Ação conjunta com entre Semad e Polícia Rodoviária Federal apreende carga ilegal de lenha
Uma ação conjunta entre Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na última sexta-feira (12/06), uma carga ilegal de lenha de origem nativa na BR-153, próximo ao município de Porangatu, região Norte de Goiás.
Ao todo, 37,668 estéreos de madeira nativa sem o Documento de Origem Florestal (DOF) estavam no caminhão, que foi apreendido juntamente com a carga e três motosserras sem licença e registro.
Dois autos foram lavrados pelas equipes de fiscalização, totalizando uma multa de R$ 14.400,00. Os profissionais envolvidos na apreensão acreditam que a carga é fruto de desmatamento ilegal, uma vez que o transportador não informou a origem da madeira.
A Semad iniciou uma investigação sobre possíveis áreas de desmatamentos de onde pode ter sido retirada a lenha sem licença.
Segundo a secretária Andréa Vulcanis, a ação é resultado do estreitamento dos laços entre a Semad e diversos órgãos fiscalizadores.
“Fortalecemos a relação com outras secretarias, forças policiais e instituições da sociedade civil, o que possibilitou a formação desta rede de cooperação e confiança, com compartilhamento de informações”, disse Andréa Vulcanis. “A ação desta semana é fruto deste esforço conjunto em prol do meio ambiente”, aponta.
O Documento de Origem Florestal (DOF) está estabelecido na Lei 12.651/2012, que determina, no artigo 36, que “o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama”.
O parágrafo 1º dispõe que “a licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final”, por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.