Autos de Infrações Ambientais
O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações ambientais estão dispostas na Lei nº 18.102/2013 e no Decreto n° 9.256/2018, com base na Lei Federal N° 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto n° 6.514/2008.