CAR
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os Imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Foi instituído pelas Leis Federal nº.12.651/2012 e Estadual nº.18.104/2013. É no CAR que se declara a Reserva Legal do imóvel, assim como as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, se houver.
A unidade responsável pela gestão do CAR na SEMAD é a Gerência de Cadastro Ambiental Rural (GECAR).
SIGCAR
https://portal.meioambiente.go.gov.br/
Clique aqui para acessar o passo a passo para Cadastro no Portal Ambiental
Tutoriais do SIGCAR
Tutoriais de vídeos explicativos do SIGCAR podem ser visualizados através do canal do Youtube da Semad no endereço: https://www.youtube.com/@semadgoias
Manual Básico do SIGCAR e Perguntas Frequentes:
Legenda das feições e atributos do projeto geográfico do SIGCAR:
REQUERIMENTO PARA VINCULAÇÃO DE PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR NO SIGCAR
Para alteração do proprietário em caso de compra e venda de imóvel e no caso de vínculo de sócio proprietário no CNPJ, deve-se encaminhar o requerimento abaixo devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos listados no final do requerimento, para o email: car.meiomabiente@goias.gov.br
Observação: Antes de enviar a solicitação de vínculo por email, o interessado solicitante deve fazer o cadastro no Portal Ambiental (https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/), pois se não tiver cadastrado não será possível fazer a alteração do proprietário no SIGCAR.
O CNPJ também deve ser cadastrado no Portal Ambiental como empreendimento para que o vínculo dê certo.
Requerimento CNPJ SIGCAR e Requerimento compra e venda SIGCAR – Acesse aqui
Canais de Atendimento da Gecar
Presencial: de segunda a sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Videoconferência: mediante agendamento por e-mail.
Telefone: (62) 98320-0171, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos;
E-mail: car.meioambiente@goias.gov.br – para dúvidas relacionadas ao SIGCAR, requisição de cópia de Recibo de Inscrição do CAR e outras dúvidas.
Canal de Dúvidas do SIGCAR no Telegram, acesso ao grupo através do link: https://t.me/+VhS4QVOrdrk4ZjA5
Reserva legal
Legislações
Constituição
Leis
- Lei Federal nº. 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica
- Lei Federal nº. 12.651/2012 – Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Código Florestal)
- Lei Estadual nº. 18.104/2013 – Leis Estadual de Proteção à Vegetação Nativa
- Lei Estadual nº 21.231/2022 – Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos
Decretos
- Decreto Federal nº. 6.660/2008 – Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
- Decreto Federal nº. 7.830/2012 – Dispõe sobre o SICAR, CAR e estabelece normas de caráter geral aos PRAs
- Decreto Federal nº. 8.235/2014 – Estabelece normas gerais complementares aos PRA dos Estados e do DF
- Decreto Estadual nº 10.470/2024 – Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de Goiás
Instruções Normativas
- Instrução Normativa MMA nº. 002/2014 – Dispõe sobre os procedimentos para integração, execução e compatibilização do SICAR e define os procedimentos gerais do CAR
- Instrução Normativa MMA nº. 003/2014 – Dispõe sobre o sigilo das informações disponíveis no SICAR
- Instrução Normativa 18/2021 – Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
- Instrução Normativa 03/2025 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispões sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022
- Instrução Normativa nº. 009/2024 – Dispõe sobre o cancelamento de CAR
Notas de Esclarecimentos
- Nota de Esclarecimento referente à Reserva Legal Extrapropriedade – Loteamentos
- Nota de Esclarecimentos sobre a obrigação de averbar o número do recibo de inscrição do CAR
- Edital de Comunicação às Instituições Financeiras


