São Marcos

Bacia do Rio São Marcos
Irrigação por pivô central em Cristalina (GO) na bacia do rio São Marcos - Foto: Raquel Sado / Banco de Imagens ANA
São Marcos
A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos.
Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021

São Marcos
A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021.
13,61 m³/s
Limite máximo de outorga anual para usos consuntivos
85%
Eficiência mínima exigida para irrigação
4 órgãos Gestores
Articulação interestadual (ANA, Adasa, Igam, Semad/GO)
GTO
Grupo Técnico Operacional de acompanhamento
Bacia do Rio São Marcos
A bacia hidrográfica do rio São Marcos, que abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, é uma importante sub-bacia do rio Paranaíba, e por consequência integrante da bacia do rio Paraná. Seu potencial hídrico é essencial para múltiplos usos, incluindo abastecimento urbano, geração de energia e, especialmente, irrigação agrícola, atividade que vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos.
Esse crescimento da demanda por água, aliado a períodos de escassez hídrica e à ausência de um instrumento de regulação específico para a bacia, intensificou conflitos entre os diversos usuários. Como resposta a esse desafio, foi instituído o marco regulatório do uso da água nos corpos hídricos superficiais da bacia do rio São Marcos (MRSM), por meio da Resolução Conjunta nº 109/2021.
📜 Instruções Normativas e Resoluções
- 🔹 Resolução CEAMH Nº XX/XXXX - Estabelece os critérios de alocação para a bacia.
- 🔹 Marco Regulatório São Marcos - Diretrizes técnicas conjuntas ANA/SEMAD.
Rio São Marcos
A sub-bacia do rio São Marcos abrange os estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal. Com crescimento expressivo da irrigação agrícola, a Resolução Conjunta nº 109/2021 instituiu seu Marco Regulatório (MRSM) para mitigar conflitos e regular a disponibilidade hídrica.
Atos e Instrumentos
Acompanhe o Edital de Convocação Conjunto nº 01/2026 e verifique a listagem e validade das Portarias de Outorga de Direito de Uso emitidas via Sistema Nacional - REGLA.
📊 Acessar Acompanhamento Interativo (ANA)🔍 Portarias de Alocação Emitidas - Rio São Marcos
Abaixo serão listados os atos vigentes de alocação e autorizações associados a esta região hidrográfica.

