Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás (APA Serra Geral)
Localização
Localiza-se nos municípios de São Domingos e Guarani de Goiás.
Área |
Possui área aproximada de 70.000 ha. |
Limite APA Serra Geral – Arquivo kmz |
Municípios |
São Domingos e Guarani de Goiás. |
Importância |
Ajuda na preservação do entorno de duas Unidades de Conservação, sendo elas: Parque Estadual de Terra Ronca e Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca. |
Ato Legal de Criação |
A APA da Serra Geral foi criada através do Decreto Estadual nº 4.666, de 16 de abril de 1996. |
Objetivo |
Assegurar a proteção do entorno do Parque Estadual de Terra Ronca e da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca e, em especial, das encostas da Serra Geral de Goiás, que constituem patrimônio paisagístico e turístico de singular beleza cênica; das nascentes e bacias de rios, responsáveis pela formação de cavidades naturais subterrâneas; e da fauna e flora dos ecossistemas locais, que abrigam espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região. |
Restrições |
Na APA da Serra Geral ficam proibidas:
– a implantação de atividades industriais ou minerarias de qualquer natureza; – a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas definidas como de preservação permanente; – a implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento de cursos de água; – o exercício de atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies da fauna da região; – o despejo, nos cursos de água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos in natura; – o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas; – a implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos. Para melhor controlar a ocupação e uso da APA, bem como reduzir o potencial poluidor de construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas: a) a construção de edificações com mais de dois pavimentos, que se utilize de arquitetura ou materiais que não se harmonizem com as características da paisagem e cultura local, ou que se localizem em áreas que impeçam a boa e adequada contemplação das belezas cênicas representadas pela Serra Geral de Goiás; b) a construção de edificações em terrenos que não comportarem, pelas suas dimensões, solo, relevo, localização e outras características, a existência simultânea de poços de abastecimento de água e de despejo de efluentes (fossas sépticas), quando não houver rede de coleta e tratamento adequado de esgoto em funcionamento que impeça a contaminação dos cursos de água; c) a instalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como de áreas ou equipamentos de lazer e recreação, antes do devido zoneamento ambiental da APA e fora das zonas, áreas, normas e especificações definidas por esse instrumento. A SEMAD poderá propor regulamentação para o tráfego de veículos e o funcionamento de atividades turísticas no interior da APA, visando impedir o molestamento da fauna e a sobrecarga de visitantes em determinados locais. |
Contato |
Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295 Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381 Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340 Chefe da Unidade de Conservação: WESLEY JÚNIO DE ANDRADE
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