar o número do recibo de inscrição do CAR
- Edital de Comunicação às Instituições Financeiras
Conteúdo auxiliar
- Manual do módulo de cadastro do CAR
- Módulos fiscais dos municípios de Goiás