Semad abre procedimento simplificado de manifestação de interesse para celebração de convênio para reforma no Peamp

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) promoverá melhorias no Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (Peamp), em Goiânia, e abriu prazo para as instituições interessadas em celebrar convênio com essa finalidade.

Seguem abaixo as orientações para os interessados:

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD

GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD torna público a presente manifestação de interesse, conforme orientação contida no PARECER SETORIAL Nº 190/2022 (Processo SEI nº 202200017008316), referente a celebração de convênio entre esta pasta e a Xingu Rio Transmissora de Energia S.A (XRTE), conforme processo 202300017007753. O referido convênio tem por objeto a execução de serviços de melhoria de infraestrutura do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, localizado na Rodovia BR-060/153 Km 127, Zona Rural Goianápolis, Goiás, propiciando uma melhor experiência na visitação do referido parque.

  1. PREÂMBULO

Processo SEI nº 202300017007753

Objeto: Procedimento Simplificado de Manifestação de Interesse para o provimento de infraestrutura física para atividades administrativas e de visitação do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP).

Local: Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, localizado na Rodovia BR-060/153 Km 127, Zona Rural Goianápolis, Goiás.

Valor: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

O modelo a ser adotado para o regime de mútua cooperação será a formalização de convênio entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD GOIAS –  CONVENENTE e a empresa interessada – CONCEDENTE.

2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS

2.1. O presente Procedimento simplificado de Manifestação de Interesse visa orientar a participação de interessados no convênio para provimento de infraestrutura física para atividades administrativas e de visitação do parque, através da elaboração de projeto arquitetônico e de engenharia para reforma das estruturas de obras civis existentes no parque e também execução das obras projetadas.

2.2. Por meio deste instrumento, que visa orientar a participação de interessados no mencionado convênio, o Estado de Goiás espera receber propostas que apresentem a melhor solução para as necessidades de reforma das estruturas existentes no PEAMP, propiciando uma melhor experiência na visitação do referido parque, através da execução das seguintes atividades:

2.3.  A participação no presente procedimento de interesse não implica necessariamente a realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo, para a viabilização do Projeto, conforme definido no art. 6º, inciso III do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

3. DOS REQUISITOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

3.1. Poderão participar do presente procedimento pessoa jurídica de direito privado (que não se enquadre como organização da sociedade civil);

3.2. O INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

  • O nome de um representante, com dados para contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer;
  • Contrato Social ou Estatuto, com a última alteração, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou diretores;
  • No caso de empresa individual, é necessária a apresentação de registro comercial;
  • No caso de sociedades civis, é necessária a apresentação da inscrição do ato constitutivo do interessado e respectivas alterações, devidamente inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício.
  • Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO;
  • Documentação que comprove experiência do INTERESSADO no desenvolvimento e execução de projetos, compatíveis com o objeto deste procedimento de interesse.

Serão aceitos como documentos de comprovação de experiência atestados de capacidade técnica do INTERESSADO em projetos efetivamente desenvolvidos cujo objeto se assemelhe ao que se propõe no presente Edital, atestados técnicos profissional dos profissionais envolvidos nos projetos, bem como contratos e demais documentos válidos (declarações, currículos e portfólios), dos quais se possa depreender, de modo incontestável, a experiência exigida para a qualificação do INTERESSADO. Não será aceita a apresentação de declaração emitida pelo próprio INTERESSADO.

Poderão ser apresentados mais de 1 (um) documento de comprovação de experiência;

Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo órgão ou entidade solicitante.

Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.

4. DA ENTREGA DO REQUERIMENTO

4.1. O requerimento para participação no convênio deverá ser entregue exclusivamente em meio digital, através do endereço eletrônico “gap.meioambiente@goias.gov.br”, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Procedimento simplificado de Manifestação de Interesse, contendo os documentos enumerados no ítem 3.

5. DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

5.1. A Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos requerimentos, verificará os interessados aptos a receberem a autorização para a celebração de convênio e enviará uma comunicação sobre sua aceitação, através do mesmo endereço eletrônico pelo qual foi encaminhada a proposta.

5.2. Caso o interessado esteja apto a celebrar o convênio com a Administração Pública, por ocasião da comunicação serão também informados os procedimentos pelos quais se deve prosseguir à formalização do mesmo.

Governo na palma da mão

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