Acesso para a realização de estudos ou pesquisas em unidades de conservação

 

ESTUDOS, PESQUISAS OU ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO-CIENTÍFICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

Pesquisa PEAMP

No estado de Goiás a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico em Unidades de Conservação Estaduais, envolvendo seus elementos bióticos, abióticos e antrópicos, estão condicionadas às normas da Resolução CEMAm nº 005, de 29 de julho de 2016 e devem ser autorizada pela gerência responsável pela gestão das UCs (Gerência de Compensação o Ambiental e Áreas Protegidas).

 

Observação: Todo o conteúdo desta página não substitui o que consta na Resolução CEMAm nº 005/2016.

1. Autorização

1.1 Documentação Necessária

A concessão da autorização para a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico em unidades de conservaçã oestaduais, com finalidade científica, dependerá de análise e aprovação da seguinte documentação específica, a ser apresentado pelo requerente:

I – Projeto de Pesquisa – título da pesquisa, objetivos, justificativa, revisão bibliográfica, metodologia, indicação dos táxons que serão coletados, capturados, marcados ou transportados, indicação do destino previsto para o material coletado, indicação das áreas, resultados esperados, cronograma de execução, equipe executora, referências bibliográficas, se haverá acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, assim como outras informações pertinentes a atividade a ser executada.

II – Comprovante de cadastro no Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio (se houver coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção tempórária de espécimes da fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico, recebimento e envio de material biológico ao exterior ou se tratar de pesquisa em cavidade natural subterrânea);

III – Formulário específico preenchido (formulário que consta na Res. CEMAm nº005/2016);

IV – Currículo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de todos os integrantes da equipe, exceto auxiliares de campo e condutores de veículos.

A concessão da autorização para a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico em unidades de conservaçã oestaduais, com finalidade didática, dependerá de análise e aprovação da seguinte documentação específica, a ser apresentado pelo requerente:

I – Apresentação da ementa da disciplina, nome e CPF do (s) professor (es) e técnico (s) envolvido (s) na disciplina, descrição básica das atividades a serem executadas, metodologias, indicação dos táxons que serão capturados, coletados, marcados ou transportados, indicação do destino previsto para o material coletado, indicação das áreas escolhidas para as atividades.

II – Preenchimento do formulário específico (formulário que consta na Res. CEMAm nº005/2016);

III – Currículo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do professor ou técnico.

IV – Carta de apresentação da instituição;

1.2 Abertura de Processo

O proponente deverá abrir processo, contendo toda a documentação supracitada, junto ao Protocolo de Atendimento da SECIMA, que se localiza em Goiânia-GO (Setor Leste Universitário).

Obs. O processo será aberto somente com a documentação completa.

1.3 Prazos

Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela unidade de conservação estadual em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início previsto dos trabalhos no local, cabendo ao órgão responsável emitir parecer conclusivo em até 30 (trinta) dias.

1.4 Validade da Autorização

A autorização terá prazo de validade equivalente ao previsto no cronograma de atividades do projeto apresentado.
Nos casos em que a duração da atividade for superior a 1 (um) ano, as autorizações serão revalidadas anualmente mediante apresentação do relatório de atividades parcial a ser enviado para o órgão responsável pela unidade de conservação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do aniversário de emissão da autorização.

Após o término do prazo estabelecido no cronograma de atividades do projeto, o pesquisador deverá apresentar relatório final das atividades realizadas, devendo o mesmo ser entregue até 3 (três) meses após a sua conclusão, independentemente do alcance dos objetivos e metas estabelecidas.

Obs. O titular de autorização que deixar de apresentar os relatórios de atividades será notificado a fim de regularizar a situação num prazo de 60 (sessenta) dias, ficando sujeito, após este prazo, a ter a autorização cancelada, além de ficar impedido de obter novas autorizações até que suas pendências sejam sanadas.

* O relatório parcial e final de atividades deverá conter, entre outros:

I) dados coletados e observações conduzidas no período, com indicação das áreas ou localidades onde houve coleta, captura ou marcação, com indicação das coordenadas geográficas no nível de precisão disponível;

II) resultados parciais ou totais alcançados e, sempre que disponível, informações relevantes ao manejo da unidade de conservação ou cavidade natural subterrânea e à proteção das espécies;

III) discriminação e quantidade do material coletado, capturado ou marcado no nível de identificação taxonômica que o pesquisador tenha conseguido alcançar, bem como o seu destino;

IV) informação sobre quaisquer agressões e/ou danos ao equilíbrio ecológico e ao meio ambiente que porventura forem observadas na Unidade de Conservação;

V) principais obstáculos ou dificuldades encontradas;

Obs. Os relatórios de atividades deverão ser enviados ao órgão responsável pela Unidade de Conservação Estadual em via impressa e em formato digital.

* Outras informações: É de responsabilidade do pesquisador analisar, publicar e divulgar os resultados obtidos com a implementação da pesquisa. Todas as produções (relatório técnico, monografia, TCC, dissertação, tese, trabalho apresentado em congresso ou publicado em revista nacional ou estrangeira, fotos, vídeos, ente outros) decorrentes de pesquisa realizada deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação, ao órgão responsável pela Unidade de Conservação em via impressa e em formato digital.

Os autores de dados e informações geradas a partir da realização das atividades, ao remetê-los ao órgão responsável pela unidade de conservação na forma de relatórios parciais e finais, autorizam a custódia dos mesmos pelo órgão responsável pela unidade de conservação, nos termos desta Resolução. Estes dados são públicos e poderão ser disponibilizados a partir de sua concessão, ressalvadas informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Os dados e informações inseridos nos relatórios serão enquadrados nas seguintes categorias:

I) "sem restrição": são aqueles para os quais o autor não solicitou qualquer prazo de carência ou cujo prazo solicitado já foi finalizado e, portanto, seu acesso público e publicação, em formato analógico ou digital, não possui qualquer restrição;

II) "em carência": são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor encontra-se vigente e, portanto, a restrição ao acesso e publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, a análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores;

Os autores de dados e informações, ao inseri-los nos relatórios, poderão solicitar um período de carência de até 05 (cinco) anos para sua publicização. O órgão responsável pela unidade de conservação se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público em geral durante o período de carência informado.

O período de carência de que trata a parágrafo acima deverá ser informado no formulário específico ou a qualquer momento mediante comunicação formal ao órgão responsável pela unidade de conservação.

 

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